DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
Cópia da certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual no 12.559/1995 do Estado do Ceará, de no mínimo 02(duas) doações no período de um ano, tendo sido a última doação no prazo máximo de 12 (doze) meses anterior à data da realização do concurso.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA :
Cópia do documento de identidade e da emissão do CPF quando o número deste não constar no documento de identidade;
Cópia autenticada em cartório do Laudo Médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste Edital, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), a causa da deficiência, bem como indicando se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual concorrerá.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOAS QUE PRESTARAM SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL OU AO TRIBUNAL DO JÚRI
Cópia do documento de identidade e da emissão do CPF quando o número deste não constar no documento de identidade; Comprovante de residência; Certidão do Juízo da Comarca de Assaré, atestando a presença em sessão de julgamento nos anos de 2024 ou 2025, ou ainda, Declaração de Trabalho Eleitoral no último pleito emitida pela Justiça Eleitoral.
São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que por força de Lei Federal tenha validade como documento de identidade, ou da cédula de identidade, para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).
A Prefeitura Municipal de Assaré e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou anexar documentos fora dos prazos, na forma estabelecida neste Edital. A isenção de que trata este Edital não será concedida ao candidato que:
Deixar de efetuar o preenchimento do Requerimento de Isenção na página do concurso; Anexar documentação incompleta e/ou em desacordo com as disposições deste Edital; Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal. O RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será divulgado no sítio eletrônico www.urca.br/cev/concursos-eselecoes, conforme Anexo II deste Edital (Cronograma de Execução do Concurso).
O candidato que tiver o seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II deste Edital (Cronograma de Execução do Concurso). O Resultado do julgamento dos recursos será divulgado através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II deste Edital (Cronograma de Execução do Concurso).
O deferimento da isenção da taxa de inscrição não implica inscrição automática no concurso . O candidato beneficiado pela isenção deverá, obrigatoriamente, efetuar sua inscrição dentro do prazo estabelecido neste Edital, seguindo os mesmos procedimentos dos demais candidatos, exceto quanto ao pagamento da taxa.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas online no período de 30 de dezembro de 2025 a 2 de fevereiro de 2026, com início às 8h do dia 30/12/2025 e término às 23h59 do dia 2/2/2026, através do endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes. O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET, indicar o código de opção do cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital ; confirmar os dados cadastrados e imprimir ou salvar o Requerimento Eletrônico e o boleto bancário. O candidato poderá se inscrever em apenas um único cargo no certame.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário com vencimento para o dia 3 de fevereiro de 2026 , conforme valor discriminado a seguir: R$ 100,00 (cem Reais) para os cargos de nível fundamental; R$ 120,00 (cento e vinte Reais) para os cargos de nível médio/técnico; R$ 180,00 (cento e oitenta Reais) para os cargos de nível superior. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:
O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, na aba ―Concursos e Seleções‖.
Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET (mesmo que já tenha sido contemplado com a isenção), indicar o código de opção do cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital; confirmar os dados cadastrados, imprimir ou salvar o Requerimento de Inscrição e emitir o boleto bancário para os candidatos pagantes.
Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a inscrição. Efetuar o pagamento da inscrição conforme descrito no item 5.3 deste Edital.
O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser salvo ou impresso em condições legíveis para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras ou QR Code. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrição ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, nem alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de PESSOA COM DEFICIÊNCIA. A não confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo banco recebedor, determinará o INDEFERIMENTO automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Assaré e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto, referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato.
Qualquer ALTERAÇÃO referente aos dados pessoais deverá ser feita até o dia 2 de fevereiro de 2026 através do site www.urca.br/cev/concursose-selecoes, acessando a página do candidato.
A Prefeitura Municipal de Assaré e a Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não computadas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
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