DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868
| PROFESSOR DE CIÊNCIAS FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – (LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS, CIÊNCIAS DA NATUREZA, BIOLOGIA, QUIMICA, OU FÍSICA). O cargo de Professor de Ciências do Ensino Fundamental II tem como atribuições planejar, ministrar e avaliar o ensino de Ciências aos alunos do 6º ao 9º ano, promovendo o desenvolvimento do pensamento crítico, da investigação científica e da compreensão dos fenômenos naturais, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Planejar, organizar e ministrar aulas de Ciências, abordando conteúdos de Biologia, Física, Química, Ecologia e Meio Ambiente; Elaborar planos de aula, atividades práticas, experimentos, avaliações e projetos interdisciplinares; Estimular a curiosidade científica, a investigação e a experimentação como ferramentas de aprendizagem; Identificar dificuldades de aprendizagem e aplicar estratégias pedagógicas de reforço e recuperação; Utilizar recursos didáticos, laboratoriais e tecnológicos para facilitar a compreensão dos conceitos científicos; Avaliar o desempenho dos alunos, mantendo registros atualizados e fornecendo feedbacks às famílias; Colaborar com a equipe escolar na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e demais projetos da escola; Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e atividades extracurriculares; Zelar pela disciplina, organização e segurança em sala de aula e laboratórios; Cumprir normas de ética, segurança e sigilo profissional; e executar outras tarefas correlatas determinadas pela direção escolar ou Secretaria Municipal de Educação. |
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| CORREGEDOR | ENSINO SUPERIOR COMPLETO (BACHARELADO EM DIREITO) – COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADES JURÍDICAS RELACIONADAS A CORREIÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (MÍNIMO 06 (SEIS) MESES) – SUBMISSÃO A PROVA DE TÍTULOS REGIDA POR EDITAL. O cargo de Corregedor tem como finalidade supervisionar, fiscalizar e apurar condutas funcionais e infracionais dos integrantes das forças de segurança municipal garantindo a observância da legislação, normas internas, princípios éticos e disciplinares, zelando pela transparência e integridade das atividades de segurança pública; Assistir o Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social nos assuntos e questões disciplinares dos servidores integrantes dos órgãos de segurança pública e correlatos, quando solicitado; Manifestar-se, quando solicitado, sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Dirigir, planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades correicionais, assim como distribuir os processos da corregedoria nos órgãos pertinentes; Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal ou demais órgãos vinculados à secretaria de segurança municipal, bem como determinar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações disciplinares atribuídas aos referidos servidores, cabendo-lhe a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares de sua competência, podendo delegar a membro da Comissão de Processo Administrativo; Responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; Apurar as irregularidades nos órgãos de segurança pública e realizar correições extraordinárias nas unidades, remetendo relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e à Chefia do Poder Executivo municipal; Remeter ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com cópia integral de todas as peças à Chefia do Poder Executivo municipal, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes dos órgãos de segurança pública, inclusive em estágio probatório, observada a legislação pertinente; Submeter ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com cópia integral de todas as peças à Chefia do Poder Executivo municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício de funções de chefia, observada a legislação pertinente; Proceder pessoalmente, e sempre que possível, às inspeções ordinárias nas unidades de segurança; Propor ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e, em grau de instância superior à Chefia do Poder Executivo municipal, a aplicação de penalidades, na forma prevista na Lei; Avocar excepcional e fundamentalmente a apreciação dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para apuração de infrações disciplinares imputadas aos agente da segurança municipal, e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo secretário municipal de segurança pública, ou pelo chefe do Poder Executivo. . |
| ENGENHEIRO AMBIENTAL | ENSINO SUPERIOR COMPLETO (BACHARELADO EM ENGENHARIA AMBIENTAL) – REGISTRO PROFISSIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA) – COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) MESES – SUBMISSÃO A PROVA DE TÍTULOS REGIDA O cargo de Engenheiro Ambiental tem como atribuições planejar, coordenar e executar ações e projetos voltados à proteção do meio ambiente, à sustentabilidade urbana e rural, ao controle da poluição, à preservação dos recursos naturais e à implementação de políticas públicas ambientais do Município; Elaborar, coordenar e executar projetos e programas ambientais municipais, incluindo recuperação de áreas degradadas, saneamento, drenagem urbana, gestão de resíduos sólidos e controle da poluição; Emitir pareceres técnicos sobre licenciamento ambiental, uso e ocupação do solo, desapropriações e empreendimentos que impactem o meio ambiente; Fiscalizar e acompanhar obras, empreendimentos e atividades municipais, garantindo conformidade com a legislação ambiental e normas técnicas; Realizar vistorias, monitoramentos e análises ambientais, identificando impactos e propondo medidas corretivas e preventivas; Elaborar relatórios técnicos, laudos ambientais, pareceres e estudos de impacto ambiental; Apoiar a implementação de políticas públicas de educação ambiental, |
| POR EDITAL. sustentabilidade e preservação de recursos naturais; Colaborar com outros órgãos públicos, empresas e entidades na execução de programas ambientais e projetos de sustentabilidade; Orientar e capacitar servidores municipais, empreendedores e a comunidade em temas relacionados ao meio ambiente; Acompanhar o cumprimento das normas legais e regulamentares ambientais, propondo ações corretivas quando necessário; Participar da elaboração do Plano Municipal de Meio Ambiente e de planos de gestão ambiental; e executar outras atividades correlatas determinadas ela chefia imediata ou Secretaria Municial do |
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| p p meio ambiente. |
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| Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:C950B79E |
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