DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
A Comissão Examinadora de Títulos enviará parecer fundamentado em resposta ao recurso, por meio da página do candidato. No caso de deferimento do recurso, total ou parcial, a alteração da nota será divulgada no resultado pós recurso. No caso de indeferimento, a nota permanecerá a mesma divulgada preliminarmente.
Serão exigidos, no ato da posse dos candidatos aprovados no concurso e convocados, os documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará na perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Para os candidatos aos cargos de nível fundamental, médio e médio/técnico com etapa única, a nota final no concurso será a nota da PROVA ESCRITA OBJETIVA.
Para os candidatos ao cargo de Advogado, a nota final de aprovação no concurso será composta pela média aritmética entre a PROVA ESCRITA OBJETIVA e a PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA, e a essa média será somada a pontuação da PROVA DE TÍTULOS.
Para os candidatos aos cargos de Professor, a nota final de aprovação no concurso será composta pela média aritmética entre a PROVA ESCRITA OBJETIVA e a PROVA DIDÁTICA, e a essa média será somada a pontuação da PROVA DE TÍTULOS.
Para os demais cargos de nível superior, a nota final de aprovação no concurso será composta pela soma entre a nota da PROVA ESCRITA OBJETIVA e a da PROVA DE TÍTULOS.
A classificação será feita em função da nota final do candidato, respeitando-se a ordem decrescente de classificação e o limite de vagas.
Em caso de empate no total de pontos, o desempate ocorrerá conforme os critérios abaixo, observada a ordem sucessiva, de acordo com o cargo: CARGO DE ADVOGADO
Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da PROVA ESCRITA OBJETIVA; Maior nota na PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA;
Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA;
Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais da PROVA ESCRITA OBJETIVA; Maior idade.
CARGO DE PROFESSOR
Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da PROVA ESCRITA OBJETIVA; Maior nota na PROVA DIDÁTICA;
Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA; Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais da PROVA ESCRITA OBJETIVA;
Maior idade.
DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da PROVA ESCRITA OBJETIVA; Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA; Maior idade.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos da PROVA ESCRITA OBJETIVA;
Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA; Maior idade.
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa da PROVA ESCRITA OBJETIVA; Maior idade.
A aprovação do candidato não gera o direito à nomeação, entretanto, garante a preferência de nomeação, de acordo com a necessidade da administração municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, bem como o número de vagas.
As vagas definidas no Anexo I deste Edital, que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
As vagas definidas no Anexo I deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros, por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
A aprovação e a classificação final no concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à quantidade de vagas.
DA DESCLASSIFICAÇÃO / ELIMINAÇÃO
Será DESCLASSIFICADO / ELIMINADO, sem embargo dos critérios de classificação, o candidato que:
Não comparecer à PROVA ESCRITA OBJETIVA, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário preestabelecido para a início das mesmas;
Não comparecer à PROVA DIDÁTICA ou à PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA, no que couber a cada cargo, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário preestabelecido para a início das mesmas;
Obtiver nota inferior ao perfil mínimo de classificação, estabelecido no item 9 deste Edital, de acordo com o cargo pretendido pelo candidato; Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;
Durante a realização das provas objetivas for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do concurso, em qualquer das suas etapas; Fizer anotações de suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;
Não devolver o cartão-resposta da PROVA ESCRITA OBJETIVA;
Apresentação de manifestação de celular, alarme e dispositivos sonoros na unidade de aplicação da PROVA ESCRITA OBJETIVA. Não devolver seu caderno de prova caso retire-se do certame 1 (uma) hora antes do horário do término da PROVA ESCRITA OBJETIVA. Não atender as determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
DOS RECURSOS
Caberá interposição de recurso fundamentado à CEV, no prazo estipulado pela mesma, de acordo com o Anexo II, nos resultados abaixo descritos e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:
contra indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa;
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