DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
contra questões da PROVA ESCRITA OBJETIVA e Gabarito Oficial; contra o resultado da PROVA ESCRITA OBJETIVA; contra o resultado da PROVA DIDÁTICA; contra o resultado da PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA; contra o resultado da PROVA DE TÍTULOS; contra a classificação final.
Os recursos poderão ser interpostos através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, conforme Anexo II - Cronograma de Execução do Concurso, podendo, o recorrente, anexar documento digitalizado que se façam necessários à comprovação da reclamação, sendo indeferidos os recursos interpostos fora do prazo.
A CEV constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. As decisões dos recursos previstos neste Edital serão emitidas pela CEV/URCA, através de parecer específico a ser divulgado na área do candidato. Havendo alterações no resultado oficial do concurso em razão de julgamento de recursos apresentados à CEV, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso. Somente serão aceitos recursos enviados através do meio especificado no subitem 18.2 deste Edital. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de recurso já julgado.
As alterações de gabaritos oficiais e as alterações das notas da PROVA ESCRITA OBJETIVA, resultado oficial preliminar, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, serão publicados no site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes. Quando ocorrer retificação de Gabarito Oficial, somente será contemplado com a pontuação, o candidato que tenha marcado a letra retificada.
Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos.
DOS RESULTADOS FINAIS DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
Os resultados finais de cada cargo serão divulgados tão logo sejam concluídas todas as etapas referentes àqueles cargos pela Comissão Executiva Vestibular da URCA através do site www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes, e também, na imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Assaré. O Resultado Final relacionará, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas provas realizadas no concurso, os candidatos situados dentro do limite de vagas oferecidas por cargo.
Não serão divulgados resultados por canais distintos dos relacionados no subitem 20.1. A CEV não se responsabilizará por erro de informação, advindo de divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.
A CEV não informará resultado por meio de telefone, e-mail, whatsapp ou qualquer tipo de comunicação direta com o candidato. A homologação ficará a cargo do Executivo Municipal, podendo ocorrer após o resultado final de cada categoria.
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feita por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Assaré. O candidato deverá entregar toda a documentação e exames médicos necessários e se submeter a todos os procedimentos requeridos de acordo com a legislação municipal e o Edital de convocação.
A não aprovação no exame admissional implica na desclassificação no Concurso Público.
DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
Os resultados finais do Concurso Público serão homologados por ato do Chefe do Poder Executivo do Município de Assaré (CE), publicado na imprensa local e no site da Prefeitura Municipal de Assaré, respeitadas as normas estabelecidas no Edital.
O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será convocado para nomeação e posse, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo, devendo tomar posso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da convocação . A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Assaré (CE), e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.
As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Local do Município e do Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Os candidatos aprovados no concurso manterão atualizados os dados referentes ao endereço residencial e telefone, com o objetivo de facilitar o processo de convocação.
Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os documentos constantes na convocatória expedida pelo Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais e regulamentares vigentes.
Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ (CE), reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o número de vagas ofertadas neste concurso, no prazo de vigência da data de publicação da homologação. Poderá ainda, o Executivo Municipal, executar as nomeações de acordo com as determinações legais, que porventura sejam normatizadas pelos órgãos competentes durante toda a sua vigência.
Na forma do Art. 41 da Constituição Federal, os candidatos nomeados aos cargos, somente terão estabilidade após o cumprimento e aprovação no Estágio Probatório.
Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem direito à devolução da taxa paga, se o candidato não comprovar que no ato da nomeação satisfazia os requisitos básicos exigidos para a investidura no cargo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais, ordens de serviços, convocatórias e todos os comunicados referentes a este concurso.
Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Poder Executivo Municipal, homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública. A homologação será publicada em imprensa oficial da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), à vista do Relatório Conclusivo da Comissão Coordenadora do Concurso.
A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, divulgados no endereço eletrônico www.urca.br/cev/concursos-e-selecoes.
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