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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 101

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

Clareza, coesão e linguagem (20 pontos) – avalia-se a clareza e objetividade na exposição das ideias, a coesão e a coerência argumentativa, o uso adequado da linguagem técnico-jurídica.

Correção gramatical (20 pontos) – avalia-se a adequação ortográfica e gramatical, bem como o respeito às normas de pontuação e acentuação.

A avaliação será realizada por comissão julgadora composta por dois docentes: um com formação e atuação na área do cargo pretendido, responsável pelos critérios I, II e III; e outro com formação e atuação em Língua Portuguesa, responsável pelo critério IV. A nota da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA será a soma das avaliações dos dois docentes.

PROVA DE TÍTULOS (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

A Prova de Títulos, aplicável a todos os candidatos de nível superior, terá caráter classificatório e somente será aplicada para os candidatos classificados/habilitados na forma do item 9 e seus subitens deste Edital.

A apresentação dos títulos será de forma online em período indicado no Cronograma de Execução do Concurso (Anexo II).

Para efeito de pontuação na PROVA DE TÍTULOS, só serão aceitos os títulos emitidos até a data da véspera do INÍCIO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR, previsto no Anexo II (Cronograma de Execução do Concurso).

O candidato deverá preencher o Formulário de Títulos (Anexo V deste Edital), disponível no endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-eselecoes, e anexar cópia autenticada de toda a documentação comprobatória.

Os documentos não autenticados serão desconsiderados na contabilização da pontuação da PROVA DE TÍTULOS.

Serão aceitos como autenticação os selos de cópias autenticadas em cartório ou validações eletrônicas por meio de código verificável de forma online .

Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA TÍTULO NÚMERO
TÍTULOS
MÁXIMO DE
PONTUAÇÃO
A Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado,stricto sensu(Título de Doutor),estritamente relacionadocom a área de atuação do
cargo.
1 2,0
B Certificado de curso depós-graduação – Doutorado,stricto sensu(Título de Doutor),em área afimcom a área de atuação do cargo. 1 1,5
C Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado,stricto sensu(Título de Doutor),em área não relacionadacom a área de atuação do
cargo.
1 1,0
D Certificado de curso de pós-graduação – Mestrado,stricto sensu(Título de Mestre),estritamente relacionadocom a área de atuação do
cargo.
1 1,5
E Certificado de curso depós-graduação – Mestrado,stricto sensu(Título de Mestre),em área afimcom a área de atuação do cargo. 1 1,0
F Certificado de curso de pós-graduação – Mestrado,stricto sensu(Título de Mestre),em área não relacionadacom a área de atuação do
cargo.
1 0,5
G Certificado de curso de pós-graduação – Especialização,lato sensu(Título de Especialista),estritamente relacionadocom a área de atuação
do cargo.
2 0,8
H Certificado de curso depós-graduação – Especialização,lato sensu(Título de Especialista),em área afimcom a área de atuação do cargo. 1 0,6
I Certificado de curso de pós-graduação – Especialização,lato sensu(Título de Especialista),em área não relacionadacom a área de atuação
do cargo.
1 0,3

Considerar-se á:

I – Área estritamente relacionada : aquela que corresponde de forma direta e exclusiva ao campo de atuação específico exigido para o cargo, abrangendo apenas títulos que guardem pertinência imediata, inequívoca e exclusiva com as atribuições do cargo. Não se incluem nesta categoria áreas gerais ou de natureza interdisciplinar que, embora relacionadas ao campo de atuação, não sejam privativas ou específicas do cargo em questão. II – Área afim : aquela que, embora não corresponda de forma direta e exclusiva ao campo de atuação específico do cargo, apresenta proximidade ou complementaridade temática, de modo a contribuir de forma relevante para o desempenho das atribuições do cargo.

III – Área não relacionada : aquela que não guarda relação de pertinência direta nem de afinidade com o cargo pretendido, não contribuindo de forma significativa para as atribuições inerentes à função.

A pontuação máxima dos títulos será de 10,0 (dez) pontos. O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação exigida terá o excedente desconsiderado.

Receberá nota zero na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma dos subitens 15.3 e 15.4 no prazo estipulado no Edital para a avaliação de títulos.

Não serão aceitos títulos encaminhados por correio eletrônico, exceto se houver determinação expressa da CEV por meio de publicação na página do certame, em virtude de falhas no sistema de recebimentos.

Não será computado como título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no Concurso Público.

Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir:

Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu , em nível de Doutorado ou Mestrado, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pela Capes, desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por instituição brasileira competente, conforme Resolução nº 01/2022, do Conselho Nacional de Educação.

Para os cursos de Pós-Graduação lato sensu , em nível de Especialização ou Residência, deverá ser apresentada fotocópia autenticada do certificado com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais condições.

A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas ―a‖ e ―b‖, subitem 15.12 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo constante no Cronograma de Execução do Concurso.

A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

Após o resultado da PROVA DE TÍTULOS, os candidatos poderão interpor recurso, por meio da página do certame, na área do candidato, nos moldes estabelecidos no item 18 deste Edital e no prazo estipulado no Anexo II.

O recurso contra o resultado da PROVA DE TÍTULOS destina-se à contestação de possíveis erros de interpretação da Comissão ou erro material na atribuição da nota, não sendo admitida a juntada de documentos não entregues no prazo estabelecido, nem tampouco a retificação de documentos entregues fora dos padrões estabelecidos neste Edital.

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