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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 79

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

Documentos ou; Certidão de Usucapião ou; Decisão de Usucapião transitada em julgado, indicada(s) no referido CAR;

29 - Apresentar em até 30 (trinta) dias após a emissão desta licença o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal – CTF de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, emitido pelo IBAMA, conforme Art. 9º, inciso XII e Art. 17, inciso II, da Lei Federal nº 6.938 de 1981, da Política Nacional do Meio Ambiente, sob pena das sanções previstas no Decreto Federal nº 6.514 de 22 de Julho de 2008;

30 - Apresentar em até 30 (trinta) dias após a emissão desta licença o Alvará de Construção ou Alvará de Localização e Funcionamento, emitido pelo município correspondente;

31 - Apresentar em até 30 (trinta) dias após a emissão desta licença o memorial descritivo da atividade informando as características técnicas do empreendimento (descrição simplificada de todo o processo produtivo); Descrição simplificada do local do empreendimento: topografia do local; tipos de solos predominantes; vegetação prodominante; usos atual do solo; entre outros aspectos; Descrição dos possíveis impactos ambientais gerados pelo empreendimento, indicando as respectivas medida corretivas necessárias, quando couber;

32 - Apresentar em até 30 (trinta) dias após a emissão desta licença pelo menos quatro fotografias do local do empreendimento que permitam uma visão ampla das suas condições antes da instalação das estruturas produtivas e, após a construção, mais quatro fotografias das citadas estruturas.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: B5FD694E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1034

Projetada 8, de José Edvando Marques Soares, em Campos Bellos, a sua localização fica entre a Rua Projetada 1 denominada por Rua José Nilson Pontes e termina na Rua Projetada 4 denominada por Rua Antônia Célia Marques, e dá outras providências.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art.1° - Fica denominada a Rua Projetada 8 de José Edvando Marques Soares, em Campos Bellos, a sua localização fica entre a Rua Projetada 1 denominada por Rua José Nilson Pontes e termina na Rua Projetada 4 denominada por Rua Antônia Célia Marques, nesta cidade de Massapê-CE.

Art. 2° - A execução desta lei caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, que providenciarão a instalação da placa indicativa com a nova denominação.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 05 de dezembro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: E8FE35EC

o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

a solicitação de exoneração voluntária da servidora, protocolada junto à Secretaria de Educação, anexando o respetivo extrato de benefícios, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;

o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;

o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que,

voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.

concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.

Resolve:

Art. 1º. Exonerar , a partir do dia 03 de novembro de 2025 , a servidora FRANCISCA FELIPE SIMÃO (CPF: 942.093.163–34), auxiliar de serviços gerais, atualmente lotada na Secretaria de Educação, a pedido, por ocasião de sua aposentadoria voluntária.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pela servidora exonerada no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se. Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 03 (três) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 259A7BE2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11.14.001/2025

Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Agendas Oficiais, lotado no Gabinete do Prefeito.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11.03.004/2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor público, a pedido, em razão de aposentadoria voluntária

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;

Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: GABRIEL MATEUS SOUZA PONTES
CPF Nº: 017..-11
CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Agendas Oficiais
UND ADMINISTRATIVA: Gabinete do Prefeito
DATA DA NOMEAÇÃO 14/11/2025

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