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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 108

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

Art. 240. O registro de presença constará no painel eletrônico. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

Art. 241. A verificação de quórum será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema eletrônico.

(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

Art. 242. A votação será nominal, de acordo com a previsão regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada pela maioria dos presentes. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

§1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo Plenário. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

§2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando ―sim‖ ou ―não‖ pelo sistema eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar ―abstenção‖.

(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

§3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação nominal, adotar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo Secretário; (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão ―a favor‖ ou ―contra‖, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação; (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário. §4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha dado entrada no Plenário, após a chamada do último da lista geral.

JOSÉ CLAÚDIO BENEVIDES VIEIRA JÚNIOR Vereador 1º Secretário - PSD

FRANCISCO VALÉRIO DE FREITAS Vereador 2º Secretário - PSD

JUSTIFICATIVA RESOLUÇÃO Nº 172/2024

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça. Este projeto visa atualizar e modernizar as normas que regem o funcionamento da Câmara, a fim de garantir maior eficiência, transparência e participação democrática no processo legislativo. O Regimento Interno é um instrumento fundamental para o funcionamento adequado das atividades legislativas. Ele estabelece as regras procedimentais, a organização dos trabalhos, os direitos e deveres dos vereadores, e os mecanismos de participação popular.

No entanto, com o passar do tempo, as demandas sociais, as tecnologias disponíveis e as práticas legislativas evoluem, tornando necessário revisar e atualizar este documento para melhor atender às necessidades da população e do próprio funcionamento da Casa Legislativa.

A proposta de alteração visa incorporar práticas modernas de gestão e tecnologia da informação, facilitando a tramitação de proposições e a comunicação interna. Pretende-se fortalecer os mecanismos de participação popular, incentivando a interação direta dos cidadãos com o processo legislativo e ampliando as oportunidades de manifestação e contribuição.

A revisão do regimento buscará corrigir eventuais lacunas e ambiguidades presentes no texto atual, tornando-o mais claro e objetivo.Com um regimento atualizado, espera-se uma gestão mais eficiente dos trabalhos legislativos, possibilitando uma melhor organização das sessões e comissões.

A atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça é uma medida necessária para adequar o funcionamento do legislativo municipal às novas realidades e demandas da sociedade. A modernização proposta trará benefícios significativos para a eficiência, transparência e participação democrática, fortalecendo assim a atuação dos vereadores e a confiança da população.

(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

Art. 243. A publicação dos expedientes da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Presidência. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

Art. 244. Nos dias de sessões deverão estar hasteados, no edifício e no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

Art. 245. Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

Art. 246. Os prazos previstos neste Regimento são contínuos, contando-se o dia de seu começo e do seu término e somente se suspendendo por motivo de recesso. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

Art. 247. À data de vigência deste Regimento, ficarão prejudicados quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados todos os precedentes firmados sob o império do Regimento anterior.

(Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

Art. 248. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Resolução nº 177, de 2025).

Câmara Municipal de Mombaça-Ceará, 22 de novembro de 2024.

FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Vereador – Presidente - PSD

Publicado por: Dalilla Costa Mota Código Identificador: 9773BF20

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002-2025DL

A SECRETARIA M. DE SEGURANCA PUBLICA, torna público que realizará as 09:00h, no dia 06 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 002-2025DL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAS PARA A CONFECÇÃO DE BLOCOS DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO-AIT, DESTINADOS AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MOMBAÇA-DEMUTRAN, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETRA DE ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: https://compras.m2atecnologia.com.br/, https://www.gov.br/pncp/ptbr e https://www.mombaca.ce.gov.br/licitacao.php. Informações pelo e-mail [email protected]. Mombaça/CE, 29 de dezembro de 2025.

FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO, Agente de Contratação.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: FE7027FC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 20251229 - DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA DAS DESIGNAÇÕES DE PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ―MÃOS QUE ALFABETIZAM‖, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 861/2025.

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