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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/12/2025 · pág. 7

DOMCE 29/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3872

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202412230001

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20241002/0001-26

Extrato do primeiro aditivo ao contrato Nº 202412230001 da Concorrência Eletrônica Nº 032/2024. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato do aditivo. Partes: Município de Quiterianópolis - CE, CNPJ: 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e a empresa: 3T CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 29.247.685/000157. Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL DE QUITERIANÓPOLIS-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA : fica prorrogado por mais 12 (doze) meses com vencimento em 23/12/2026.

Quiterianópolis - CE, 26 de dezembro de 2025.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES

nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 27D0F889

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 005/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) CARLOS RICELLE DE SANTIAGO.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sr. (a) JOSE EUCIMAR DE LIMA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.023.953-XX, e o(a) Sr.(a) CARLOS RICELLE DE SANTIAGO, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.906.193-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Unidade Mediante Convênio (CVT) e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 01 de dezembro de 2025.

CARLOS RICELLE DE SANTIAGO Contratado(a)

JOSE EUCIMAR DE LIMA Secretária Administração

TESTEMUNHAS:

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Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 4285628B

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL CONTRATO N.º 051/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O (A) SR.(A) ANDERSON THESKO DA COSTA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n°

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