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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 28

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO DE Nº 2022.07.12.2 DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.06.06.2

UNIDADE ADMINISTRATIVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0037.2.006.0000
ELEMENTO DE DESPESA:33.90.39.00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA SISTEMA DE AR CONDICIONADO

VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONTRATADO F. E. E. MOTA - ME

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALOR GLOBAL ORIGINAL VALOR REDUZIDO VALOR
GLOBAL
AJUSTADO
R$
13.200,00
(treze
mil
e

R$ 495,00(trezentos e trinta
e
R$
12.705,00
(doze
mil
e
duzentos reais) seis reais e sessenta centavos) setecentos e cinco reais)

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA

ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCA ERLIZANGELA EVANGELISTA MOTA

Art.4º - O Plano poderá ser revisado e atualizado, especialmente após a realização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de agosto de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 27 de agosto de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 8B90CABB

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.939/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA E CARIBE – CAF P CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Arneiroz (CE), 14 de outubro de 2025

JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Ordenador(a) de Despesas

Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 661D16DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 27.08.002/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE BARBALHA DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão municipal de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres;

CONSIDERANDO o Edital nº 7/2025 – Fortalecimento da Gestão de Políticas para as Mulheres, do Ministério das Mulheres;

DECRETA:

Art.1º . Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Barbalha , com vigência para o período de 2025 a 2028 , conforme documento anexo.

Art.2º - O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres tem como objetivo fortalecer a gestão das políticas públicas voltadas às mulheres, promovendo a igualdade de gênero, a garantia de direitos e o enfrentamento às diversas formas de violência e discriminação.

Art.3º - A coordenação da execução do Plano ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Mulheres, em articulação com as demais secretarias e órgãos da administração pública municipal.

Art. 1º. Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe – Corporação Andina de Fomento - CAF, com garantia da União, até o valor de USS 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares), destinados ao Programa de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Barbalha/CE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro-solvendo‖, as receitas discriminadas no §4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º . Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais, nos termos do art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000.

Art. 4º . Os Orçamentos ou os Créditos Adicionais deverão consignar as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1°.

Art. 5º . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação de Crédito ora autorizada.

Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de dezembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 8FBD5772

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.940/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

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