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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 80

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Agente de Contratação.

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: FB1BF802

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 10.12.001-2025.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 10.12.001-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA VÂNIA BRITO ARRAES, brasileira, menor impúbere, inscrita no CPF n.º 119.496.133-99, neste Ato representado por sua genitora GERLÂNIA VIDAL DE BRITO, na qualidade de filha do ex-servidor público municipal segurado EVANDRO LUIS DE SOUZA ARRAES , brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n.º 080.269.698-80, então exercente da função de Guarda Patrimonial, então lotado na Secretaria de Educação, 200 horas mensais, matrícula n.º 00896645, com admissão em 04/11/2010, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 21/09/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 653,45 (seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), de forma temporária, a iniciar em 21/09/2025, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento R$ 1.518,00
Gratificação de Risco Vida (30%) R$ 455,40
Quinquênio (10%) R$ 151,80
Total Remuneração Cargo Efetivo R$ 2.125,20
Total de 100% das remunerações R$ 324.911,02
Valor da Média R$ 1.815,15
Valor do Benefício Proporcional ao TC (60%) R$ 1.089,09
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.089,09

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO
COTA VALOR DA
PENSÃO
Vânia Brito Arraes Filha Temporária 60% do valor
do benefício de
aposentadoria

R$ 653,45
TOTAL DOS PROVE NTOS DE PENSÃO R$ 653,45

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal e os ditames do art. 10 §7º da CF/88.

Quixadá – CE, 10 de dezembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:20F5BACA

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 17.12.001-2025.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 17.12.001-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA RISONETE BEZERRA DA SILVA, brasileira, viúva, inscrita no CPF n.º 641.873.493-91, na qualidade de viúva do ex-servidor FRANCISCO LAECIO BARRETO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 480.996.863-49, ex-servidor público municipal então exercente da função de Professor, então lotado na Secretaria de Educação, 100 horas mensais, matrícula n.º 00809586, com admissão em 02/02/1998, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 21/09/2025. A Pensão em referência será paga no valor total R$ 1.271,73 (hum mil duzentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), de forma vitalícia, a iniciar em 13/11/2025, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento R$ 4.185,98
Sexta Parte R$ 697,66
Gratificação Inc. Profissional 15% R$ 627,90
Quinquênio (25%) R$ 1.046,50
Total Remuneração Cargo Efetivo R$ 6.558,04
Total de 100% das remunerações R$ 1.021.730,57
Valor da Média R$ 2.717,37
Valor do Benefício Proporcional ao TC (78%) R$ 2.119,55
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 2.119,55

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA VALOR DA
PENSÃO
RISONETE BEZERRA
DA SILVA
Cônjuge
Vitalícia 60% do valor
do benefício d
aposentadoria
e
R$ 1.271,73
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.271,73

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal e os ditames do art. 10 §7º da CF/88.

Quixadá – CE, 17 de dezembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CCDDB8D4

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.334 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº 3.334 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Propositura da Câmara de Vereadores, de Autoria de Antônio Renê Matias Lobo)

INSTITUI O ―DIA MUNICIPAL DO MAÇOM‖ NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

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