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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/12/2025 · pág. 121

DOMCE 22/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3868

PROFESSOR DE CIÊNCIAS FUNDAMENTAL II
(6º AO 9º ANO)
ENSINO SUPERIOR COMPLETO – (LICENCIATURA PLENA
EM
CIÊNCIAS,
CIÊNCIAS
DA
NATUREZA,
BIOLOGIA,
QUIMICA, OU FÍSICA).
O cargo de Professor de Ciências do Ensino Fundamental II tem como
atribuições planejar, ministrar e avaliar o ensino de Ciências aos alunos
do 6º ao 9º ano, promovendo o desenvolvimento do pensamento crítico,
da investigação científica e da compreensão dos fenômenos naturais, em
consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Planejar,
organizar e ministrar aulas de Ciências, abordando conteúdos de
Biologia, Física, Química, Ecologia e Meio Ambiente; Elaborar planos
de aula, atividades práticas, experimentos, avaliações e projetos
interdisciplinares; Estimular a curiosidade científica, a investigação e a
experimentação como ferramentas de aprendizagem; Identificar
dificuldades de aprendizagem e aplicar estratégias pedagógicas de
reforço e recuperação; Utilizar recursos didáticos, laboratoriais e
tecnológicos para facilitar a compreensão dos conceitos científicos;
Avaliar o desempenho dos alunos, mantendo registros atualizados e
fornecendo feedbacks às famílias; Colaborar com a equipe escolar na
elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e demais
projetos da escola; Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de
classe, formações continuadas e atividades extracurriculares; Zelar pela
disciplina, organização e segurança em sala de aula e laboratórios;
Cumprir normas de ética, segurança e sigilo profissional; e executar
outras tarefas correlatas determinadas pela direção escolar ou Secretaria
Municipal de Educação.
CORREGEDOR ENSINO
SUPERIOR
COMPLETO
(BACHARELADO
EM
DIREITO) – COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADES
JURÍDICAS
RELACIONADAS
A
CORREIÇÃO
NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (MÍNIMO 06 (SEIS)
MESES) – SUBMISSÃO A PROVA DE TÍTULOS REGIDA POR
EDITAL.
O cargo de Corregedor tem como finalidade supervisionar, fiscalizar e
apurar condutas funcionais e infracionais dos integrantes das forças de
segurança municipal garantindo a observância da legislação, normas
internas, princípios éticos e disciplinares, zelando pela transparência e
integridade das atividades de segurança pública; Assistir o Secretário
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social nos assuntos e questões
disciplinares dos servidores integrantes dos órgãos de segurança pública
e correlatos, quando solicitado; Manifestar-se, quando solicitado, sobre
assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação
do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Dirigir,
planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades correicionais,
assim como distribuir os processos da corregedoria nos órgãos
pertinentes; Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem
dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da
Guarda Municipal ou demais órgãos vinculados à secretaria de
segurança municipal, bem como determinar a instauração de
sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para
apuração de infrações disciplinares atribuídas aos referidos servidores,
cabendo-lhe
a
presidência
dos
procedimentos
administrativos
disciplinares de sua competência, podendo delegar a membro da
Comissão de Processo Administrativo; Responder às consultas
formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência; Apurar as irregularidades nos órgãos de segurança pública
e realizar correições extraordinárias nas unidades, remetendo relatório
reservado ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
e à Chefia do Poder Executivo municipal; Remeter ao Secretário
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com cópia integral de
todas as peças à Chefia do Poder Executivo municipal, relatório
circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores
integrantes dos órgãos de segurança pública, inclusive em estágio
probatório, observada a legislação pertinente; Submeter ao Secretário
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com cópia integral de
todas as peças à Chefia do Poder Executivo municipal, relatório
circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de
servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício de
funções de chefia, observada a legislação pertinente; Proceder
pessoalmente, e sempre que possível, às inspeções ordinárias nas
unidades de segurança; Propor ao Secretário Municipal de Segurança
Pública e Defesa Social e, em grau de instância superior à Chefia do
Poder Executivo municipal, a aplicação de penalidades, na forma
prevista na Lei; Avocar excepcional e fundamentalmente a apreciação
dos
processos
administrativos
disciplinares
e
sindicâncias
administrativas instauradas para apuração de infrações disciplinares
imputadas aos agente da segurança municipal, e executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo secretário municipal de segurança pública,
ou pelo chefe do Poder Executivo.
.
ENGENHEIRO AMBIENTAL ENSINO
SUPERIOR
COMPLETO
(BACHARELADO
EM
ENGENHARIA AMBIENTAL) – REGISTRO PROFISSIONAL
DEVIDAMENTE COMPROVADO PERANTE O CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA) –
COMPROVADA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 06
(SEIS) MESES – SUBMISSÃO A PROVA DE TÍTULOS REGIDA
O cargo de Engenheiro Ambiental tem como atribuições planejar,
coordenar e executar ações e projetos voltados à proteção do meio
ambiente, à sustentabilidade urbana e rural, ao controle da poluição, à
preservação dos recursos naturais e à implementação de políticas
públicas ambientais do Município; Elaborar, coordenar e executar
projetos e programas ambientais municipais, incluindo recuperação de
áreas degradadas, saneamento, drenagem urbana, gestão de resíduos
sólidos e controle da poluição; Emitir pareceres técnicos sobre
licenciamento ambiental, uso e ocupação do solo, desapropriações e
empreendimentos que impactem o meio ambiente; Fiscalizar e
acompanhar obras, empreendimentos e atividades municipais, garantindo
conformidade com a legislação ambiental e normas técnicas; Realizar
vistorias, monitoramentos e análises ambientais, identificando impactos
e propondo medidas corretivas e preventivas; Elaborar relatórios
técnicos, laudos ambientais, pareceres e estudos de impacto ambiental;
Apoiar a implementação de políticas públicas de educação ambiental,
POR EDITAL.
sustentabilidade e preservação de recursos naturais; Colaborar com
outros órgãos públicos, empresas e entidades na execução de programas
ambientais e projetos de sustentabilidade; Orientar e capacitar servidores
municipais, empreendedores e a comunidade em temas relacionados ao
meio ambiente; Acompanhar o cumprimento das normas legais e
regulamentares
ambientais,
propondo
ações
corretivas
quando
necessário; Participar da elaboração do Plano Municipal de Meio
Ambiente e de planos de gestão ambiental; e executar outras atividades
correlatas determinadas ela chefia imediata ou Secretaria Municial do
p p
meio ambiente.
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:C950B79E

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