DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865
DA AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO
Art. 10 – O (a) professor(a) efetivo(a) detentor de 20h semanais, ficará sujeito a Avaliação para o Desempenho, referente ao ano letivo de 2025, como condição para ampliação de Carga Horária, em caráter temporário, de acordo com critérios estabelecidos neste Decreto. Parágrafo Único – A Avaliação para o Desempenho de que trata o caput deste artigo, é um processo que visa à observação e análise do desempenho do profissional da educação, tendo em vista habilidades, competências, atividades e tarefas a ele atribuídas para o cargo para o qual foi nomeado. Art. 11 – A Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar ficará responsável pela condução do processo, com a finalidade de promover, em conjunto com a Comissão de Avaliação, a avaliação de desempenho dos professores efetivos, para efeito da ampliação temporária de carga horária.
§1º . A Comissão de Avaliação de que trata o caput deste artigo é composta por 3 (três) membros, com a finalidade específica de realizar a avaliação de desempenho dos professores efetivos, com ampliação de carga horária temporária.
§2º . Os membros da Comissão de Avaliação têm a seguinte composição:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar (ATP) que realiza as formações mensais do(a) professor(a); II – Diretor(a) da Escola Municipal onde está lotado o professor a ser avaliado;
III – Coordenador(a) Pedagógico da Escola onde está lotado o professor a ser avaliado.
Art. 12 – A Avaliação para o Desempenho obedecerá aos princípios da supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros que poderão ser definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar. Art. 13 – Para cumprimento das determinações exclusivas deste Decreto, consideram-se critérios os componentes das 04 (quatro) dimensões atendendo aos professores do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e professores do AEE: DIMENSÃO 1 – COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO – Avalia o comprometimento do profissional, de forma que os trabalhos realizados em função das responsabilidades assumidas possam gerar a qualidade social da educação e o direito de aprender.
DIMENSÃO 2 – EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE – Avalia o trabalho desenvolvido pelo profissional, em tempo hábil e de acordo com as diretrizes propostas nos Planos de Trabalho, além disso, avalia a atuação num ambiente em que serão levadas em consideração as relações interpessoais e com a comunidade escolar, produzindo os efeitos desejados.
DIMENSÃO 3 – LIDERANÇA, COMUNICAÇÃO E INTEGRAÇÃO – Avalia os processos de liderança, comunicação e integração no ambiente de trabalho, inclusive, com os alunos e a comunidade, tendo em vista as implicações destes pressupostos nas diversas aprendizagens, levando-se em consideração ainda, que os aspectos da cooperação, divisão de atividade, descentralização, responsabilidade, conduta e regras são fatores preponderantes para elevar a capacidade produtiva da equipe.
DIMENSÃO 4 – ORGANIZAÇÃO E QUALIDADE DO TRABALHO – Avalia a forma como as atividades são desenvolvidas, levando-se em consideração o desenvolvimento pessoal e profissional, além das iniciativas de descoberta de saberes essenciais para qualidade do trabalho desenvolvido. Art. 14 . Para cumprimento das determinações exclusivas deste Decreto, consideram-se critérios que compõem as 05 (cinco) dimensões para avaliar os professores da Educação Infantil: DIMENSÃO 01 - COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO E RELAÇÕES INTERPESSOAIS - Avalia o compromisso do professor com as suas atribuições e suas relações interpessoais. DIMENSÃO 02 - PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO - Avalia a capacidade do professor em organizar estratégias alinhadas aos objetivos da BNCC. DIMENSÃO 03 - AMBIENTE DE APRENDIZAGEM - Avalia como o ambiente organizado pelo professor favorece a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. DIMENSÃO 04 - MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA - Avalia como o professor guia e orienta as crianças para alcançar os objetivos de aprendizagem. DIMENSÃO 05 - RESULTADOS E DESENVOLVIMENTO DAS APRENDIZAGENS DAS CRIANÇAS - Avalia os resultados mensuráveis alcançados pelas crianças. Art. 15 - Aos critérios e conceitos definidos nas Dimensões de 1 a 4 do art. 13 serão atribuídos pontos, conforme Escala de Pontuação, para ampliação da carga horária, em caráter temporário para o Ensino Fundamental. Art. 16 - Aos critérios e conceitos definidos nas Dimensões de 1 a 5 do art. 14 serão atribuídos pontos, conforme Escala de Pontuação, para ampliação da carga horária, em caráter temporário para a Educação Infantil. Art. 17 – A Avaliação para o Desempenho levará em consideração os critérios abaixo, para definição da pontuação, como fundamento nas alíneas a e b do inciso III, do § 1º do art. 40 da Lei nº 1.285/2010: I – Avaliação de desempenho das atividades: até o máximo de 6,00 (seis) pontos, obtidos mediante a aplicação da fórmula constante neste Decreto. II – Cursos de capacitação e formação: até o máximo de 2,00 (dois) pontos, conforme descrito abaixo: A) Curta duração: 40 h/a, computados no máximo 4 cursos na área de formação do professor, 0,1 décimo por curso, totalizando 0,40 décimos; B) Média duração: 80h/a 180 h/a, computados máximo 3 cursos na área de formação do professor, totalizando 0,2 décimos por curso, totalizando 0,6 décimos; C) Longa duração: acima de 180 h/a, máximo 2 cursos na área de formação do professor, 0,5 décimos por curso, totalizando 1,00 ponto; III - Frequência anual mínima de 90% a 100%, no tempo de experiência docente desenvolvida, conforme determinação da alínea c do inciso III, § 1º do art. 40 da Lei nº 1.285/2010, o que corresponderá a 2 (dois) pontos. Parágrafo Único – Para fins da pontuação dos cursos de capacitação e formação o servidor deverá apresentar certificado de conclusão dos mesmos até o dia 30 de dezembro de 2025, considerando-se os últimos 2 (dois) anos de sua realização. Art. 18 – Os pontos referidos na Escala de Pontuação contida no Termo da Avaliação constante do Anexo III, IV e V deste Decreto, correspondente a Avaliação para o Desempenho será apurada conforme abaixo, onde se considera, Ensino Fundamental: I – Dimensão 1 – Comprometimento com o Trabalho: Composição: 8 (oito) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 48 (quarenta e oito) pontos Média Máxima possível: 48 ÷ 8 = 6 pontos II – Dimensão 2 – Eficiência e Efetividade Composição: 12 (doze) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos III – Dimensão 3 – Liderança, Comunicação e Integração Composição: 12 (doze) quesitos Pontuação: 1 a 6 pontos Total Máximo de Pontos: 72 (setenta e dois) pontos Média Máxima possível: 72 ÷ 12 = 6 pontos
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