DOMCE 29/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3872
CONSIDERANDO as reiteradas reclamações da população acerca da perturbação do sossego público causada por poluição sonora excessiva, em especial no período noturno e em áreas residenciais;
CONSIDERANDO que a prática de manobras perigosas e a circulação com equipamentos em desacordo com as normas legais configuram infrações administrativas e, em determinadas hipóteses, ilícitos penais, nos termos da legislação de trânsito vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e permanente do Poder Público Municipal com os órgãos de segurança pública para preservação da ordem, da segurança e do bem-estar social;
DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidos, em todas as vias públicas e logradouros do Município de Mombaça, eventos, reuniões ou práticas informais, independentemente da denominação utilizada, tais como “rolezinhos”, “encontros do grau” ou similares, quando caracterizados por condutas que violem a legislação de trânsito, a ordem pública ou o sossego da coletividade, especialmente:
I – aglomeração de motocicletas para realização de manobras perigosas ou exibição de habilidade sem autorização da autoridade competente;
II – execução de manobras consistentes em empinar motocicletas, conduzir o veículo sobre uma única roda ou praticar o chamado “grau”;
III – circulação de motocicletas com escapamento adulterado, livre, modificado ou em desacordo com as normas técnicas e ambientais, ocasionando poluição sonora.
Art. 2º O Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, em conjunto com a Polícia Militar do Estado do Ceará e demais órgãos competentes, deverá promover ações permanentes e intensificadas de fiscalização, especialmente em locais e horários de maior incidência das práticas vedadas por este Decreto.
Art. 3º Os veículos flagrados em situação de infração às disposições deste Decreto e à legislação de trânsito vigente estarão sujeitos às medidas administrativas cabíveis, incluindo a apreensão e remoção ao depósito municipal, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Os condutores envolvidos serão autuados administrativamente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, e, havendo indícios de prática de ilícito penal, serão encaminhados à autoridade policial competente para adoção das providências legais.
Art. 5º O Setor de Tributos do Município deverá proceder à revisão dos alvarás de funcionamento concedidos a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, especialmente aqueles com funcionamento predominantemente noturno, a fim de verificar:
I – a regularidade do alvará quanto ao horário autorizado de funcionamento;
II – a compatibilidade da atividade exercida com o zoneamento urbano e as normas municipais aplicáveis;
III – o cumprimento das condicionantes relativas à emissão de ruídos, uso de equipamentos sonoros e preservação do sossego público.
§ 1º Constatadas irregularidades, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive notificação, aplicação de penalidades, suspensão ou cassação do alvará, observado o devido processo administrativo e a legislação municipal vigente.
§ 2º A fiscalização prevista neste artigo deverá ser intensificada no período noturno e em finais de semana, de forma integrada com o DEMUTRAN, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e a Guarda Municipal.
§ 3º As medidas previstas neste artigo não afastam outras providências administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará , aos 26 dias do mês de dezembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 18842C08
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 007/2025-CP
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução, sob o regime de empreitada por preço global, de obra de reforma da Escola de Ensino Fundamental Mateus Sobrinho no município de Palhano, Estado do Ceará. Local do edital: https://www.palhano.ce.gov.br/licitacao.php e www.novobbmnet.com.br. Entrega das propostas: Até às 08:30 AM do dia 20/01/2026. Abertura das propostas: 20/01/2026, às 9:00 AM. Local de recebimento e abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 26 de dezembro de 2025.
JALCIA MARISA GOMES SOUSA,
Agente de Contratação.
Publicado por: Jalcia Marisa Gomes Sousa Código Identificador: 89FF3EDB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014.2023-DL.01
CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, através da Secretaria de Governo. CNPJ Nº 07.551.179/0001-14. CONTRATADA : ASSESI BRASIL LTDA, CNPJ: 14.769.245/000192. OBJETO DO ADITIVO : Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato nº 014.2023-DL.01, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA PARA ATENDER A LEI Nº 12.572/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 26 de dezembro de 2025. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Armando Amaro Fragoso da Silva - Proprietário.
Quiterianópolis - CE, 26 de dezembro de 2025.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 0962777F
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