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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 71

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.

www.varzeaalegre.ce.gov.br.

Várzea Alegre/CE, 22 de dezembro de 2025.

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação do Município.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 9B4F4203

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 599/2025

CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ABAIARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Abaiara-CE, os cargos comissionados , de direção, chefia, coordenação e assessoramento, destinados às Secretarias do Trabalho e Assistência Social (SETAS), Saúde e Administração, conforme disposições constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração , destinados exclusivamente ao desempenho de atribuições de natureza estratégica, gerencial, técnica especializada ou de assessoramento direto ao gestor público.

§1º. O provimento dos cargos será realizado por ato do Chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada, observando-se os requisitos de escolaridade e demais critérios estabelecidos no Anexo I e II da presente lei .

§2º. Os ocupantes dos cargos comissionados deverão desempenhar suas funções em consonância com os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como em consonância com a lei 501/2021 (Estatuto do Servidor Público). §3º. O exercício dos cargos previstos nesta Lei não gera estabilidade , em razão da natureza comissionada.

Art. 3º - A jornada de trabalho dos cargos criados nesta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais , podendo ser ajustada pelo Poder Executivo conforme a necessidade do serviço público, respeitada a legislação vigente.

Art. 4º - As atribuições gerais e específicas dos cargos previstos nesta Lei encontram-se detalhadas no Anexo II , parte integrante e indissociável desta norma.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, complementar ou atualizar as atribuições dos cargos, desde que observada a essência da função estabelecida nesta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas nas leis orçamentárias anuais, podendo ser suplementadas caso necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, 22 de dezembro de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO

Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº 599/2025 CARGOS E SECRETARIA VINCULADOS

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS)

CARGO
QUANT.
ESCOLARIDADE VENCIMENT O CARGA
HORÁRIA
Coordenador
do
Departamento da Vigilância
Socioassistencial
01
Nível Médio R$ 1.518,00 40h
Diretor do Cadastro Único e
do Programa Bolsa Família 01
Nível Superior em
Serviço Social

R$ 2.500,00
40h
Secretário
Executivo
dos
Conselhos Municipais
01
Nível Superior R$ 2.200,00 40h
Supervisor
do
Programa
Primeira Infância / Criança
Feliz
02
Nível Médio R$ 1.518,00 40h
Diretor do Departamento de
Registro Civil
02
Nível Médio R$ 1.518,00 40h

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO QUANT. ESCOLARIDADE VENCIMENT O CARGA
HORÁRIA
Assessor Jurídico da Saúde 01 Nível Superior em
Direito + OAB

R$ 3.100,00
40h
Diretor Clínico Hospitalar 01 Nível Superior em R$ 4.500,00 40h

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