DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
durante o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 236, parágrafo único, da Lei Municipal nº 649/2013, a Unidade Fiscal de Referência do Município de Groaíras – UFIRM é corrigida anualmente com base em índice oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de aguardar a consolidação e divulgação do índice oficial de atualização monetária a ser aplicado à UFIRM para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de assegurar a continuidade regular das atividades econômicas no início do exercício financeiro de 2026, evitando transtornos aos contribuintes e ao setor de fiscalização municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2026 o prazo de validade de todos os Alvarás de Localização e Funcionamento concedidos durante o exercício financeiro de 2025 .
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto não implica isenção, remissão ou dispensa do pagamento da respectiva taxa , permanecendo devida a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, nos termos da legislação tributária municipal.
Art. 3º Os contribuintes deverão proceder à renovação dos Alvarás de Localização e Funcionamento relativos ao exercício de 2026 dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal, após a atualização da UFIRM.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: CF094C15
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, PREVISTA NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PCR), ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Elíria Maria Freitas de Queiroz , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 38 e pelos incisos XIV e XV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, bem como pelo disposto na Lei Municipal nº 042/2010, que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica (PCR), e na Lei Municipal nº 134/2015, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Sistema de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público, prevista na Lei do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica (PCR), referente ao interstício 2023–2025; CONSIDERANDO a valorização dos profissionais do Magistério como condição essencial para a melhoria da qualidade da Educação Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância de associar a progressão funcional a critérios objetivos estabelecidos na Avaliação de Desempenho Profissional, na Avaliação de Formação Continuada e na Avaliação de Desempenho Escolar, esta última baseada nos resultados de aprendizagem dos estudantes, aferidos por avaliações externas em larga escala, especialmente na avaliação local do SPAECE, promovida pelo Governo do Estado do Ceará, à qual o Município de Ibaretama aderiu;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam instituídos e regulamentados, por este Decreto, os critérios e procedimentos específicos do Sistema de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica , nos termos do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica (PCR) de Ibaretama .
Art. 2º – Serão avaliados, nos termos deste Decreto, os servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos da carreira do Magistério Público, conforme estabelece a Lei Municipal nº 042/2010 (PCR do Magistério), desde que atendam aos requisitos legais para a progressão.
Art. 3º – A progressão funcional de que trata este Decreto será concedida com base em avaliação de desempenho multidimensional, estruturada em duas dimensões: individual e coletiva, sendo atribuído maior peso aos critérios individuais em relação aos coletivos.
§ 1º – A Dimensão Individual , correspondente a 60% (sessenta por cento) da Nota Final, será composta por dois critérios de avaliação, cada um com peso de 30% (trinta por cento) na ponderação total.
– a) Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) – peso de 30% (trinta por cento), com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; b) – Avaliação da Formação Continuada (AFC) – peso de 30% (trinta por cento), com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
§ 2º – A Dimensão Coletiva , correspondente a 40% (quarenta por cento) da Nota Final, será composta por um único critério de avaliação, com peso de 40% (quarenta por cento) na ponderação total. a) – Avaliação de Desempenho Escolar (ADE), a partir dos resultados do SPAECE – peso de 40% (quarenta por cento), com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
§ 3º – A Nota Final de Desempenho do servidor será obtida por meio de fórmula ponderada, conforme segue:
Nota Final = (ADP × 0,30) + (AFC × 0,30) + (ADE × 0,40)
Art. 4º – Terão direito à progressão horizontal por merecimento, em cada ciclo avaliativo de 3 (três) anos, os 30% (trinta por cento) dos servidores efetivos do quadro do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino que obtiverem as maiores notas finais, observada a ordem de classificação e respeitados os demais requisitos legais. Parágrafo único. Em caso de empate na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior nota na Avaliação de Desempenho Profissional (ADP);
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