DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2026;
ASSINA PELA CONTRATADA: LAERTON CAVALCANTE DE SOUSA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISLENE BARROS UCHOA
Madalena - CE, 18 de Dezembro de 2025.
CRISLENE BARROS UCHOA Secretaria de Saúde
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: BB015F48
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Saúde do Município de Madalena, torna público o extrato do SEXTO ADITIVO ao Contrato Nº 1806.02/2021 – SMS, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1404.01/2021 – PE - SMS , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE MADALENA QUE SÃO ATENDIDAS NOS HOSPITAIS DA CIDADE DE FORTALEZA-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE;
CONTRATADA: CASA DE APOIO TERRA DA LUZ LTDA;
VALOR GLOBAL : R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0901.10.301.0402.2.078;
PRAZO DE DURAÇÃO: De 01 de janeiro de 2026, até 30 de junho de 2026; CLÁUSULA TERCEIRA – RESOLUTIVA - A partir da conclusão de novo processo licitatório, em consonância com a jurisprudência do TCU, fica de pronto extinto o presente contrato.
ASSINA PELA CONTRATADA: GLÍCIA TAVARES DE ARAÚJO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISLENE BARROS UCHOA.
Madalena - CE, 17 de Dezembro de 2025.
licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.III. DOS MOTIVOS E DA NECESSIDADE DE ANÁLISE PORMENORIZADAO Despacho Singular n.º 8875/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará trouxe à tona questionamentos técnicos relevantes levantados em sede de Representação, notadamente sobre: A viabilidade técnica do parcelamento do objeto (gerenciamento de frota vs.rastreamento); A razoabilidade das exigências de biometria facial, QR Code e InteligênciaArtificial; A pertinência da integração obrigatória ao sistema TCE-SIM; A adequação do regime de fornecimento de equipamentos por comodato.Embora o edital tenha sido elaborado sob a presunção de legitimidade, a complexidade dos pontos destacados pela Relatora Conselheira Onélia Leite demanda uma instrução processual mais profunda. A continuidade do certame sem uma reavaliação detalhada do Estudo Técnico Preliminar (ETP) poderia comprometer o caráter competitivo e a seleção da proposta mais vantajosa (Art. 11, I, Lei 14.133/21).Av. Capitão Brito, S/N, Centro, Martinópole (CE) CEP: 62.450-000, CNPJ: 07.661.192/0001-26Dessa forma, a Administração entende que o melhor caminho é o retrocesso saneador, garantindo que o futuro edital esteja blindado contra riscos de restritividade ou ineficiência econômica.IV. DECISÃOPelo exposto, e com arrimo na manifestação da Relatoria do TCE-CE que faculta à administração o exercício da autotutela para "promover as correções necessárias", DECIDO:1. ANULAR o Pregão Eletrônico n.º 29.10.01/2025-SRP, por razões de interessepúblico decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados nosautos do processo de controle externo.2. DETERMINAR o retorno dos autos ao setor de Planejamento e Engenhariapara que procedam a uma análise técnica exaustiva sobre cada ponto deirregularidade apontado pela Representante e ratificado preliminarmente peloTribunal.3. PUBLICAR esta decisão no Diário Oficial dos Municípios e no Portal Nacionalde Contratações Públicas (PNCP).Martinópole/CE, 19 de dezembro de 2025.
CHRISTIELE JUCIANE MATOS BRAGA
Ordenadora de Despesas da Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: F002B6F8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA AO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO N° 009/2025-SME
CRISLENE BARROS UCHOA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: A00A0D10
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 29.10.01/2025-SRPPROCESSO TCE-CE N.º 31667/2025-7I. EXÓRDIOA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao princípio da autotutela, resolve anular o certame em epígrafe, fundamentada nos fatos e direitos a seguir expostos.II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DO PODER DE AUTOTUTELAA Administração Pública possui o dever-poder de rever seus atos quando estes apresentarem indícios de desconformidade com o interesse público ou com o ordenamento jurídico vigente. Este entendimento está consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF):"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade..."Ainda, o Art. 71 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a autoridade superior poderá anular a
O Secretário de Educação do município de Mauriti-CE, RETIFICA o EXTRATO DE RATIFICAÇÃO da Adesão à Ata de Registro de Preços (CARONA) Nº 009/2025-SME, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PISOS MODULARES PARA MANUTENÇÃO DE ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS, EM ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE . ONDE LÊ-SE: ―Valor Estimado de R$ 1.648.765,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais)‖, LEIA-SE: ―Valor Global de R$ 1.172.975,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais)‖. Mauriti-CE, 19 de dezembro de 2025 -
GILBERTO JUCA DA SILVA -
Secretário Municipal de Educação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: DB3A14A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.05.05/SME
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.05.05/SME. A Secretaria Municipal de
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