DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído o ―Dia Municipal do Maçom‖, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de dezembro, cuja data passará a constar do Calendário de Eventos do Município
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 02 de dezembro de 2025.
(Matrícula nº 4224), ocupante do cargo de PROFESSORA, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E6598002
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.335 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº 3.335 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Propositura da Câmara de Vereadores, de Autoria de Geysiane da Silva Siqueira Viana)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Pelo trabalho realizado para promover o desenvolvimento da primeira infância em Quixadá, fica declarado de utilidade pública o Instituto da Primeira Infância – IPREDE, instituição sem fins lucrativos, com Registro de Pessoa Jurídica sob o Nº 3243 do livro 32A, fls. 267 à 270 do Cartório Julio Miranda e inscrito sob o Nº 11.088.218/0007-5 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 04 de dezembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) JOSEFA OLIVEIRA ALVES (Matrícula nº 4224), ocupante do cargo de PROFESSORA, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe, contados a partir de 17 de novembro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 17/11/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dez dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 592B3F4B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 601/2025-GAB
PORTARIA Nº 601/2025-GAB.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C86A191C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 600/2025-GAB
PORTARIA Nº 600/2025-GAB.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) JOSEFA OLIVEIRA ALVES
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) FABIANO OLIVEIRA ALVES (Matrícula nº 4405), ocupante do cargo de PROFESSOR, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81