DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE Nº 2022.07.12.2 DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.06.06.2
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|---|---|
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 12.122.0037.2.006.0000 |
| ELEMENTO DE DESPESA:33.90.39.00 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA SISTEMA DE AR CONDICIONADO
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONTRATADO F. E. E. MOTA - ME
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| VALOR GLOBAL ORIGINAL | VALOR REDUZIDO | VALOR GLOBAL AJUSTADO |
|---|---|---|
| R$ 13.200,00 (treze mil e |
R$ 495,00(trezentos e trinta |
e R$ 12.705,00 (doze mil e |
| duzentos reais) | seis reais e sessenta centavos) | setecentos e cinco reais) |
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCA ERLIZANGELA EVANGELISTA MOTA
Art.4º - O Plano poderá ser revisado e atualizado, especialmente após a realização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de agosto de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 27 de agosto de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 8B90CABB
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.939/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA E CARIBE – CAF P CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Arneiroz (CE), 14 de outubro de 2025
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Ordenador(a) de Despesas
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 661D16DA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 27.08.002/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE BARBALHA DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão municipal de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres;
CONSIDERANDO o Edital nº 7/2025 – Fortalecimento da Gestão de Políticas para as Mulheres, do Ministério das Mulheres;
DECRETA:
Art.1º . Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Barbalha , com vigência para o período de 2025 a 2028 , conforme documento anexo.
Art.2º - O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres tem como objetivo fortalecer a gestão das políticas públicas voltadas às mulheres, promovendo a igualdade de gênero, a garantia de direitos e o enfrentamento às diversas formas de violência e discriminação.
Art.3º - A coordenação da execução do Plano ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mulheres, em articulação com as demais secretarias e órgãos da administração pública municipal.
Art. 1º. Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe – Corporação Andina de Fomento - CAF, com garantia da União, até o valor de USS 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares), destinados ao Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Barbalha/CE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro-solvendo‖, as receitas discriminadas no §4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º . Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais, nos termos do art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4º . Os Orçamentos ou os Créditos Adicionais deverão consignar as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1°.
Art. 5º . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação de Crédito ora autorizada.
Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 8FBD5772
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.940/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
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