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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 110

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

Parágrafo único. Para fins de adequação da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no decorrer da execução orçamentária e financeira fica autorizado o percentual de cinquenta por cento de suplementação da despesa fixada para o exercício de 2026 nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 17. O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de dezembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 1D7A8883

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

ATUALIZA OS CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ, JULIANA MONTEIRO ABREU , no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local. CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores das taxas dos processos administrativos de licenciamento ambiental aos parâmetros atualmente praticados pelo Estado do Ceará, tomando como referência o valor atualizado da UFIRCE;

CONSIDERANDO que o Município evocará o instituto da delegação de competência para o exercício do licenciamento ambiental, a ser realizado por meio de consórcio público , nos termos da legislação vigente, visando à otimização da gestão administrativa, ao fortalecimento da capacidade técnica e à maior eficiência na condução dos processos de licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Quiterianópolis-Ce, estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição estabelecidas neste Decreto;

CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais sustentáveis.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores;

CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Quiterianópolis-ce, órgão local do SISNAMA, de exercer o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam atualizados os valores dos intervalos de cobrança aplicáveis às taxas de processos administrativos de licenciamento ambiental, nos termos da tabela abaixo.

Tabela 1: Valores para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações (Real)

Intervalo LP1 LI2 LO3 LPI4 LIO5 LIAM6 LIALT7 LU8 LAC9 AUT
AMB10
A 589,96 824,74 589,96 1.414,70 939,12 824,74 589,96 511,70 668,22 24,08
B 704,34 939,12 704,34 1.643,46 1.017,38 939,12 704,34 668,22 782,60 96,32
C 824,74 1.059,52 824,74 1.884,26 1.216,04 1.059,52 824,74 782,60 903,00 120,40
D 1.017,38 1.252,16 1.017,38 2.269,54 1.565,20 1.252,16 1.017,38 939,12 1.095,64 234,78
E 1.216,04 1.643,46 1.216,04 2.859,50 1.799,98 1.643,46 1.216,04 1.173,90 1.360,52 589,96
F 1.372,56 2.269,54 1.763,86 3.642,10 3.521,70 2.269,54 1.565,20 1.799,98 1.799,98 589,96
G 2.076,90 3.130,40 2.582,58 5.207,30 4.695,60 3.130,40 1.878,24 2.594,62 2.594,62 704,34
H 2.582,58 4.659,48 3.642,10 7.242,06 7.043,40 4.659,48 2.076,90 3.630,06 3.630,06 824,74
I 3.599,96 6.730,36 5.165,16 10.330,32 9.391,20 6.730,36 3.130,40 5.165,16 5.165,16 1.017,38
J 4.659,48 9.860,76 7.747,74 14.520,24 13.304,20 9.860,76 4.659,48 7.422,66 7.422,66 1.222,06
L 7.747,74 15.025,92 10.956,40 22.773,66 19.565,00 15.025,92 5.712,98 11.245,36 11.245,36 1.565,20
M 10.330,32 20.269,34 15.495,48 30.599,66 23.478,00 20.269,34 7.747,74 15.363,04 15.363,04 2.052,82
N 16.591,12 30.990,96 23.791,04 47.582,08 27.391,00 30.990,96 11.895,52 23.791,04 23.791,04 2.582,58
O 20.738,90 40.851,72 30.990,96 61.590,62 31.304,00 40.851,72 15.495,48 30.858,52 30.858,52 3.130,40
P 26.999,70 52.747,24 41.321,28 79.746,94 35.217,00 52.747,24 20.738,90 40.358,08 40.358,08 3.642,10
Q - - - - - - - - - 4.147,78
R - - - - - - - - - 4.659,48
S - - - - - - - - - 5.165,16
T - - - - - - - - - 5.712,98
U - - - - - - - - - 6.260,80

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