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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 72

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 04 de dezembro de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 3419376F

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 727/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI N° 727/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Arborização Urbana do Município de Itaiçaba/CE, com o objetivo de promover o planejamento, a implantação, a manutenção, a proteção e a recuperação da arborização urbana, visando à melhoria da qualidade ambiental e da qualidade de vida da população.

Art. 2º. A arborização urbana é considerada bem de interesse comum e de utilidade pública, devendo ser planejada e executada de forma integrada com as demais políticas públicas urbanas, contribuindo para:

VI - Estratégias para envolvimento da comunidade, escolas e instituições locais.

§ 1º. O PMAU deverá ser revisado a cada 5 (cinco) anos ou sempre que necessário, mediante consulta pública.

§ 2º. Nos casos de supressão de árvores, localizadas na zona urbana do município, será obrigatória a reposição com o plantio de, no mínimo, 2 (duas) mudas por árvore suprimida, preferencialmente da mesma espécie ou de espécie nativa.

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente, em articulação com demais órgãos públicos e parceiros:

I - Planejar, executar, fiscalizar e supervisionar as ações de arborização urbana;

II - Disponibilizar mudas de qualidade e assistência técnica para projetos institucionais, comunitários e escolares;

III - Promover campanhas públicas de plantio e educação ambiental. Art. 7º. - O Poder Público promoverá e incentivará a participação da sociedade civil na execução da política de arborização urbana, por meio de:

I - Programa "Adote uma Árvore", com responsabilidade compartilhada entre cidadãos e Poder Público;

II - Parcerias com escolas, associações, entidades religiosas e organizações não governamentais;

III - Capacitações, oficinas e ações educativas sobre arborização e manejo sustentável;

IV - Projetos escolares de arborização participativa.

Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

I - A melhoria da qualidade do ar e do microclima;

II - Aumentar a cobertura vegetal urbana e, consequentemente, o sombreamento e o conforto térmico em espaços públicos e edificações;

III - Redução da poluição atmosférica e sonora;

IV - A valorização paisagística social e ambiental das áreas urbanas; V - Evitar erosões e melhorar a drenagem urbana;

VI - A conservação da biodiversidade, com a valorização do paisagismo e a prioridade para espécies nativas da Caatinga; VII - A promoção da saúde, bem-estar e convívio social da população. Art. 3°. A Política Municipal de Arborização Urbana reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - Desenvolvimento sustentável e equilíbrio ecológico;

II - Participação social na gestão ambiental urbana;

III - Respeito às características ecológicas, climáticas e culturais do semiárido;

IV - Transparência e responsabilidade técnica nas tomadas de decisões;

V - Proteção e incremento da arborização existente.

Art. 4º. São diretrizes desta política:

I - Elaboração, execução e constante atualização do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU;

II - Prioridade para o plantio de espécies arbóreas nativas, frutíferas e adaptadas ao clima local;

III - Inclusão da arborização no planejamento urbano, especialmente em obras públicas e loteamentos;

IV - Promoção da educação ambiental e da sensibilização da população para a importância das árvores urbanas;

V - Estímulo à pesquisa e ao uso de tecnologias sustentáveis no manejo arbóreo.

Art 5º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente, deverá elaborar, implantar e manter atualizado o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU, que conterá, no mínimo:

I - Diagnóstico técnico da arborização urbana existente;

II - Mapeamento e zoneamento das áreas prioritárias para plantio e conservação;

III - Relação de espécies recomendadas para o plantio; IV - Normas técnicas para plantio, poda, manejo e supressão; V - Critérios para reposição e compensação ambiental;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 04 de dezembro de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 20BA6984

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N°20250716

CONTRATO Nº...........: 20250716

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE-07-2025-SEDU

CONTRATANTE........: FUNDO DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO

CONTRATADA(O).....: SCARPA EDITORA EIRELI

OBJETO......................: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE KITS DE ROBÓTICA PARA ENSINO FUNDAMENTAL, PARA ATENDER A DEMANDA DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

VALOR TOTAL................: R$ 979.850,60 (novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1515.123610014.2.083 Manutenção das Ações da Educação Básica - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 979.850,60

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