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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 38

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

§ 4º Os recursos financeiros referidos no caput não aplicados para pagamento do incentivo de desempenho serão utilizados para custeio das ações da atenção básica.

Art. 3º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que estejam em efetivo exercício, desenvolvendo participação nas atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, inclusive aqueles alcançados pelo art. 88 da Lei Complementar nº 2.092, de 16 de maio de 2014, ou outro dispositivo que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que estiverem afastados, recebendo benefício previdenciário ou com o contrato de trabalho suspenso, receberão o Incentivo Financeiro Adicional previsto nesta Lei proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados.

Art. 4º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional regulado por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o correspondente repasse do Governo Federal – Ministério da Saúde ao Município de Iguatu, destinado a esse fim, na forma da legislação federal.

§ 1º Em nenhuma hipótese a parcela prevista nesta Lei será paga com recursos do Município.

§ 2º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional efetivamente repassado ao Município.

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A2B10259

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2811/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) senhor(a) SAMUEL LEONIDAS VIANA DE MELO inscrito(a) no CPF Nº: 634.388.013-53 e RG Nº: 3299660698 ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal para ocupar o cargo de provimento em comissão de Subcomandante da Guarda Civil Municipal – código CNI-1, com lotação na Secretaria da Segurança Pública Municipal – SPM.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

Art. 5º O valor repassado com fundamento nesta Lei não tem natureza salarial, indenizatória permanente, nem se incorporará, a qualquer título, à remuneração, ao vencimento, ao subsídio, à pensão ou à aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de quaisquer outras vantagens funcionais, adicionais, gratificações, contribuições previdenciárias ou encargos de qualquer natureza.

Parágrafo único. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão exclusivamente à conta dos recursos repassados pela União, por meio do Ministério da Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional ou a instrumentos congêneres destinados ao fortalecimento de políticas efetivas na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, podendo, ainda, rever e atualizar a regulamentação sempre que houver alteração da legislação federal ou das normas específicas do Ministério da Saúde relativas ao incentivo.

Art. 8º Esta Lei tem caráter permanente e aplica-se a todos os exercícios em que o Município de Iguatu vier a receber o Incentivo Financeiro Adicional ou verba federal equivalente destinada ao mesmo fim, permanecendo em vigor independentemente de edição de leis anuais autorizativas.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: FF625296

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB

PORTARIA N.º 2812/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RETORNO AS FUNÇÕES DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no artigo 87 § único da Lei Nº 2.092/2014 de 16 de maio de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, RETORNO AS FUNÇÕES, a servidora KEYLANE THURLEY SARAIVA AMARO BRASIL MORAIS, inscrita no CPF Nº: 061.253.044-26 RG: 6971901 e matrícula Nº: 44773, servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Governo - SEGOV.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 15 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

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