DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
No caso de candidatos cotistas como Pessoa com Deficiência aprovados para cadastro de reserva , que também tenham nota suficiente para ampla concorrência , permanecerão classificados simultaneamente nas listas de ampla concorrência e de cotas , sem liberação antecipada das vagas reservadas .
Em caso de desistência de candidato PcD aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato PcD posteriormente classificado. Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada a Pessoa com Deficiência , tanto em vaga imediata quanto em cadastro de reserva, esta será preenchida por candidato da livre concorrência, com estrita observância da ordem de classificação geral. CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
Ficam reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) a proporção mínima de 20% (vinte por cento) do número de vagas providas por cargo, na forma do subitem 7.2.3, durante a validade do presente concurso.
As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o primeiro número inteiro subsequente.
A reserva imediata de vagas por regionalização/especialidade para candidatos negros será aplicada somente nos cargos com 2 (duas) ou mais vagas .
Para fins desta reserva, entende-se por regionalização/especialidade a subdivisão do cargo por localidade de atuação, área de trabalho ou requisito específico de atuação , quando houver distinção que justifique a diferenciação das vagas.
Nos cargos em que a distribuição de vagas é feita por regionalização, será garantida a reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros, desde que o somatório de vagas em cada setor/regionalização por cargo seja igual ou maior do que o previsto no subitem 7.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Para concorrer como candidato negro (preto ou pardo), o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição online , nos termos do subitem 5.4.2 deste Edital, declarando que pretende participar do concurso como candidato negro (preto ou pardo). O candidato que não declarar a pretensão de concorrer como candidato negro terá sua inscrição considerada na ampla concorrência .
Os candidatos negros passarão por procedimento de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípica dos aprovados no concurso autodeclarados negros (pretos ou pardos).
O processo de heteroidentificação será realizado por uma Comissão de Heteroidentificação qualificada para o procedimento, a cargo da Prefeitura Municipal de Assaré, após o resultado final e antes da nomeação, em data a ser divulgada em convocatória do Executivo Municipal.
O candidato que não for reconhecido como negro na fase de heteroidentificação terá sua inscrição considerada na ampla concorrência , observando que, caso não alcance a nota mínima necessária para aprovação nessa modalidade, será eliminado do concurso , permanecendo a classificação em conformidade com a legislação aplicável.
As condições de interposição de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação serão estabelecidas no ato da convocatória do Executivo Municipal para esse fim.
Na hipótese de se comprovar fraude ou prestação de informação falsa, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente ao ingresso no cargo público decorrente de eventual aprovação, o candidato estará sujeito a perder a vaga e responder por conduta criminosa prevista no artigo 299 do Código Penal.
Os inscritos como candidato negro concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à livre concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas para a livre concorrência.
Os inscritos como candidato negro, se aprovados na ampla concorrência, terão seus nomes divulgados tanto na lista geral de aprovados por cargo quanto na lista específica de candidatos por cota , sem que sua aprovação seja computada para preenchimento da vaga reservada . No caso de candidatos negros inscritos nas cotas e aprovados para cadastro de reserva , que também tenham nota suficiente para ampla concorrência , permanecerão classificados simultaneamente nas listas de ampla concorrência e de cotas , sem liberação antecipada das vagas reservadas .
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Não havendo candidato inscrito como candidato negro aprovado para a vaga reservada , tanto em vaga imediata quanto em cadastro de reserva, esta será preenchida por candidato da livre concorrência, com estrita observância da ordem de classificação geral.
O candidato que se inscrever como negro participará em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as suas fases, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação, como forma de garantir que haverá isonomia na avaliação entre candidatos cotistas e ampla concorrência, com critérios objetivos e impessoais.
Havendo empate na classificação das vagas reservadas, serão aplicados para o desempate os critérios previstos no edital do certame para as vagas destinadas à livre concorrência.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
DAS SOLICITAÇÕES E DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará CONDIÇÃO ESPECIAL aos candidatos que dela comprovadamente necessitarem. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá informar em campo próprio do sistema de inscrição a necessidade que motiva a solicitação de atendimento especial, de acordo com as opções apresentadas nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3, mediante preenchimento de requerimento padronizado e ANEXAR OBRIGATORIAMENTE a documentação solicitada.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, de acordo com a Lei nº 7.853/1989 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, poderão, no ato da inscrição,
solicitar procedimento especial para a realização das provas, mediante preenchimento de dados e anexação de laudo médico indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), cópias do RG e CPF (ou apenas RG que contenha o número do CPF), além da indicação do procedimento solicitado, a saber: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (20), Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/Transcritor; Intérprete de Libras, Guia-intérprete, Leitura labial; Sala de fácil acesso e mobiliário acessível; sala individual e solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto, para realização da Prova Objetiva .
A CANDIDATA LACTANTE poderá, no ato da inscrição (ou em momento posterior, até 72 horas antes da aplicação da prova, na área do candidato), solicitar condição especial (credenciamento de acompanhante do bebê) para a amamentação durante a realização da Prova Escrita Objetiva, por meio do preenchimento de dados e da anexação de atestado médico, cópia do RG ou da Certidão de Nascimento da criança, cópias do RG e CPF (ou apenas RG que contenha o número do CPF) do(a) acompanhante, além de observar os procedimentos a seguir:
Candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, devidamente credenciado na CEV , que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda da criança durante o dia de realização das provas; É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas;
Quando ocorrer a necessidade da candidata lactante amamentar, o Coordenador de Área designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme normas estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação do certame;
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