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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 81

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

– Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.

– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Morada Nova/CE - 19/12/2025

ASSINATURAS
BANCO DO BRASIL (*)

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

RESPONSÁVEIS P
ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
03869442379 Naiara Carneiro Castro Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 19/12/2025
05381678312 DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES Representante da Unidade Assinado digitalmente em 19/12/2025
52001504349 FRANCISCA JOSEFA DE LIMA Testemunha 1 Assinado digitalmente em 19/12/2025
03756476359 EVERTON SMALLY MACHADO DE OLIVEIRA Testemunha 2 Assinado digitalmente em 19/12/2025

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 96696ED2

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00640/2024)

RETIFICADOR

DEVEDOR
Ente Federativo/UF: AMT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA CNPJ: 08.460.182/0001-95
Endereço: Rua Aloísio Gonzaga de Lima, SN
Bairro: 02 de Agosto CEP: 62.944-006
Telefone: 88993189267 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Alex Sandro Saraiva
CPF: 844.161.813-53
Cargo: Presidente Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025
CREDOR
Unidade Gestora: IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de CNPJ: 07.796.398/0001-63
Endereço: Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 8803422-1730 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
CPF: 053.816.783-12
Cargo: Gestor Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.924/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova é CREDOR junto ao DEVEDOR AMT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA da quantia de R$ 13.163,23 (treze mil e cento e sessenta e três reais e vinte e três centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 07/2024 a 12/2024, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a AMT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 13.163,23 (treze mil e cento e sessenta e três reais e vinte e três centavos), será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 548,47 (quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 548,47 (quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), vencerá em 30/01/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

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