DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
II – multa simples e/ou multa diária, cujos valores e gradações (leve, média, grave e gravíssima) serão definidos em Decreto regulamentador;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
III – apreensão e resgate do(s) animal(is);
IV – perda da guarda do animal;
V – interdição temporária ou definitiva do estabelecimento (canil, gatil, pet shop ou congêneres);
VI – suspensão ou cassação da Licença de Funcionamento ou Alvará; VII – proibição de adotar animais, nos casos de condenação pela prática de crime de maus-tratos, mediante decisão transitada em julgado.
§ 1º. Na aplicação das penalidades, serão considerados a gravidade do fato, as circunstâncias atenuantes e agravantes, inclusive a reincidência, os antecedentes e a capacidade econômica do infrator.
§ 2º. As multas aplicadas poderão ser convertidas em obrigações de executar medidas de interesse para a proteção ambiental e o bem-estar animal, como a doação de insumos, equipamentos ou a prestação de serviços destinados às ações de controle ambiental e proteção animal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares, se necessários, para o regular cumprimento desta Lei, observadas as normas pertinentes à execução orçamentária e financeira.
Art. 20. Esta Lei deverá ser amplamente divulgada, cabendo ao órgão gestor de Meio Ambiente promover ações e programas permanentes de educação continuada voltados à conscientização da população sobre a guarda responsável de animais domésticos e a proteção do bem-estar animal.
Art. 21. Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelo órgão gestor competente, ouvido o Conselho Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal (COMBEPA), quando necessário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 93B924D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.510, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA FONSÊCA, portador do RG nº 2007960573-1 e inscrito no CPF nº 608.382.473-77, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 0865B128
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.509, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 72E9027D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. ANTONIO LUCAS FREITAS GOMES, portador do RG nº 2007338963-8 e inscrito no CPF nº 054.535.063-85, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. ANTONIO CESANIR FEITOSA LAURINDO, portador do RG nº 091831 e inscrito no CPF sob o nº
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