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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 131

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

Promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais; Combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens estereotipadas da mulher;

Formar e capacitar agentes públicos/as em gênero, raça, etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da equidade;

Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública;

Reconhecer a responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam sobre a divisão social e sexual do trabalho; na importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para as relações humanas e produção do viver;

Na importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de atendimento e cuidado com crianças e idosos;

Contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação;

Garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos ambientes escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;

Elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população feminina, levando em consideração a realidade urbana e rural e as especificidades geracionais, de classe, de raça e etnia.

Garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, fortalecendo o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

Fortalecer a ampliar a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, garantindo uma gestão transversal entre as diversas políticas públicas.

ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

ESTUDO SITUACIONAL

A análise da realidade local é um recurso essencial para a tomada de decisões na gestão pública, reconhecendo-se que há diversas formas de interpretar e descrever essa realidade. No contexto do município de Barbalha - CE, esse exercício de estudo situacional buscará demonstrar a necessidade da criação de objetivos e metas estratégicas para o Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, além de organizar informações que auxiliem no planejamento e na avaliação da situação das mulheres no município.

De acordo com dados fornecidos pelo Observatório da Mulher Cearense, a região do Cariri tem apresentado uma grande incidência de crimes contra mulheres, sobretudo feminicídios. Entre 2018 e 2023, 27 feminicídios foram registrados na região, representando uma parcela significativa dos casos no estado.

Além dos feminicídios, o Cariri também foi palco de crimes brutais contra mulheres no início dos anos 2000, quando uma organização criminosa conhecida como "Escritório do Crime" assassinou sete mulheres em diferentes cidades da região. Esses crimes, motivados por queima de arquivo e razões passionais, marcaram a história da violência contra a mulher no Ceará.

Tendo em vista a alta incidência de casos de violência contra as mulheres na região do Cariri, é evidenciada a necessidade de políticas públicas que ajam diretamente na proteção destas mulheres e na punição eficaz dos agressores, principalmente no município de Barbalha, por se mostrar um município com alta nas ocorrências de violência.

No Cariri, mais precisamente na Universidade Regional do Cariri, há atualmente um Observatório da Violência e dos Direitos Humanos. Este Observatório é responsável pela coleta e divulgação dos dados sobre violência na região do Cariri, incluindo Barbalha. Em um levantamento de 2018, o Observatório registrou 2.390 vítimas de violência contra a mulher nos municípios de Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte, resultando em uma média de 6,5 casos por dia (Albuquerque et al., 2018). Segundo o documento, os dados indicam que Barbalha teve um aumento significativo nas notificações de violência entre 2017 e 2018, com a taxa de boletins de ocorrência subindo de 0,9% para 6,22% e a taxa de notificações gerais aumentando de 2,1% para 8,6%.4.

Dados produzidos pela equipe do Programa Cientista Chefe das Mulheres da Secretaria das Mulheres do Governo do Estado do Ceará revelou que as ocorrências de violência contra as mulheres se elevaram consideravelmente no município de Barbalha. As taxas de ocorrência cresceram: passarem de 5,8 em 2020 para 8,8 em 2024.

Além disto, segundo pesquisa conduzida pela coordenação do Observatório da Violência da URCA, Barbalha aparece como o município da região do Cariri que mais apresentou notificação de violência na população geral, conforme informações extraídas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) referentes ao período de 2020 a 2024, disponibilizados pelo Departamento de Informação e Informática do SUS (DATASUS). Neste período, o sistema contabilizou 11.306 notificações, sendo o município de Barbalha responsável por 7.058 casos, ou seja, 62,42% dos casos. Desta forma, dada a magnitude da problemática em Barbalha, faz-se necessário a realização de um diagnóstico preciso sobre a violência contra a mulher no município, por meio do conhecimento acerca da incidência, causas e consequências do agravo, bem como, acerca da organização da rede de enfrentamento local. Esse levantamento não apenas quantifica os casos, mas também permite identificar padrões e necessidades específicas da população feminina, direcionando para adequada tomada de decisões da gestão local.

Para descrever essa realidade, serão utilizados indicadores e dados que permitissem traçar um panorama socioeconômico das mulheres no município, destacando suas especificidades, os desafios que enfrentam no acesso aos direitos e as violações que ainda persistem. Esses dados servem como base para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes, voltadas para garantir a equidade e a promoção dos direitos das mulheres na esfera municipal.

2.1 EIXOS TEMÁTICOS

PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO E DA EQUIDADE COM ENFRENTAMENTO AOS PRECONCEITOS PARA O PROTAGONISMO DE TODAS AS MULHERES E MENINAS

PROMOÇ
METAS
ÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO E DA EQUIDADE COM ENFRENTAMENTO AO S PRECONCEITOS PARA O PROT
ORGÃO RESPONSÁVEL
AGONISMO DE TODAS AS MULHERE
PRAZO DE EXECUÇÃO
S E MENINAS
2025
2026
2027 2028
1.0 Criar o Orçamento Mulher com o objetivo de identificar o total de recursos públicos
destinados à defesa, proteção e garantia dos direitos das mulheres, por meio do
levantamento, sistematização e consolidação do orçamento público dos órgãos da
administração direta e indireta do município, para avaliação da efetividade desta
políticapública.
1.1 Estimular as secretarias e órgãos municipais para a produção e disponibilização de
dados estatísticos desagregados por sexo, idade, raça/etnia, orientação sexual,
necessidades especiais, entre outras interseccionalidades, para elaboração do Perfil do
Município.
1.2 Capacitar lideranças comunitárias e conselheiras municipais para qualificar e fortalecer
o exercício democrático e do controle social das políticas públicas na perspectiva da
interseccionalidade e da transversalidade degênero.
1.3 Fortalecer e assegurar os registros de atendimento às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar,para o aprimoramento dos relatórios de execução,

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