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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 14

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: GILCA MARIA MACHADO BEZERRA - SECRETÁRIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO.

A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) dias , correspondente ao período de 19/12/2025 a 17/06/2026.

ALTO SANTO (CE), 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 1813A581

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250072

EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). FRANCILANDIA DE LIMA MAIA no cargo que indica e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). FRANCILANDIA DE LIMA MAIA , portador (a) do CPF n° XXX.276.023-XX , do cargo EFETIVO de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA .

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO

A SECRETARIA DE SAÚDE MUNICÍPIO DE ALTO SANTO TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250072 , RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA ELETÔNICA Nº. CE-001-2025-SEEL, COM BASE NA CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº LEI 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, SUJEITANDO-SE OS CONTRATANTES ÀS SUAS NORMAS E ÀS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR AJUSTADAS.

ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DESTE INSTRUMENTO NO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO TÊM COMO FONTE A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201 27 811 1900 1.008 – CONSTRUÇÃO DE ARENINHAS ; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.99 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES , FONTE DE RECURSOS: 1700000000 – OUTROS CONVÊNIOS DA UNIÃO , CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ARENINHA COM PISO DE GRAMA SINTÉTICA, NO BAIRRO JARDIM, ZONA URBANA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, DESTE MUNICÍPIO.

CONTRATADO(A): FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): FÁVIO COUTINHO SOARES

ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: FRANCISCO SÁVIO NUNES DIOGENES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 12/11/2025 A 10/07/2026.

ALTO SANTO (CE), 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: EBA874B6

SECRETARIA DE CONTROLADORIA, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA N° 1281/2025 - SECOULT

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 92104031

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL PARA AS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 046/2025, de 19 de dezembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de festas de final ano, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional;

CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo comemorações em família, tradições, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano; e

CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará economia para administração e a manutenção em sua normalidade mostrar-se-ia contraproducente. DECRETA:

Art. 1º . Fica estabelecido o recesso funcional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no período compreendido entre 24 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.

Art. 2º. O disposto no Art. 1º não se aplica aos serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não admitem paralisação, os quais funcionarão nos seguintes regimes:

I - FUNCIONAMENTO NORMAL :

a) A unidade hospitalar, o serviço de regulação, a farmácia central, o transporte, incluindo, o ônibus sanitário, carros para transporte de pacientes e demais carros que compõe a frota da Secretaria de Saúde, que manterão suas atividades regulares, exceto nos feriados nacionais de 25 de dezembro e 1º de janeiro.

b) O Departamento Municipal de Trânsito manterá suas atividades regulares, com escalas a serem definidas pelo Diretor.

II - REGIME DE PLANTÃO OU PRONTIDÃO :

a) A Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, que deverá manter equipes de prontidão para atender a demandas emergenciais, incluindo motoristas, operadores de máquinas, eletricistas e bombeiros hidráulicos.

b) A Secretaria de Administração e Finanças, a Controladoria Geral e a Procuradoria Geral do Município, que operarão em regime de plantão, a ser definido pelos titulares das respectivas Pastas, para garantir o atendimento a necessidades inadiáveis.

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