DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
A inscrição somente será processada e validada após a confirmação pela instituição bancária ao Município de Assaré, que informará à CEV/URCA, a efetivação do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente INDEFERIDA a inscrição em que o pagamento não for comprovado.
É dever do candidato conservar sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e do boleto bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.3 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição através de depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, pix diferente do que está especificado no QR Code do boleto de pagamento emitido no ato da inscrição, DOC, TED, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
É vedada a transferência do valor pago referente à taxa de inscrição para terceiros e para outros concursos.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição NÃO SERÁ DEVOLVIDO em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da Administração.
DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A inscrição somente será considerada válida após a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário pela instituição financeira.
Para comprovação da inscrição, o candidato deverá ter em mãos o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o boleto da taxa de pagamento original, devidamente quitado, sem rasuras e/ou emendas, em que conste a data da efetivação do pagamento, conforme cronograma de execução. O resultado preliminar das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS será divulgado através do site.www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso), para que os candidatos possam consultar se sua inscrição foi efetivada.
O candidato que pagou a taxa de inscrição ou que foi isento, conforme as exigências descritas neste Edital, havendo inconsistência no resultado do deferimento, poderá interpor recurso devidamente fundamentado , através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme cronograma de execução, podendo o candidato anexar ao recurso documento digitalizado necessário à comprovação da reclamação, desde que não seja juntada de novos documentos.
A via original do comprovante do boleto bancário pago, bem como toda documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição, devem ser encaminhados em cópias digitalizadas, e anexadas no ato ao preenchimento do recurso online .
O Parecer do julgamento dos recursos será divulgado através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso).
O resultado final das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS, será divulgado através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso), para que os candidatos possam consultar se sua inscrição foi efetivada.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COTISTAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Às pessoas com deficiência será assegurada a reserva de vaga, neste concurso público, na proporção mínima de 5% (cinco por cento) do número de vagas providas por cargo, na forma do subitem 7.1.3, durante a validade do presente concurso, nos termos do Decreto nº 9508/18, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a respectiva deficiência.
As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o primeiro número inteiro subsequente.
A reserva imediata de vagas por regionalização/especialidade para Pessoa com Deficiência será aplicada somente nos cargos com 3 (três) ou mais vagas.
Para fins desta reserva, entende-se por regionalização/especialidade a subdivisão do cargo por localidade de atuação, área de trabalho ou requisito específico de atuação , quando houver distinção que justifique a diferenciação das vagas.
Nos cargos em que a distribuição de vagas é feita por regionalização, será garantida a reserva mínima de 5% das vagas para PcD, desde que o somatório de vagas em cada setor/regionalização por cargo seja igual ou maior do que o previsto no subitem 7.1.3.
Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição online , nos termos do subitem 5.4.2 deste Edital, declarando que pretende participar do concurso como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui.
O candidato que não proceder conforme as orientações do subitem anterior NÃO será considerado como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência.
A COMPATIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM O CARGO NO QUAL SE INSCREVEU SERÁ DECLARADA PELA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO, PERDENDO O CANDIDATO O DIREITO À NOMEAÇÃO CASO SEJA CONSIDERADO INAPTO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO.
A Administração Municipal divulgará através de Edital de Convocação, a data, horário e local de realização para a avaliação da deficiência indicada pelos candidatos aprovados que concorreram às vagas destinadas a Pessoa com Deficiência.
Os candidatos aprovados e convocados para a perícia médica, deverão estar munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), será retido por ocasião da realização da perícia médica.
Perderá o direito à vaga reservada a Pessoas com Deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar laudo fora das especificações exigidas neste edital, no ato de convocação ou na legislação vigente, bem como o que não for qualificado na perícia médica como Pessoa com Deficiência, ou ainda, que não comparecer à perícia.
Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial de Saúde e da Legislação supracitada, a classificação como Pessoa com Deficiência será desconsiderada, passando o candidato à listagem geral de classificação, observando a estrita ordem de classificação geral.
O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as suas fases, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação, como forma de garantir que haverá isonomia na avaliação entre candidatos cotistas e ampla concorrência, com critérios objetivos e impessoais.
Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à livre concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas para a livre concorrência.
O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado na ampla concorrência, terá seu nome divulgado tanto na lista geral de aprovados por cargo quanto na lista específica de candidatos por cota , sem que sua aprovação seja computada para preenchimento da vaga reservada .
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