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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 29

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº 344/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ORIGINADOS DE CONDENAÇÕES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS NOS QUAIS O MUNICÍPIO DE IBARETAMA SEJA VENCEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Ibaretama , Sra . Elíria Maria Freitas de Queiroz , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III do art. 33 e pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em processos judiciais ou extrajudiciais, de qualquer natureza, nos quais a administração direta, indireta ou fundacional do Município de Ibaretama seja parte, pertencem originariamente aos Procuradores Municipais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105/2015.

I - O disposto no caput tem validade para todas as ações ajuizadas, que estejam ou não em andamento, inclusive as anteriores à vigência desta lei.

II - Os honorários advocatícios de sucumbência não constituem verba pública, devendo, portanto, ser repassados aos beneficiários na íntegra e com a correção;

III - O Procurador-Geral, o Subprocurador-Geral e todos os Procuradores, independentemente da natureza de seu provimento, farão jus ao recebimento de honorários advocatícios judiciais, inclusive os sucumbenciais, desde que atuem na esfera administrativa, na defesa e no patrocínio de ações de interesse do Município.

IV – O Procurador-Geral, o Subprocurador e todos os Procuradores, independentemente da natureza de seu provimento, farão jus ao recebimento de honorários advocatícios judiciais, inclusive os sucumbenciais, desde que atuem na esfera judicial, na defesa e no patrocínio de ações de interesse do Município.

V- Os honorários não integram o vencimento e não servirão como base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária, bem como não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária.

Art. 2º - Consideram-se honorários advocatícios de sucumbência os valores arrecadados em qualquer feito judicial em que o Município de Ibaretama, ou a Fazenda Pública Municipal, seja vencedora, decorrentes de condenação judicial ou de reconhecimento do direito pela parte adversa, incluindo-se os valores provenientes de acordos homologados em juízo, relativos a créditos tributários ou não.

Art. 3º – O Município poderá instituir fundo específico para a arrecadação e a distribuição dos valores a que se refere esta Lei.

Parágrafo Único - Enquanto não for regulamentado pelo Executivo o fundo de que trata o caput, os valores serão pagos diretamente em conta bancária do beneficiário ou folha de pagamento.

Art. 4º - Os valores percebidos como honorários advocatícios sucumbenciais pelos Procuradores, nos termos desta Lei, não se incorporam ao seu padrão de vencimentos, para qualquer efeito, não gerando, portanto, direitos futuros.

Art. 5º - O subsídio mensal dos Procuradores, somados aos honorários, fica limitado ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento (90,25%) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos da parte final do inciso XI do art. 37, da Constituição da República, corroborada pelo Tema 510, do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo Único – Caso ocorra a limitação a que se refere o caput, os valores sobressalentes dos honorários serão distribuídos na competência seguinte entre os Procuradores.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas complementares necessárias à execução desta Lei.

Art. 7º - Os honorários enquadram-se como valores por ingresso extraorçamentário, conforme art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 19 de dezembro de 2025.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: F21B9332

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICO Nº 008/2025-SEC REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA– CEARÁ , por meio do Agente de Contratação, ora denominado de Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria 007/2025, de 02 de janeiro de 2025 e por ordem da autoridade competente, torna público para conhecimentos dos interessados, que no próximo dia 26 de dezembro de 2025 às 09:00min , através do endereço Eletrônicowww.bll.org.br,estará realizando DISPENSA ELETRONICA , tombado sob nº 008/2025 - SEC, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM PALCO NA LOCALIDADE DE OITICICA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE IBARETAMA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, o Aviso de Contratação e Anexos está disponível no endereço Eletrônicowww.bll.org.br e www.pncp.gov.br- Rafael Costa Martins - Agente de Contratação.Ibaretama/CE, 19 de dezembro de 2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA– CEARÁ , por meio do Agente de Contratação, ora denominado de Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria 007/2025, de 02 de janeiro de 2025 e por ordem da autoridade competente, torna público para conhecimentos dos interessados, que no próximo dia 26 de dezembro de 2025 às 09:00min , através do endereço Eletrônicowww.bll.org.br,estará realizando DISPENSA ELETRONICA , tombado sob nº 008/2025 - SEC, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM PALCO NA LOCALIDADE DE OITICICA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE IBARETAMA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, o Aviso de Contratação e Anexos está disponível no endereço Eletrônicowww.bll.org.br e www.pncp.gov.br- Rafael Costa Martins - Agente de Contratação.Ibaretama/CE, 19 de dezembro de 2025.

RAFAEL COSTA MARTINS Agente de Contratação.

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