DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
10 pontos). TOTAL ASPECTOS TÉCNICOS: 40 PONTOS TOTAL DE PONTOS DA PROVA DIDÁTICA: 100,0 PONTOS
TOTAL ASPECTOS PRÁTICOS: 60 PONTOS
Nas Fichas de Avaliação do Candidato, de uso exclusivo da Banca Examinadora, serão marcadas as pontuações atribuídas em cada um dos itens listados no Quadro de Critérios de Avaliação da Prova Didática por cada avaliador, bem como as justificativas das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
Ao término da aula, o candidato e os membros da Banca Examinadora assinarão a Ata de Sala , na qual serão registrados o nome completo do candidato, o tema sorteado, a data, os horários de início e término, a duração em minutos e eventuais observações que a Banca Examinadora julgar pertinentes, para fins de ciência e concordância do candidato quanto às informações registradas .
Não será permitido ao candidato oferecer ou portar quaisquer brindes, presentes ou materiais de caráter pessoal destinados à Banca Examinadora, sendo tais condutas vedadas e passíveis de desclassificação do certame.
A nota do candidato na PROVA DIDÁTICA corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas individualmente por cada um dos três avaliadores, aplicando-se as regras de arredondamento para uma casa decimal.
Poderão existir divergências entre as notas atribuídas pelos avaliadores, uma vez que cada um possui autonomia técnica para a avaliação, sendo a média aritmética o único valor considerado para efeito de nota final da PROVA DIDÁTICA.
Não haverá segunda chamada para a PROVA DIDÁTICA e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos pela CEV. Após o resultado da PROVA DIDÁTICA os candidatos poderão interpor recurso por meio da página do certame, na área do candidato, nos moldes estabelecidos no item 18 deste Edital e no prazo estipulado no Anexo II.
Não serão analisados recursos enviados por e-mail ou qualquer outro veículo que não seja a área do candidato.
Os candidatos poderão solicitar, por e-mail, cópia de suas Fichas de Avaliação no período compreendido entre a divulgação do resultado da Prova Didática e o primeiro dia útil subsequente, no endereço [email protected].
Não serão aceitos recursos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
DA PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA PARA O CARGO DE ADVOGADO
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA
A PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA será aplicada no mesmo dia da PROVA ESCRITA OBJETIVA, em contraturno, para o cargo de Advogado, conforme Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso).
A prova terá duração improrrogável de 3 (três) horas a serem realizadas no Município de Assaré (CE), em locais e horários divulgados no Cartão de Identificação do Candidato.
Todos os candidatos inscritos para o cargo de Advogado deverão realizar a PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA, sendo desclassificados do certame aqueles que não a realizarem.
Para a realização da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA aplicar-se-ão, no que couber, os mesmos procedimentos previstos para a PROVA ESCRITA OBJETIVA, constantes do subitem 11.1, com todos os seus subitens, bem como dos subitens 12.2.1 a 12.2.19 deste Edital. DA COMPOSIÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA
A PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA consistirá na elaboração de peça jurídica, a partir de situação hipotética apresentada no Caderno da Prova, em conformidade com o conteúdo programático deste Edital.
Para elaboração da peça jurídica o candidato deverá:
identificar a peça jurídica que se adeque ao caso exposto;
elaborar a peça jurídica de acordo com as normas legais vigentes;
observar que a quantidade de laudas dependerá da capacidade de articulação, exposição e argumentação do candidato; observar a devida adequação às normas gramaticais de maneira a tornar a peça jurídica coerente; anexar o rascunho da peça jurídica.
A peça jurídica deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta de tinta preta ou azul.
O candidato não poderá fazer consulta de nenhuma espécie.
O candidato deverá conferir seus dados no cabeçalho da folha oficial e assinar apenas no campo indicado.
Para fins de correção, o cabeçalho da folha oficial será destacado, de modo que a banca avaliadora receberá apenas as laudas contendo o texto produzido pelo candidato, em formato de cópia cega, as quais serão posteriormente validadas por meio do código de barras identificador do candidato.
O candidato poderá utilizar nome ficcional no desenvolver de sua peça jurídica.
É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel para rascunho ou como parte ou resposta definitiva. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva.
A FOLHA OFICIAL será o único meio válido para a avaliação da peça.
Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação. Em hipótese alguma, haverá substituição da FOLHA OFICIAL por erro do candidato.
Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar desenvolvendo a peça ou procedendo à transcrição para a parte definitiva (FOLHA OFICIAL).
Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura feita pelo candidato no desenvolver da peça, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova e consequente eliminação do candidato do Concurso Público.
Nos casos de fuga do tema da peça solicitada, de ausência de texto ou de produção de texto com menos de três laudas completas na FOLHA OFICIAL, o candidato receberá nota zero.
Ao candidato que desenvolver o texto fora do tema solicitado ou elaborar peça inadequada para a solução do problema proposto, será atribuída a nota zero.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA
Serão corrigidos apenas as peças dos candidatos não eliminados e melhores classificados na Primeira Etapa (PROVA ESCRITA OBJETIVA), em número igual ou até 04 (quatro) vezes o número de vagas, acrescido do cadastro de reserva, respeitando-se os empatados na última colocação. A avaliação da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA observará os seguintes critérios:
Estrutura e formalidades da peça jurídica (20 pontos) – avalia-se a adequação ao tipo de peça exigida, correção da forma e observância das regras processuais aplicáveis, organização lógica das partes da peça (endereçamento, qualificação, fundamentação, pedidos, fecho etc.). Conteúdo jurídico (40 pontos) – avalia-se a pertinência da peça em relação à situação hipotética apresentada, domínio do conteúdo programático aplicável, correta utilização de fundamentos jurídicos (constitucionais, legais, jurisprudenciais e doutrinários, quando couber).
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