DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
Atribuições: Profissional responsável por prestar assessoramento jurídico especializado nas contratações públicas do Município, analisando minutas de editais, contratos, termos aditivos, pareceres e despachos referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades e credenciamentos. Para o exercício do cargo, é obrigatória a formação superior em Direito , bem como a inscrição regular na OAB , diante da natureza jurídica privativa da função. Compete-lhe acompanhar o fluxo licitatório, orientar a Comissão Permanente de Licitação, garantir conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas atualizações, apoiar auditorias e assegurar segurança jurídica às contratações municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, 22 de dezembro de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: F08CE637
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00636/2024)
RETIFICADOR
| DEVEDOR | |||
|---|---|---|---|
| Ente Federativo/UF: | Morada Nova/CE | CNPJ: | 07.782.840/0001-00 |
| Endereço: | RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS, 201 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 62940-000 |
| Telefone: | 883422-1381 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | Naiara Carneiro Castro | ||
| CPF: | 038.694.423-79 | ||
| Cargo: | Prefeito | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora: | IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de | CNPJ: | 07.796.398/0001-63 |
| Endereço: | Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 62940-000 |
| Telefone: | 8803422-1730 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | ||
| CPF: | 053.816.783-12 | ||
| Cargo: | Gestor | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.924/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Morada Nova da quantia de R$ 614.500,62 (seiscentos e quatorze mil e quinhentos reais e sessenta e dois centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 07/2024 a 04/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Municípios de Morada Nova confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 614.500,62 (seiscentos e quatorze mil e quinhentos reais e sessenta e dois centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 10.241,68 (dez mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 10.241,68 (dez mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), vencerá em 30/01/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
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