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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 2

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

Data da Homologação: 19 de dezembro de 2025.

FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município

Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: C801F9FC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.

Concorrência Eletrônica nº 2025.09.24.1. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos prédios públicos, incluindo reposição de insumos por intermédio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Abaiara/CE. Licitante(s) Vencedor(es): OV ENGENHARIA LTDA-ME inscrito no CNPJ nº 43.848.836/0001-53, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de conformidade com a Ata da Sessão e o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Alrízio Sérgio Alves Borges - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

II – Estudar a compatibilidade do Plano atual com a legislação federal e estadual aplicável;

III – Avaliar impactos administrativos, financeiros e orçamentários das propostas de revisão;

IV – Propor alterações, adequações e atualizações no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério;

V – Elaborar relatório final e minuta de proposta normativa a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º A Comissão poderá convidar técnicos, representantes de órgãos municipais, conselhos e entidades de classe para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 18 de dezembro de 2025.

Data da Homologação: 19 de dezembro de 2025.

FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município

Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: 2920D09E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 5FED8701

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 0515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 0514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Comissão de Estudos para a Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Acopiara/CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal, de modo a adequá-lo à legislação vigente, às diretrizes nacionais da educação e à realidade orçamentária e administrativa do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei Federal nº 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério) e demais normativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a importância da participação técnica e intersetorial no processo de revisão do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério;

RESOLVE :

Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos para a Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Acopiara/CE, com a finalidade de analisar, estudar e propor alterações e atualizações no referido Plano.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Weberton Cleito Magalhães de Sena;

II – Antonia Joselina de Oliveira Santos;

III – Annie Mendonça Guedes Alcoforado Teixeira;

IV – Maria Iderlandia Ferreira Lima;

V – Francisco Chadaide Martins Batista;

VI – Maria Simone da Silva

Art. 3º Compete à Comissão de Estudos:

I – Realizar levantamento e análise da legislação municipal vigente referente ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério;

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Estudo para a Elaboração do Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação do Município de Acopiara/CE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Acopiara , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e/ou atualização do Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação do Município de Acopiara/CE, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB);

CONSIDERANDO a importância de estudos técnicos, jurídicos e administrativos para a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento da política educacional municipal;

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudo para a Elaboração do Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação do Município de Acopiara/CE, composta pelos seguintes membros: I – Liana Maria Mendonça Ribeiro Meireles;

II – Maria do Amparo da Silva Alves;

III – Maria Iderlandia Ferreira Lima;

IV – Sirlania Maria Ferreira.

Art. 2º Compete à Comissão de Estudo:

I – Realizar estudos técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros relacionados à elaboração do Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Educação;

II – Analisar a legislação federal, estadual e municipal pertinente; III – Propor diretrizes, critérios, estrutura de cargos, carreiras, progressões e vencimentos;

IV – Elaborar relatório técnico e minuta de proposta normativa a ser submetida ao Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos da Administração Municipal, bem como promover reuniões, consultas públicas, escutas qualificadas e diálogos com a comunidade escolar e representações dos profissionais da educação.

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