DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
III - FUNCIONAMENTO CONFORME NECESSIDADE ESPECÍFICA:
a) A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Cultura e Turismo, a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria de Agricultura e Pecuária e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, cujos titulares poderão convocar servidores para atividades específicas e indispensáveis durante o período de recesso, conforme a necessidade do serviço público.
Art. 3º . Ficam excluídos dos efeitos do recesso disposto no Art. 1º os serviços públicos considerados essenciais, cuja prestação não admite interrupção, que funcionarão da seguinte forma:
I - MANTERÃO FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO :
a) Os serviços de urgência e emergência em saúde;
b) Os serviços de segurança urbana e vigilância patrimonial;
c) A coleta de resíduos sólidos;
d) O abastecimento de água por meio de carros-pipa. II - OPERARÃO EM REGIME DE PLANTÃO E SOBREAVISO :
a) O setor de licitações e contratos;
b) O setor de contabilidade, para garantir o fechamento do exercício financeiro e outras demandas inadiáveis.
Art. 4º . Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades:
I - Definir, por meio de ato administrativo interno ou ordem de serviço, quais outros serviços sob sua responsabilidade são considerados indispensáveis e não podem ser descontinuados, justificando a necessidade;
II - Elaborar e publicar as escalas de trabalho e os regimes de plantão ou sobreaviso dos servidores necessários para garantir a continuidade de todos os serviços mencionados no Art. 2º e no inciso anterior, assegurando o pleno atendimento à população.
Art. 5º . A fiscalização e o cumprimento das disposições deste Decreto competem às chefias imediatas de cada setor, sob a supervisão dos respectivos titulares das Pastas.
Art. 6º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: D37FE59D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 1280/2025 - SMS
DECLARA VAC NCIA DE CARGO P BLICO, EM RA O DE FALECIMENTO, NO CARGO QUE INDICA E D OUTRAS PROVID NCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E:
Art. 1º Declarar a VACÂNCIA do cargo EFETIVO de GARI, em razão de falecimento em 10 de dezembro de 2025 do(a) servidor(a) AGENOU HOLANDA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob n° XXX.774.073-XX, matrícula nº 160445-5, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos que adote as providências cabíveis quanto à atualização dos registros funcionais e demais trâmites administrativos decorrentes desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do falecimento.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 19(dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 5D8EE634
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2025.06.18.02 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.021-SAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.021-SAS. CONTRATANTE : Município de Aratuba através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CONTRATADO: MANOEL VENANCIO BARROSO - CPF Nº 230.104.793-87 . FUNDAMENTAÇÃO : Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO : Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 18/12/2025 a 18/06/2026. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Francisco Valber de Assis Lima – CPF: 654.450.153-00 . CONTRATADO: Manoel Venancio Barroso - CPF Nº 230.104.79387 . Aratuba/CE, 18 de dezembro de 2025.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: FFF24E2C
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2025.06.18.03 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.023-SAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.023-SAS. CONTRATANTE : Município de Aratuba através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CONTRATADO: MANOEL VENANCIO BARROSO - CPF Nº 230.104.793-87 . FUNDAMENTAÇÃO : Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO : Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 18/12/2025 a 18/06/2026. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Francisco Valber de Assis Lima – CPF: 654.450.153-00 . CONTRATADO: Manoel Venancio Barroso - CPF Nº 230.104.79387 . Aratuba/CE, 18 de dezembro de 2025.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 49C1EBE4
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2025.06.18.04 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.022-SAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.022-SAS. CONTRATANTE : Município de Aratuba através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CONTRATADO: RAIMUNDO CLEBIANO BATISTA DA SILVA - CPF Nº 081.057.217-67 . FUNDAMENTAÇÃO : Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO : Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 18/12/2025 a 18/06/2026. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Francisco Valber de Assis Lima – CPF: 654.450.153-00 . CONTRATADO: Raimundo Clebiano Batista da
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