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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 132

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

monitoramento e avaliação desta política pública em âmbito municipal, a partir do
preenchimento da ficha do SINAN.
1.4 Realizar ações integradas com órgãos e conselhos municipais, estaduais e federais para
o fortalecimento das diferentes políticas públicas setoriais, de forma a assegurar a
transversalidade dapolíticapara as mulheres.
1.4 Proporcionar a formação continuada de gestores (as), servidores (as) públicos e
profissionais de organizações da sociedade civil que atuam na política para as
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SAÚDE mueres e reas ans.
DAS MULHERES, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS
PRAZO DE EXECUÇÃO
METAS ORGÃO RESPONSÁVEL
2025
2026
2027
2028
1.0 Promover atividades de capacitação para profissionais que atuam na Atenção
Primária, em planejamento reprodutivo, na perspectiva da atenção integral à saúde e
dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, considerando as especificidades de gênero,
geracionais, de raça/etnia e de orientação sexual.
1.1 Disponibilizar na Atenção Primária a oferta de métodos contraceptivos diversos,
especialmente os métodos contraceptivos reversíveis de longa duração (LARCs), de
forma a atender as necessidades de saúde específicas das mulheres e o respeito à sua
autonomia, criando fluxos e protocolos específicos para o atendimento das mulheres
em situação de rua e drogadição.
1.2 Elaborar material de divulgação e orientação quanto ao tema planejamento
reprodutivo, considerando os diferentes públicos (homens, mulheres, público LGBTI,
adultos,jovens e adolescentes, mulheres em situação de rua e drogadição).
1.3 Inserir os temas planejamento reprodutivo e paternidade responsável, nas atividades
realizadas com os grupos atendidos pelos serviços das diferentes secretarias,
prioritariamente para pais e mães de alunos (as) das Escolas Municipais, público das
UBS, CRAS e Casa da Mulher.
1.4 Manter a oferta de campanhas anuais para realização de exames preventivos de mama
e colo uterino e vacinação contra HPV
1.5 Garantir ações articuladas de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde
mental para mulheres em situação de violência doméstica, situação de rua e outras
vulnerabilidades.
1.6 Promover capacitação de profissionais da rede de urgência e emergência do município
e organização da rede de atendimento, considerando as especificidades de gênero e as
demandas específicas de mulheres trans e travestis.
1.7 Elaborar material de divulgação e orientação para trabalhadoras domésticas em relação
às doenças ocupacionais e inserir a discussão sobre trabalho doméstico e a prevenção
das doenças ocupacionais nas atividades realizadas com grupos de mulheres pelas
diferentes secretarias.
1.8 Realizar capacitação de profissionais, visando à implementação das atividades de
prevenção propostas no Plano Municipal para as IST/HIV/AIDS e Hepatites, incluindo
o recorte de gênero. Promover oficinas de articulação entre as secretarias da Mulher,
Assistência Social, Idoso e Saúde para a organização de ações de prevenção às
IST/HIV/AIDS.
ELIMINAÇÃ
MULHERES
O DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS PRAZO DE EXECUÇÃO
METAS ORGÃO RESPONSÁVEL
2025
2026
2027
2028
1.0 Adequar a estrutura física e ampliar o quadro de recursos humanos para os Serviços
Especializados de Atendimento às Mulheres, garantindo atendimento integral e
humanizado.
1.1 Revisar e atualizar anualmente os protocolos e fluxos de atendimento entre Casa da
Mulher Barbalhense,
Unidade de Acolhimento e demais serviços da Rede de atendimento às mulheres
em situação de violência doméstica e sexual.
1.2 Implantar de forma desburocratizada, benefício (aluguel social) pelos serviços da
SEMU para mulheres em situação de violência doméstica atendidas pelos serviços
CAM e Unidade de Acolhimento.
1.3 Estabelecer critérios e outros mecanismos que facilitem o acesso das mulheres em
situação de violência às políticas setoriais, em especial: saúde, assistência,
educação, habitação, trabalho e renda, garantindo direitos sociais fundamentais à
superação da situação de violência.
1.4 Instituir um Comitê Municipal para criação de fluxos e protocolos de atendimento
às servidoras em situação de violência, assim como, de responsabilização dos
autores de violência.
1.5 Criação da Patrulha Maria da Penha, estabelecendo atribuições, protocolos e
fluxos.
1.6 Sensibilizar gestores e servidores municipais das diferentes secretarias/órgãos para
a o enfrentamento à violência contra a mulher e a inclusão da temática da
eliminação das desigualdades degênero nas suas ações.
1.7 Sensibilizar e capacitar os profissionais de saúde no atendimento e manejo dos
casos de violência contra a mulher.
1.8 Produzir material informativo sobre a legislação e os serviços de proteção e apoio
às mulheres em situação de violência e realizar campanhas e outras atividade
educativas e culturais de prevenção à violência contra as mulheres, voltadas à
sociedade emgeral.
1.9 Desenvolver ações de formação para estudantes de Instituições de Ensino Superior
e cursos técnicos, voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as
mulheres, com recorte étnico racial.
1.10 Articular os pontos de cultura, esporte e lazer e a rede de atendimento às mulheres
em situação de violência, a fim de integrar este público nas ações desenvolvidas no
município.
1.11 Realizar atividades culturais e esportivas com o objetivo de estimular a troca de
experiências e a participação social das mulheres idosas nos diferentes espaços da
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soceae, para prevenço o soameno soca e para o comae scrmnaço e
à ilêi dê
AUTONOMI vonca egnero.
A ECONÔMICA E IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO COM INCLUS
ÃO SOCIAL PRAZO DE EXECUÇÃO
METAS ORGÃO RESPONSÁVEL
2025
2026
2027
2028
Realizar atividade de sensibilização para lideranças de sindicatos, associações e
1.0 entidades de classe, abordando o tema da igualdade de gênero no mundo do
trabalho.

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