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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 96

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

Qualquer comunicação durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o(a) acompanhante, responsável deverá ser assistida pelo Fiscal; Em hipótese alguma o(a) acompanhante da criança poderá fazer uso de dispositivos eletrônicos de comunicação; Não será permitida a entrada do lactente (a criança) e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões; A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente;

Não será autorizada a entrada do(a) acompanhante da criança ao local de aplicação das provas, se no credenciamento não tiver sido enviada toda a documentação correspondente da criança e do(a) acompanhante, inclusive o atestado médico, conforme descrito no subitem 8.2.2;

O atestado médico de que tratam o subitem 8.8.2 e a alínea ―g‖ deste mesmo subitem poderá ser apresentado em modelo simples, devendo conter, no mínimo, o nome da candidata lactante, o nome da criança, a indicação da necessidade de amamentação durante a realização da prova, bem como o nome e o número de inscrição no CRM do médico responsável;

Em casos excepcionais, a CEV autorizará o credenciamento do(a) acompanhante da criança no prazo inferior a 72 horas antes da aplicação da Prova Escrita Objetiva, desde que seja apresentada toda a documentação indicada no subitem 8.2.2;

A CEV não autorizará que membros de sua equipe ou colaboradores designados para a aplicação do concurso assumam, em qualquer hipótese, a função de acompanhante ou de responsáveis pelos cuidados da criança durante a realização da prova, sendo tal responsabilidade exclusiva da candidata lactante e da pessoa por ela previamente cadastrada para esse fim.

SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV/URCA, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial ao candidato nos locais de aplicação de prova. O pedido deverá ser feito através da apresentação de requerimento, atestado médico, cópias do RG e CPF, junto à Comissão Executiva do Vestibular, até 72 horas antes da realização da prova.

A solicitação de tratamento especial indicada no subitem 8.2.3 deste Edital, será atendida segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário de realização das provas, fixadas neste Edital. Em nenhuma hipótese a CEV atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio ou hospital .

DAS ETAPAS DO CONCURSO (PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO E ESCALA DE HABILITAÇÃO) PROVA ESCRITA OBJETIVA (Comum a todos os cargos)

A PROVA ESCRITA OBJETIVA terá caráter classificatório e eliminatório . Será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , de acordo com os critérios estabelecidos no item 12 deste Edital. Serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos do total da PROVA ESCRITA OBJETIVA.

Para os cargos em que a PROVA ESCRITA OBJETIVA constitua etapa única, serão também DESSCLASSIFICADOS os candidatos que, ainda que obtenham pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ocupem uma posição cujo número exceda o total de vagas acrescido do cadastro de reserva .

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.1.1 e 9.1.2, serão considerados aprovados ou incluídos no cadastro de reserva , de acordo com a distribuição das vagas previstas no edital. Para os cargos de nível superior, com exceção de Advogado e Professor, também serão DESCLASSIFICADOS os candidatos que, ainda que obtenham pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ocupem uma posição cujo número exceda o total de vagas acrescido do cadastro de reserva , excetuando-se os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.1.1 e 9.1.4 serão considerados habilitados para a PROVA DE TÍTULOS .

Para o cargo de Advogado , também serão DESCLASSIFICADOS os candidatos que, ainda que obtenham pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ocupem uma posição cujo número exceda o total correspondente a quatro vezes o número de vagas acrescido de uma vez o cadastro de reserva , excetuando-se os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.1.1 e 9.1.6 serão considerados habilitados para a correção da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA .

Só terão a PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA corrigida os candidatos habilitados nos termos do subitem anterior. A PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA dos candidatos desclassificados não será encaminhada para correção.

Para o cargo de Professor , também serão DESCLASSIFICADOS os candidatos que, ainda que obtenham pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ocupem uma posição cujo número exceda o total correspondente a duas vezes o número de vagas acrescido de uma vez o cadastro de reserva , excetuando-se os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.1.1 e 9.1.9 serão considerados habilitados para a PROVA DIDÁTICA .

PROVADE REDAÇÃO TÉCNICA

A PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA terá caráter classificatório e eliminatório . Será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , de acordo com os critérios estabelecidos no item 14 deste Edital. Serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos do total da prova. A nota que definirá a posição do candidato, para fins de classificação após a correção da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA e consequente habilitação para a PROVA DE TÍTULOS, será determinada pela média aritmética simples entre a pontuação obtida na PROVA ESCRITA OBJETIVA e na PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA.

Também serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que, ainda que obtenham nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos – calculada conforme o subitem 9.2.2 – ocupem uma posição cujo número exceda o total de vagas acrescido do cadastro de reserva , excetuandose os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 serão considerados habilitados para a PROVA DE TÍTULOS . PROVA DIDÁTICA (Para os cargos de Professor)

A PROVA DIDÁTICA terá caráter classificatório e eliminatório . Será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , de acordo com os critérios estabelecidos no item 13 deste Edital Serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos do total da prova. A nota que definirá a posição do candidato, para fins de classificação após a PROVA DIDÁTICA e consequente habilitação para a PROVA DE TÍTULOS, será determinada pela média aritmética simples entre a pontuação obtida na PROVA ESCRITA OBJETIVA e na PROVA DIDÁTICA

Também serão DESCLASSIFICADOS nesta etapa os candidatos que, ainda que obtenham nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos – calculada conforme o subitem 9.3.2 – ocupem uma posição cujo número exceda o total de vagas acrescido do cadastro de reserva , excetuandose os candidatos empatados na última posição.

Os candidatos que atinjam pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos e não forem desclassificados nos termos dos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 serão considerados habilitados para a PROVA DE TÍTULOS . PROVA DE TÍTULOS (Comum a todos os cargos de nível superior)

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