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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 130

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

A desigualdade de acesso a direitos, resultante das questões de gênero, é um problema enfrentado por meio de adequações legais, conscientização e implementação de políticas públicas. O município de Barbalha, em sintonia com esse objetivo, desenvolve ações para garantir os direitos das mulheres, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), vinculado à Secretaria Municipal de Barbalha. A política voltada às mulheres tem caráter multidimensional e envolve a colaboração de diversas secretarias municipais, exigindo cooperação intersetorial entre os órgãos gestores. Além disso, o diálogo constante com a sociedade civil, representada pelo CMDM, promove uma construção coletiva e colaborativa das ações, alinhando as demandas das mulheres do município com as iniciativas governamentais.

Desde a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em 06 de dezembro de 2006, por meio da Lei Municipal nº 1.707, e com a recente atualização pela Lei Municipal nº 2.902/2025, que também instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher prevista para votação no Poder Legislativo em maio de 2025, o município tem implementado serviços, programas e projetos para assegurar os direitos das mulheres. A partir desse diálogo participativo para construção do presente Plano em elaboração que será o primeiro elaborado no município sob a coordenado pela Secretaria Municipal de Mulheres em conjunto com o CMDM, com propostas que atendem às demandas específicas do município. Considerando a participação e a transparência dos atos públicos como princípios fundamentais no processo de elaboração dos planos de políticas públicas, a metodologia adotada na elaboração do I PMPM compreenderá as seguintes etapas:

Constituição, por meio de resolução do CMDM, de uma comissão paritária (sociedade civil e poder público), composta por conselheiras e servidoras da Prefeitura e Assessoria técnica da SEMU, para condução do trabalho de criação do Plano;

Avaliação e sistematização das propostas da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, convertendo-as em objetivos e metas e estabelecendo responsabilidades e prazos para a execução das ações;

Levantamento junto às diversas secretarias e órgãos do executivo municipal quanto às ações governamentais desenvolvidas, a partir de uma perspectiva de gênero;

Discussão do Plano em reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDM, convocadas para esta finalidade;

Aprovação do Plano Municipal.

Este Plano Municipal dos Direitos da Mulher (2025-2028) será criado com a participação popular através de:

Encontros para debate e criação do plano nas localidades abaixo relacionadas:

Distrito do Caldas

Distrito do Arajara Distrito Estrela Sítio Betânia Bairro Malvinas Bairro Bela Vista Bairro do Rosário Bairro alto da Alegria Encontro com grupos de idosas da Lagoa Encontro com as mães atípicos Encontro com mulheres trans Participação no Encontro das agentes comunitárias de saúde Participação em encontro de diretores escolares

Princípios

Igualdade e respeito à diversidade – mulheres e homens são iguais em seus direitos e sobre este princípio se apoiam as políticas de Estado que se propõem a superar as desigualdades de gênero. A promoção da igualdade requer o respeito e atenção à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, de situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida. Demanda o combate às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

Equidade - o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social, requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres.

Autonomia das mulheres – deve ser assegurado às mulheres o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país, e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.

Laicidade do Estado – as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.

Universalidade das políticas – as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres. O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca da efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia.

Justiça social – implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa as mulheres.

Transparência dos atos públicos – deve-se garantir o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social.

Participação e controle social – devem ser garantidos o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.

Diretrizes

A construção das diretrizes do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres também tem como base as diretrizes estabelecidas nos Planos Nacionais, adequadas à realidade local, conforme demandas apresentadas nas Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres. São elas: Garantir a implementação de políticas públicas integradas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;

Garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para a implementação das políticas públicas para as mulheres;

Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado brasileiro relativos aos direitos humanos das mulheres; Fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;

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