DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865
CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖.
CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que lhe concedeu a aposentadoria‖;
CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: ―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 077/2025, instituído pela Portaria Nº 101102/2025-GP de 10 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo identificado,
CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR , por motivo de aposentadoria voluntária em 03/06/2025, a Sra. TEREZINHA SEVERINA TEMOTEO , servidora efetiva, matrícula n° 009190, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 107XXXX86 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 326.XXX.XXX-00, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do art. 1º na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 15 de Dezembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 1BC8FC40
GABINETE
PORTARIA Nº 2808001/2025-GP JARDIM-CE, 28 DE AGOSTO DE 2025
NOMEIA E INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO - COMPLEMENTO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - BNCC, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANTONIO FERNANDO COUTINHO , no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada por meio da Resolução CNE/CP nº 2/2017, que estabelece a obrigatoriedade da área de Computação no Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 22, de 21 de dezembro de 2023, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de abril de 2025, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, incorporando a área de Computação como obrigatória; CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, que prevê a inclusão da Computação e do pensamento computacional em todos os níveis da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC), instituída pelo Decreto nº 11.713/2023, que articula conectividade, formação docente e aquisição de equipamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetiva implementação da área de Computação no currículo municipal, levando em consideração o contexto local e o respeito ao desenvolvimento integral das crianças;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear e instituir o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo planejamento, organização, implementação e acompanhamento da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de Jardim- CE.
Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho: I – Estudar os marcos legais e pedagógicos referentes à Computação na Educação Básica;
II – Realizar diagnóstico da realidade local quanto à infraestrutura, formação docente e práticas em curso;
III – Elaborar proposta de inserção curricular da Computação, com enfoque transversal e progressivo;
IV – Planejar ações de formação continuada, considerando o letramento digital dos docentes;
V – Propor critérios para aquisição de materiais didáticos e tecnológicos;
VI – Estabelecer cronograma para a implementação gradual da Computação nas escolas municipais;
VII – Acompanhar e avaliar o processo, promovendo momentos de escuta e socialização com a comunidade escolar.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
| NOME | CPF | CARGO |
|---|---|---|
| Antonio Luiz de Santana Neto | 047.664.933-11 | Secretário Municipal de Educação |
| Wianne Paula Coêlho de Almeida | 021.598.853-12 | Coordenadora Pedagógica |
| Bethânia Milagre Leite | 037.220.633-61 | Coordenadora Pedagógica |
| Vinícius Maciel de Sousa Coelho | 074.362.223-50 | Coordenador Pedagógico |
| Flávio Soares Romão Júnior | 025.045.143-36 | Coordenador Pedagógico |
| Flávio Marcílio dos Santos | 056.965.213-80 | Coordenador Pedagógico |
| Maria Rozimar de Sousa | 756.823.703-68 | Coordenadora Pedagógica |
| Janeide dos Santos Feitosa Amaro | 958.246.263-91 | Coordenadora Pedagógica |
| Diana Aparecida dos Santos Alves | 931.859.283-34 | Coordenadora Pedagógica |
| Francisca Pinheiro de Oliveira | 048.212.514-42 | Coordenadora Pedagógica |
| Claudia Maria de Souza Coutinho | 795.836.013-49 | Coordenadora Pedagógica |
| Rozeli Maria Vicente | 043.102.163-58 | Coordenadora Pedagógica |
| Lucia Galdino de Oliveira | 871.179.083-00 | Coordenadora Pedagógica |
| Maria Leide dos Santos Ferreira | 796.091.553-91 | Coordenadora Pedagógica |
| Maria Aparecida Gonçalves | 838.813.953-34 | Coordenadora Pedagógica |
| Jamilles de Figueiredo Alves Silva | 849.598.353-20 | Coordenadora Pedagógica |
| Cecília Correia Freire | 717.394.753-72 | Coordenadora Pedagógica |
| Cícera Rodrigues do Nascimento | 852.217.083-53 | Coordenadora Pedagógica |
| Lucia Barros dos Santos | 249.076.503-53 | Coordenadora Pedagógica |
| Rozana Maria de Oliveira Miranda | 878.619.501-82 | Coordenadora Pedagógica do AEE |
Art. 4°. A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público, via de consequência, não será remunerada.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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