DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto regulamenta as disposições relativas à ampliação da carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as) da rede municipal para o ano de 2026, com base nos seguintes temas:
I – Ampliação de carga horária, em caráter temporário, dos(as) professores(as) efetivos(as);
II – Avaliação para o desempenho com a finalidade de ampliação de carga horária dos professores(as) efetivos(as). TÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA Art. 2º - O(a) professor(a) efetivo(a) com 20h semanais, em regência de sala de aula, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado(a) para prestar serviço em regime suplementar, até o máximo de mais 20 (vinte) horas semanais, para substituição temporária de professores(as) em função docente para regência de sala de aula. Parágrafo Único – Na convocação de que trata o caput deste artigo deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas de atividade. Seção I Das Condições para Ampliação Temporária Art. 3º - Para a alteração de carga horária temporária para os(as) professores(as) efetivos(as), deverão ser observadas as seguintes condições: I – Os(as) professores(as) efetivos(as) que optarem por ampliar temporariamente a sua carga horária para o ano letivo de 2026, deverão estar cientes de que serão lotados(as) pela Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar, de acordo com as carências identificadas nas instituições escolares e órgãos da educação; II – As vagas para ampliação de carga horária temporária existentes ou as que venham a existir possuem caráter temporário, precário e provisório, deixando de existir em caso de desnecessidade da prestação do serviço público; III – Os(as) professores(as) que optarem por ampliar temporariamente a sua carga horária, ficam cientes que deverão atender carências na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais. IV – Caso o(a) professor(a) convocado(a) para ampliar a sua carga horária de acordo com a lotação designada pela Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar, não aceitar o local designado para o trabalho, não puder ou não tiver interesse em ampliar sua carga horária temporariamente, deverá assinar declaração demonstrando esta situação, encaminhando-a a Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar; V – Para concessão de ampliação temporária de carga horária, os(as) professores(as) efetivos(as) deverão possuir formação em Licenciatura em Pedagogia, para o cargo de professor polivalente, cuja atuação ocorrerá na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VI – Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental será exigida a Licenciatura Plena em área específica do conhecimento e/ou em Pedagogia com Habilitação em Área Específica do Conhecimento, bem como atender os critérios definidos no inciso III, § 1º, do art. 40, da Lei Municipal nº 1285/2010: Parecer fundamentado do Diretor da Escola;
Anuência expressa do docente; Atendimento, pelo(a) professor(a) indicado(a), dos seguintes critérios: Desempenho docente eficiente na(s) turma(s) em que leciona; Domínio e segurança na gestão da turma; Frequência anual de 90% a 100%, no tempo de experiência docente desenvolvido; Declaração constando o Histórico de Atestado Médicos dos últimos 3 (três) anos de desempenho profissional, emitido pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura. VIII – Os(as) professores(as) efetivos(as) que têm interesse em ampliar a sua carga horária, temporariamente, deverão apresentar Avaliação de Desempenho do ano Letivo de 2025, que será realizada por Comissão para esta finalidade, cujo resultado será utilizado como critério para concessão da ampliação temporária pleiteada; IX – Após a divulgação do resultado geral da avaliação de desempenho dos(as) professores(as), será promovida a ampliação de carga horária temporária, respeitando a classificação da pontuação (do maior desempenho para o menor), cuja lotação da ampliação temporária estará subordinada às necessidades e organização de horários das escolas municipais definidos pela Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar. Seção II Dos Critérios e Organização da Ampliação da Carga Horária Art. 4º - O regime de carga horária suplementar de trabalho visa suprir carências nas Unidades Escolares precedida das seguintes providências: I – Parecer fundamental do(a) Diretor(a) da escola - Anexo I; II – Anuência expressa do docente, conforme Anexo II; III – Questionário para Avaliação de Desempenho para professores(as) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental– Anexo III; IV - Questionário para Avaliação de Desempenho para professores(as) dos Anos Finais do Ensino Fundamental– Anexo IV; V - Questionário para Avaliação de Desempenho para professores de AEE – Anexo V; VI – Questionário para Avaliação de Desempenho para professores(as) da Educação Infantil – Anexo VI; VII – Formulário(s) para cômputo dos cursos e formações que deverão integrar a Avaliação para o Desempenho, conforme Anexo VIII; VIII – Formulário(s) para registro da frequência anual de 90% a 100%, no tempo de experiência docente desenvolvido, conforme documentos fornecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal, conforme Anexo IX; VIII – Declaração constando o Histórico de Atestado Médicos para tratamento de saúde, dos últimos 3 (três) anos de desempenho profissional, emitido pela Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal. IX – Declaração de desistência de ampliação temporária, conforme Anexo X. Art. 5º - A ampliação da carga horária dos(as) professores(as) efetivos(as) definida por este Decreto será válida apenas enquanto existirem as vagas reais e transitórias para o ano letivo de 2026, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar. Art. 6º - A alteração da carga horária em caráter temporário poderá ter vigência até 30 de dezembro de 2026. Art. 7º - A lotação dos(as) professores(as) efetivos(as) com carga horária ampliada temporariamente, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar, atendendo a imperiosa necessidade do interesse público e as carências identificas nas escolas da rede municipal de educação. Art. 8º - Cessada a necessidade da alteração da carga horária de trabalho do docente, ele retornará ao regime normal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais de atividades. Art. 9º - A SEMED deverá orientar, através de Portaria, os procedimentos inerentes aos atos para ampliação temporária da carga horária dos professores efetivos. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO PARA O DESEMPENHO
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