DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 20251003, de 03 de outubro de 2025, designou profissionais para atuarem no âmbito do Programa ―M S QUE A FABETIZAM‖, conforme a ei Complementar nº 861/2025;
CONSIDERANDO que as designações realizadas por meio do referido ato administrativo possuíam caráter temporário, vinculadas ao período de execução das ações previstas no Programa;
CONSIDERANDO o cumprimento das atividades pedagógicas, formativas, de monitoramento, avaliação e articulação territorial desenvolvidas no âmbito do Programa durante o exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o encerramento da vigência das designações, assegurando a regularidade administrativa e o adequado controle dos atos da gestão pública;
―Art. 409-A. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo de competência compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, instituído nos termos do art. 156-A da Constituição Federal.
§ 1º A parcela do IBS devida ao Município de MOMBAÇA será arrecadada por sistema unificado nacional e distribuída conforme as normas da Lei Complementar Federal que regulamentará o tributo. § 2º O IBS substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme cronograma de transição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela legislação complementar federal.
§ 3º Durante o período de transição (2026 a 2032), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) continuará a ser exigido e arrecadado pelo Município de MOMBAÇA na forma disposta nesta Lei, sendo aplicadas as regras de transição, compensações e ajustes conforme determinar a legislação federal." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a legalidade, a transparência e a organização dos atos administrativos,
RESOLVE :
Art. 1°. Declarar encerrada, em 31 de dezembro de 2025, a vigência das designações dos(as) profissionais nomeados(as) por meio da Portaria nº 20251003, de 03 de outubro de 2025, para atuação no âmbito do Programa ―M S QUE A FABETIZAM‖.
Art. 2º. O encerramento de que trata o artigo anterior não prejudica o reconhecimento das atividades regularmente exercidas pelos(as) profissionais durante o período de vigência das designações, nem os efeitos administrativos, financeiros e pedagógicos delas decorrentes, observada a legislação aplicável.
Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça, em 29 de dezembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 6B21CC5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2912001/25 AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES - ERBENIA LAVOR BARBOSA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 85, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , aos três dias do mês de outubro de 2025.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal da Educação Portaria nº 1402331/2025
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: CEBBA49A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 868, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 750/2016,QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, PARA ADEQUÁ-LO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023(REFORMA TRIBUTÁRIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º - Fica cedido, sem ônus para o Município de origem, o servidor ERBENIA LAVOR BARBOSA , matrícula funcional nº 4729705, ocupante do cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA , para prestar serviços ao Município de Iguatu, Estado do Ceará , a partir de 02 de janeiro de 2026, permanecendo vinculado ao seu órgão de origem apenas para fins funcionais e previdenciários.
Art. 2ª - A presente cessão tem efeito por prazo até 31 de dezembro de 2028, vigorando até ulterior manifestação do Município de Mombaça ou do Município de Iguatu, conforme conveniência administrativa.
Art. 3º - Durante o período de cessão, o servidor não acarretará qualquer encargo financeiro ao Município de origem, inclusive no que se refere à remuneração, que será integralmente assumida pelo órgão cessionário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, aos dias 29 de dezembro de 2025.
I - O art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III-A:
―Art. 4º.....................
III-A - Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na forma da lei complementar nacional que o instituir, observadas as alíquotas a serem definidas por lei municipal‖.
II – O Capítulo III do Título VII (Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais) passa a vigorar acrescida do seguinte art. 409-A:
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: AF01CF05
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
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