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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/12/2025 · pág. 37

DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870

§ 1º. A DPS é o documento complementar ou antecedente à NFS-e, sem validade fiscal, de posse e responsabilidade do contribuinte, que poderá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação particular, com numeração sequencial crescente, utilizado para detalhar as prestações de serviços ou locações, especialmente para quem não tem internet constante.

§ 2º. A DPS deverá ser convertida em NFS-e no prazo de até 5 (cinco) dias.

§ 3º. A conversão da DPS em NFS-e poderá ser feita por meio do envido de arquivo eletrônico individual ou com lote de DPS, por meio de aplicativo webservice do contribuinte, sujeito a validação do sistema receptor, ou pela emissão direta, pelo contribuinte, no aplicativo emissor da NFS-e.

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 7º. O disposto neste Decreto aplica-se até dia 31 de dezembro de 2032.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições normativas contrárias ao disposto neste Decreto.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA , EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 49544696

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20251203/0001-02 - CONTRATO Nº 202512190001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.12.15.01 / CAMCONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU - CONTRATADA(O).....: G C DA SILVA LTDA OBJETO: Aquisição de bens permanentes, compreendendo mobiliário corporativo (birôs e cadeiras), equipamentos de climatização (aparelhos de ar-condicionado tipo split), equipamentos de informática (computadores e notebooks) e equipamentos de impressão (impressoras multifuncionais), destinados ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Iguatu-Ce, conforme especificações técnicas mínimas de desempenho, requisitos de qualidade e condições de garantia previstos no Termo de Referência. -

VALOR TOTAL: R$ 54.653,43 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0001.1.001 - Adequação das Instalações Físicas da Câmara Municipal, R$ 16.530,42 no elemento de despesa 44905236: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório, Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório, R$ 14.062,77 no elemento de despesa 44905242: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - Mobiliário Geral, Mobiliário Geral, R$ 24.060,24 no elemento de despesa 44905299: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - Outros Materiais Permanentes, Outros Materiais Permanentes - VIGÊNCIA: de 3 meses - DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025

Iguatu, Ce em 19 de dezembro de 2025

JOSÉ CÂNDIDO PAES BARRETO NETO Agente de Contratação

Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador: CCAE35C2

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.314, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, vinculados ao Município de Iguatu, bem como aos profissionais dessas categorias cedidos ao Município pela Secretaria Estadual de Saúde – SESA, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, sempre que recebida do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, destinada a esse fim, na forma da legislação federal aplicável, em especial a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e normas posteriores que a alterem ou regulamentem.

§ 1º Os Agentes Comunitários de Saúde cedidos ao Município de Iguatu, pela Secretaria Estadual de Saúde - SESA, receberão o Incentivo Financeiro Adicional por meio de convênio, ou instrumento congênere, com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ Nº 31.414.778/0001-70.

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio, ou instrumento congênere, sempre que se fizer necessário, com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, destinado ao repasse anual do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde cedidos ao Município de Iguatu pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, observadas as normas federais e a regulamentação específica.

§ 3º A parcela referida no caput deste artigo decorre de recursos específicos do Ministério da Saúde vinculados à política remuneratória e à valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, conforme legislação federal pertinente.

§ 4º O repasse previsto no caput observará, em cada exercício financeiro, os limites, valores, critérios e condições estabelecidos pelos atos normativos federais que disciplinarem o Incentivo Financeiro Adicional e os repasses ao Município de Iguatu.

Art. 2º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado de acordo com o crédito dos recursos financeiros federais na conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a capacidade financeira do município de arcar com essa despesa.

§ 1º O pagamento ocorrerá em até 20 (vinte) dias após o crédito dos recursos federais no Fundo Municipal de Saúde, por meio de parcela única e individualizada, sob forma de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, de acordo com os valores recebidos com o repasse federal para cada categoria.

§ 2º Para o cálculo do valor individual será considerada como teto a divisão do repasse federal destinado ao incentivo pela quantidade de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias em efetivo exercício, observada a destinação específica de valores para cada categoria, quando houver.

§ 3º O valor pago será proporcional à quantidade de meses de efetivo desempenho da respectiva função, inclusive do período de representação da classe.

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