DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
h) Documento emitido pelo tomador do (s) serviço (s) declarando expressamente a anuência do cancelamento ou da substituição da NFS-e, assinada pelo sócio- administrador ou por representante legal ou titular do órgão com indicação do cargo ou função, caso o tomador seja órgão público, e acompanhada da cópia do documento de identificação para confirmação da assinatura do subscritor; e i) Nos casos de substituição, a cópia digital da NFS-e padrão nacional substituta, contendo em seu campo ―I F RMA ÕES ADICIONAIS" a indicação expressa do número da NFS-e substituída. § 2º Os pedidos de substituição de NFS-e padrão nacional com tomador identificado devem observar todos os requisitos listados no parágrafo anterior, especialmente o descrito na alínea ―h‖.
§ 3º Em caso de duplicidade, obrigatoriamente, deverão ser anexadas as respectivas NFS-e padrão nacional emitidas em duplicidade.
§ 4º O cancelamento e substituição de NFS-e padrão nacional poderão ser revistos a qualquer tempo pela autoridade fiscal competente, inclusive no âmbito de procedimento de ação fiscal.
§ 5º Caso tenha ocorrido o recolhimento dos tributos conforme especificado no caput deste artigo, o processo administrativo relativo ao pedido de cancelamento deverá ser instruído com o comprovante do respectivo recolhimento.
Art. 11. A NFS-e padrão nacional cancelada poderá ser substituída por outra, mediante emissão de novo documento fiscal em substituição ao anterior e deverá fazer referência ao documento fiscal objeto do cancelamento, mantendo inalterados os dados dos seguintes campos:
I - O tomador de serviço, observado o §3º deste artigo;
II - A competência de emissão da NFS-e padrão nacional original, exceto se a substituição se der para competências anteriores; III - O valor dos serviços, em montante igual ou superior em relação à NFS-e padrão nacional substituída.
§ 1º A NFS-e padrão nacional somente poderá ser substituída pelo emitente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Município até o dia 10 subsequente ao mês da competência ou até o encerramento da escrituração, desde que o ISSQN não tenha sido recolhido e/ou o tomador do serviço não tenha declarado a utilização da NFS-e padrão nacional, e deverá fazer referência ao documento fiscal objeto da substituição.
§ 2º Nos demais casos, quando não for possível realizar a substituição, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NFS-e padrão nacional por meio de instauração do processo administrativo, conforme disposto neste Decreto.
§ 3º Será permitida a substituição da NFS-e padrão nacional, tratada no inciso I deste artigo, quando mantido o CNPJ base do tomador de serviço.
Art. 12. Não serão permitidos o cancelamento ou a substituição de NFS-e padrão nacional pelo próprio emitente após iniciado qualquer procedimento fiscal definido no Código Tributário do Município de Fortim.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A escrituração será feita, mensalmente, com ou sem movimento, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de referência, data que corresponde ao vencimento para o recolhimento do imposto.
Art. 14. O ISSQN incidente sobre os serviços prestados, objeto de NFS-e Nacional emitida, deverá ser recolhido mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, que recolherão o ISSQN na forma estabelecida na LC nº 123/2006.
Art. 15. Nos casos em que a emissão de NFS-e padrão nacional se referir à prestação de serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa ao Código Tributário do Município de Fortim, é obrigatória a indicação das informações referentes à obra, conforme o caso:
I – Quando a obra já estiver inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) da Receita Federal do Brasil, deverá ser informado o respectivo número de inscrição no campo ―Código de obra‖;
II – Quando a obra ainda não estiver inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO), deverá ser informado o endereço completo da obra no campo ―Endereço no Brasil‖;
III – Em qualquer caso, deverá ser preenchida a informação do número do código da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no campo ―Informações Complementares‖.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá expedir Portarias, Instruções Normativas e outros atos complementares, necessários à execução deste Decreto e ao pleno funcionamento da NFS-e de padrão nacional no âmbito do Município de Fortim.
Art. 17. Caberá ao prestador de serviços manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da emissão da NFS-e padrão nacional, todos os documentos fiscais que serviram de base para a emissão da referida nota.
Art. 18. O acesso ao Sistema da NFS-e padrão nacional, destinado à utilização pelos prestadores e tomadores de serviços usuários da nota fiscal eletrônica de que trata este Decreto, será efetuado por meio do portal eletrônico, disponível no site do Município de Fortim, no endereço www.fortim.ce.gov.br.
Art. 19. O não atendimento às disposições contidas neste Decreto, acarretará aos seus infratores, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, as penalidades previstas na Lei Complementar nº 010, de 19 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal).
Art. 20. O disposto neste Decreto quanto a emissão da NFS-e é aplicável até dia 31 de dezembro de 2032.
Art. 21 . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 29 de dezembro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 60A9AB2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2212.01/2025-SME.
Estado do Ceará - A Prefeitura Municipal de Fortim – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2212.01/2025-SME . OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR EM FORMA DE KIT ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FORTIM - CE. A Agente de Contratação/Pregoeira de Fortim, torna público para conhecimento dos interessados que até o dia 15 de JANEIRO de 2026, às 08:00 horas (horário de Brasília), estará recebendo as propostas referentes a este pregão, no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br ( acesso Identificado no link – licitações ). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e no site https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação/Pregoeira, durante o expediente normal e poderão ser solicitadas através do e- mail: [email protected]. Fortim-Ce, 29 de Dezembro de 2025.
MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES –
Agente de Contratação/Pregoeira.
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 78FF35DB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO: N° 2212.01/2025-SMTC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO: N° 2212.01/2025- SMTC - referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico Nº 2701.01/2025-SMTC/SRP/PE; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura. OBJETO:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60