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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 111

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

1Licença Prévia / 2Licença de Instalação / 3Licença de Operação / 4Licença Prévia e de Instalação / 5Licença de Instalação e Operação / 6Licença de Instalação e Ampliação / 7Licença de Alteração / 8Licença Única / 9Licença por Adesão e Compromisso/ 10Autorização Ambiental. Art. 2°. Este decreto regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JULIANA MONTEIRO ABREU

Prefeita do Município de Quiterianópolis/CE

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: A640F318

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 17.12.002-2025.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 17.12.002-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA RISONETE BEZERRA DA SILVA, brasileira, viúva, inscrita no CPF n.º 641.873.493-91, na qualidade de viúva do ex-servidor FRANCISCO LAECIO BARRETO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 480.996.863-49, ex-servidor público municipal então exercente da função de Professor, então lotado na Secretaria de Educação, 100 horas mensais, matrícula n.º 00447471, com admissão em 01/10/1998, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 21/09/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.182,35 (hum mil cento e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), de forma vitalícia, a iniciar em 13/11/2025, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento R$ 4.185,98
Sexta Parte R$ 697,66
Gratificação Inc. Profissional 15% R$ 627,90
Quinquênio (25%) R$ 1.046,50
Total Remuneração Cargo Efetivo R$ 6.558,04
Total de 100% das remunerações R$ 914.909,33
Valor da Média R$ 2.815,11
Valor do Benefício Proporcional ao TC (70%) R$ 1.970,58
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.970,58

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista:

BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO
COTA VALOR DA PENSÃO
RISONETE BEZERRA DA SILVA Cônjuge Vitalícia 60% do valor
do benefício de aposentadoria
R$ 1.182,35
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.182,35

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal e os ditames do art. 10 §7º da CF/88.

Quixadá – CE, 17 de dezembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: CEDFC92F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

PROCURADORIA DECRETO Nº 90/2025 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE RUSSAS, EM FACE DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO (GID), DE ACORDO COM OS ARTIGOS 77 A 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.285, DE 28 DE JUNHO DE 2010, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

DECRETA

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111