DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em ordem de serviço, instrução normativa, aditivo e comunicado a ser baixado pela CEV/URCA e divulgado no endereço eletrônico http:www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes. Não serão enviados cartões de convocação nem e-mails, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas por meio do endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes.
O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis, conforme cronograma.
As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de requerimento devidamente assinado e encaminhado via e-mail: [email protected], endereçadas à Presidência da CEV, que terá até 04 (quatro) dias corridos para responder.
Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 1.10, nem aqueles que sejam apresentados de modo diverso do previsto no item 1.11.
DAS VAGAS E DOS CARGOS
Os números de vagas por cargo e cadastro de reserva (CR) encontram-se especificados no Anexo I deste Edital. A jornada de trabalho e a remuneração será de acordo com o disposto no Anexo III, ou em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços, conforme legislação pertinente. A qualificação exigida para cada cargo e as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo VI deste Edital.
Das vagas ofertadas no Edital do Concurso Público, aos cargos com número igual ou superior a 3 (três) vagas, um mínimo de 5% (cinco por cento) será destinado aos candidatos com deficiência, desde que esta deficiência não os impossibilite ao exercício do cargo, e aos cargos com número igual ou superior a 2 (duas) vagas, um mínimo de 20% (vinte por cento) será destinado a candidatos negros (pretos ou pardos), conforme regras estabelecidas no item 7 deste Edital.
Os candidatos cotistas poderão concorrer, no concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à livre concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas para a livre concorrência.
Os candidatos cotistas aprovados para cadastro de reserva , que também tenham nota suficiente para ampla concorrência , permanecerão classificados simultaneamente nas listas de ampla concorrência e de cotas (pessoas com deficiência e/ou negros), sem liberação antecipada das vagas reservadas .
Para os candidatos aprovados em cadastro de reserva, a definição da forma de convocação (pela ampla concorrência ou pelas vagas reservadas para cotistas) será realizada no ato do chamamento para a posse , observada a posição do candidato em cada lista, de modo a garantir-lhe a situação mais vantajosa.
A escolha e a lotação dos candidatos obedecerão, de forma estrita, à ordem de classificação final no certame, independentemente de a aprovação ter ocorrido pela ampla concorrência ou pelas vagas reservadas (cotistas).
A convocação de candidatos do cadastro de reserva, caso ocorra, observará integralmente os mesmos critérios estabelecidos neste subitem e em seus desdobramentos.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
Para efeitos de ingresso na carreira, serão exigidas as habilitações profissionais estabelecidas nos instrumentos legislativos específicos de cada categoria , como também no Edital do concurso público, de acordo com a qualificação exigida conforme previsto no Anexo III deste Edital. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiros que obtiveram naturalização na forma da Lei;
Ter 18 (dezoito) anos de idade (observadas as disposições previstas pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
Estar quite com o serviço militar, exclusivamente para os candidatos do sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo;
Possuir registro atualizado nos Conselhos ou Ordens que o exijam, por força de lei, para atuar na respectiva profissão;
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito das Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 05 (cinco) anos;
Comprovar estar em perfeitas condições de saúde para o regular desempenho do cargo, mediante apresentação de laudo médico do trabalho no período da convocação, de acordo com as exigências dispostas para a nomeação;
Apresentar Certidão fornecida pelos órgãos do Poder Judiciário (Justiça Federal e Estadual), comprovando a inexistência de condenação pela prática de crime doloso com trânsito em julgado;
Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal), em consequência de processo administrativo disciplinar; Possuir, no ato da nomeação, os documentos comprobatórios da escolaridade e/ou preencher os requisitos exigidos para o cargo;
O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos subitens anteriores, perderá o direito à investidura no cargo para o qual concorreu.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição, em uma das seguintes categorias:
DOADORES DE SANGUE do estado do Ceará que atendam aos requisitos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; PESSOAS COM DEFICIÊNCIA , de acordo com a Lei Estadual nº 13.830, de 16 de novembro de 2006.
PESSOAS QUE PRESTARAM SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL OU AO TRIBUNAL DO JÚRI , exclusivamente residentes no município de Assaré e cuja prestação do serviço tenha sido realizada na Comarca deste mesmo município no pleito eleitoral imediatamente anterior à realização deste certame, para o caso de Trabalho Eleitoral, ou nos anos de 2024 e 2025, para o caso de Tribunal do Júri, de acordo com a Lei Municipal nº 08/2014, de 31 de outubro de 2014.
O prazo para preenchimento do requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição do concurso será a partir das 8h do dia 26/12/2025 até às 23h59 do dia 29/12/2025 , EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do sítio eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, e deverá anexar toda a documentação pertinente à categoria de isenção.
No ato da solicitação de isenção, o candidato deve ler atentamente as instruções, preencher os dados nos campos requeridos, anexar toda a documentação necessária para cada categoria e, em seguida, imprimir ou salvar o comprovante de requerimento de isenção . A documentação a ser anexada deverá estar em arquivo no formato PDF com tamanho máximo de 2 MB.
O candidato que anexar a documentação em formato e tamanho diferentes do especificado no subitem 4.4 terá sua solicitação de isenção indeferida Os documentos de comprovação da categoria de isenção deverão ser enviados exclusivamente no link destinado para esse fim no site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes. A CEV não receberá, em hipótese alguma, documentos de comprovação por meio de outros canais, tais como e-mail ou whatsapp, por exemplo, nem tampouco documentos físicos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATO DOADOR DE SANGUE :
Cópia do documento de identidade e da emissão do CPF quando o número deste não constar no documento de identidade;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92