DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.
www.varzeaalegre.ce.gov.br.
Várzea Alegre/CE, 22 de dezembro de 2025.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 9B4F4203
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 599/2025
CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ABAIARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Abaiara-CE, os cargos comissionados , de direção, chefia, coordenação e assessoramento, destinados às Secretarias do Trabalho e Assistência Social (SETAS), Saúde e Administração, conforme disposições constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração , destinados exclusivamente ao desempenho de atribuições de natureza estratégica, gerencial, técnica especializada ou de assessoramento direto ao gestor público.
§1º. O provimento dos cargos será realizado por ato do Chefe do Poder Executivo ou autoridade delegada, observando-se os requisitos de escolaridade e demais critérios estabelecidos no Anexo I e II da presente lei .
§2º. Os ocupantes dos cargos comissionados deverão desempenhar suas funções em consonância com os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como em consonância com a lei 501/2021 (Estatuto do Servidor Público). §3º. O exercício dos cargos previstos nesta Lei não gera estabilidade , em razão da natureza comissionada.
Art. 3º - A jornada de trabalho dos cargos criados nesta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais , podendo ser ajustada pelo Poder Executivo conforme a necessidade do serviço público, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º - As atribuições gerais e específicas dos cargos previstos nesta Lei encontram-se detalhadas no Anexo II , parte integrante e indissociável desta norma.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, complementar ou atualizar as atribuições dos cargos, desde que observada a essência da função estabelecida nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas nas leis orçamentárias anuais, podendo ser suplementadas caso necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, 22 de dezembro de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 599/2025 CARGOS E SECRETARIA VINCULADOS
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SETAS)
| CARGO QUANT. |
ESCOLARIDADE | VENCIMENT | O CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|
| Coordenador do Departamento da Vigilância Socioassistencial 01 |
Nível Médio | R$ 1.518,00 | 40h |
| Diretor do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família 01 |
Nível Superior em Serviço Social |
R$ 2.500,00 |
40h |
| Secretário Executivo dos Conselhos Municipais 01 |
Nível Superior | R$ 2.200,00 | 40h |
| Supervisor do Programa Primeira Infância / Criança Feliz 02 |
Nível Médio | R$ 1.518,00 | 40h |
| Diretor do Departamento de Registro Civil 02 |
Nível Médio | R$ 1.518,00 | 40h |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| CARGO | QUANT. | ESCOLARIDADE | VENCIMENT | O CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| Assessor Jurídico da Saúde | 01 | Nível Superior em Direito + OAB |
R$ 3.100,00 |
40h |
| Diretor Clínico Hospitalar | 01 | Nível Superior em | R$ 4.500,00 | 40h |
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