DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
1Licença Prévia / 2Licença de Instalação / 3Licença de Operação / 4Licença Prévia e de Instalação / 5Licença de Instalação e Operação / 6Licença de Instalação e Ampliação / 7Licença de Alteração / 8Licença Única / 9Licença por Adesão e Compromisso/ 10Autorização Ambiental. Art. 2°. Este decreto regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita do Município de Quiterianópolis/CE
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: A640F318
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 17.12.002-2025.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 17.12.002-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA RISONETE BEZERRA DA SILVA, brasileira, viúva, inscrita no CPF n.º 641.873.493-91, na qualidade de viúva do ex-servidor FRANCISCO LAECIO BARRETO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 480.996.863-49, ex-servidor público municipal então exercente da função de Professor, então lotado na Secretaria de Educação, 100 horas mensais, matrícula n.º 00447471, com admissão em 01/10/1998, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 21/09/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.182,35 (hum mil cento e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), de forma vitalícia, a iniciar em 13/11/2025, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
| CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento | R$ 4.185,98 |
| Sexta Parte | R$ 697,66 |
| Gratificação Inc. Profissional 15% | R$ 627,90 |
| Quinquênio (25%) | R$ 1.046,50 |
| Total Remuneração Cargo Efetivo | R$ 6.558,04 |
| Total de 100% das remunerações | R$ 914.909,33 |
| Valor da Média | R$ 2.815,11 |
| Valor do Benefício Proporcional ao TC (70%) | R$ 1.970,58 |
| TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | R$ 1.970,58 |
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
| BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO |
COTA | VALOR DA PENSÃO |
|---|---|---|---|---|
| RISONETE BEZERRA DA SILVA | Cônjuge | Vitalícia | 60% do valor do benefício de aposentadoria |
R$ 1.182,35 |
| TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO | R$ 1.182,35 |
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal e os ditames do art. 10 §7º da CF/88.
Quixadá – CE, 17 de dezembro de 2025.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: CEDFC92F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA DECRETO Nº 90/2025 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE RUSSAS, EM FACE DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO (GID), DE ACORDO COM OS ARTIGOS 77 A 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.285, DE 28 DE JUNHO DE 2010, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
DECRETA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111