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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/12/2025 · pág. 5

DOMCE 26/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3871

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: B7F1944F

GABINETE

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO que, conforme documentação preliminar e dados extraídos do Portal da Transparência e das folhas de pagamento, o referido servidor teria percebido, notadamente nos meses iniciais do exercício de 2025 (janeiro a março), a remuneração integral correspondente aos três vínculos (subsanando a situação apenas posteriormente via pedido de licença administrativa), o que indica potencial dano ao erário e percepção de vencimentos sem a devida contraprestação laboral compatível ou amparo legal;

PORTARIA Nº 1912004/2025 , de 19 de dezembro de 2025.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

Art.1º - EXONERAR a Sra. MARCELA GUADALUPE OLIVEIRA RESENDE, inscrita no CPF: 063.033.053-00, do cargo de provimento em comissão de DEFENSORA PÚBLICA. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 840D6E3D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 003/2025 – PGMI

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR PABLO MYCHEL NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.498/2017 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Iguatu (arts. 5º, V, XVII, XXI e XXIV; art. 6º, I, IV e XXI), e demais normas aplicáveis, bem como pela Lei Orgânica do Município de Iguatu, especialmente no tocante à defesa da legalidade, da moralidade administrativa e do patrimônio público;

CONSIDERANDO que é competência institucional da Procuradoria Geral do Município assistir no controle da legalidade dos atos administrativos, promover a apuração de irregularidades funcionais e garantir a tutela do interesse público e a probidade na administração, conforme dispõem os dispositivos da Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iguatu;

CONSIDERANDO o teor da denúncia formalizada nos autos do procedimento administrativo do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), consubstanciada na Notícia de Fato nº 01.2025.00009325-1, na qual se noticia a ocorrência de acumulação ilícita de cargos públicos pelo servidor Pablo Mychel Neves, o qual detém dois vínculos efetivos com o Município de Iguatu (Professor e Orientador Social) e exerce simultaneamente o mandato eletivo de Vereador, configurando, em tese, uma tríplice acumulação de remunerações e vínculos vedada pelo artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, uma vez que a permissão constitucional para o vereador limita-se à manutenção de apenas um cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários;

CONSIDERANDO o teor de denúncia apresentada junto à Ouvidoria, bem como os elementos informativos colhidos que apontam graves irregularidades financeiras ocorridas durante o exercício de 2024, período em que o servidor Pablo Mychel Neves ocupou o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania (Portaria de nomeação nº 0553/2024);

CONSIDERANDO que, durante o exercício do cargo de Secretário Municipal em 2024, o servidor teria optado, de forma supostamente irregular, por receber o somatório dos salários de seus dois cargos efetivos (Professor e Orientador Social) em detrimento do subsídio de agente político, e que, nesta composição remuneratória, teria sido incluído o pagamento de adicional de periculosidade vinculado ao cargo de Orientador Social, verba esta de natureza propter laborem devida apenas a quem está em efetivo exercício da função sob condições de risco, o que não se coaduna com o exercício de cargo de gestão e direção superior (Secretário Municipal), configurando recebimento indevido de vantagem pecuniária;

CONSIDERANDO ainda a notícia de que, no mesmo período de gestão como Secretário Municipal, houve o recebimento de gratificação no percentual de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos, acumulada com as demais vantagens, situação que demanda apuração aprofundada quanto à legalidade, motivação e adequação da concessão à luz dos princípios da moralidade e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar fatos que, em tese, podem configurar infrações disciplinares tipificadas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, garantindo-se, contudo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ao investigado;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) em face do servidor PABLO MYCHEL NEVES , matrículas funcionais nº 65.723 (cargo efetivo de Professor) e nº 44.834 (cargo efetivo de Orientador Social), para apurar as irregularidades descritas nos considerandos desta Portaria, notadamente a configuração de acumulação tríplice de cargos e remunerações (Professor, Orientador Social e Vereador), bem como o recebimento indevido de verbas salariais, gratificações de 100% e adicional de periculosidade durante o exercício do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social no ano de 2024, sem a devida contraprestação ou amparo legal fático, e demais infrações conexas que surgirem no curso da instrução.

Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD , instituída pela Portaria PGMI nº 001/2025, para conduzir os trabalhos deste Processo Administrativo Disciplinar, competindo-lhe a instrução probatória, a notificação do acusado e a elaboração de relatório final conclusivo.

Art. 3º A Comissão Processante deverá proceder à análise minuciosa das fichas financeiras, folhas de ponto, legislação municipal pertinente e atos de nomeação e exoneração, bem como realizar a oitiva do servidor processado e de testemunhas, requisitando, se necessário, informações complementares aos setores de Recursos Humanos e Financeiro da Prefeitura e à Câmara Municipal de Iguatu, para a completa elucidação da compatibilidade de horários e da legalidade dos pagamentos efetuados.

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