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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 112

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de premiação aos profissionais da educação e às escolas públicas da rede municipal de ensino, da Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID), conforme estabelecido nos artigos 77 a 81 da Lei nº 1.285, de 28 de junho de 2010, para os profissionais e para as escolas de que tratam o anexo I e II deste decreto, em razão da premiação no SPAECE ALFA (2024) e no SMAEF (2024).

Art. 2º - A premiação será concedida com base no desempenho das escolas municipais nas avaliações externas, conforme critérios estabelecidos nos artigos 77 e 81 da Lei nº 1.285/2010.

Art. 3º - Serão premiadas as escolas municipais, nas categorias estabelecidas no art. 79 da Lei nº 1.285/2010, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 4º - O prêmio da Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) será pago aos profissionais da educação das escolas premiadas, conforme os critérios estipulados nos artigos 77 a 81 da Lei nº 1.285/2010, cuja relação nominal é a constante no Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - O prêmio da escola deverá ser utilizado na melhoria das suas condições de funcionamento, que inclui pequenas reformas e aquisição de materiais didáticos e/ou permanentes.

Art. 6º - Os valores das premiações das escolas serão realizados conforme estabelecido no §1º, b) do art. 80 da Lei nº 1.285/2010.

Art. 7º - Os valores das premiações dos profissionais das escolas premiadas serão realizados conforme estabelecido no §1º, a) do art. 80 da Lei nº 1.285/2010.

Art. 8º - O período de apuração da referida premiação é 2024.

Art. 9º - As escolas premiadas deverão elaborar Plano de Trabalho para utilização dos recursos da premiação.

Parágrafo Único – O Plano de Trabalho elaborado deverá ser aprovado pelo Conselho Escolar, registrado em Ata e, posteriormente, submetido à Secretaria Municipal de Educação e Desporto Escolar.

Art. 10 – A execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas premiadas deverão ser realizados em conjunto com o Conselho Escolar, conforme estipulado no art. 81 da Lei nº 1.285/2010.

§1º. O detalhamento da aplicação dos recursos e a respectiva documentação comprobatória de cada etapa das despesas realizadas deverão ser registradas em ata do Conselho Escolar.

§2º. A documentação relativa às despesas realizadas e ata do Conselho Escolar deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão da Secretaria da Educação e Desporto Escolar que, após análise e aprovação, enviará à Secretaria de Finanças do Município.

Art. 11 – Os recursos para o pagamento das premiações provirão do Fundo Municipal de Educação (FME).

Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 19 de dezembro de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANEXO I – DECRETO nº 90/2025 de 19 de dezembro de 2025. – – º PREMIAÇÕES DAS ESCOLAS GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO (GID) ART. 80, § 1 , B) DA LEI MUNICIPAL Nº 1285/2010

PREMIAÇÕES BASEADAS NO SPAECE/ALFA 2024:

Escola Municipal Maria Martins de Carvalo Classificação: 1º lugar Valor da premiação: R$ 5.000,00

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima Classificação: 2º lugar Valor da premiação: R$ 3.000,00

Escola Municipal João Rebouças do Amaral Classificação: 3º lugar Valor da premiação: R$ 2.000,00

PREMIAÇÕES BASEADAS NO SMAEF 2024:

Escola Municipal Uirandé Augusto Borges Classificação: 1º lugar Valor da premiação: R$ 5.000,00

Escola Municipal Tia Benilce Classificação: 2º lugar Valor da premiação: R$ 3.000,00

Escola Municipal Francisco Sérgio Rebouças

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