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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 133

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

1.1 Realizar campanha de reconhecimento e valorização do trabalho doméstico,
abordando questões de relações sociais no âmbito do trabalho doméstico,
disparidade salariais e as formas de precarização deste trabalho, articulação para a
criação do Sindicato das Empregadas Domésticas
1.2 Realizar e divulgar diagnóstico sobre a situação de emprego e condição de trabalho
das mulheres no município de Barbalha, com recorte étnico/racial e de orientação
sexual, incluído as trabalhadoras rurais.
1.3 Incluir o tema da mulher no mundo do trabalho e informações sobre direitos
trabalhistas nos eventos alusivos às principais datas comemorativas relacionadas à
mulher.
1.4 Realizar cursos de capacitação e empregabilidade para mulheres, com o objetivo de
promover a inserção no mercado formal de trabalho, incluindo cursos em áreas
tradicionalmente masculinas.
1.5 Formar uma rede descentralizada de capacitação aproveitando as estruturas físicas
públicas e da sociedade civil para desenvolvimento dos programas de capacitação,
destinado às mulheres.
1.6 Capacitar às mulheres rurais em boas práticas de produção de alimentos, visando à
segurança alimentar e àgeração de renda.
1.7 Ofertar curso de economia doméstica com o objetivo de incorporar, ao cotidiano
das mulheres (URBANA E RURAL), a prática e consciência de boa utilização dos
recursos econômicos e deprodução da agricultura familiar deque dispõem.
1.8 Fortalecer as parcerias visando ampliar as ações desenvolvidas pela Casa da
Mulher na área de formação para o empreendedorismo e inserção ao mercado de
trabalho.
1.9 Crias a Feira Arte Mulher e viabilizar espaços alternativos para comercialização de
artesanatoproduzidopor mulheres artesãs do município.
1.10 Promover o acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social aos
programas de acompanhamento sócio familiar, auxílio natalidade e outros
benefícios sociais.
1.11 Melhorar a estrutura da Casa da Mulher: Centro de Formação e Ações Integradas,
contemplando a ampliação de recursos humanos, adequação das instalações físicas,
aquisição de móveis e equipamentos, localização e divulgação do serviço.

GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A coordenação do Plano ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, em articulação com as demais secretarias envolvidas.

O acompanhamento e a avaliação das ações serão realizados periodicamente, podendo contar com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

VIGÊNCIA

O presente Plano Municipal de Políticas para as Mulheres terá vigência de 2025 a 2028, podendo ser revisado e atualizado, especialmente após a realização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

APROVAÇÃO

O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres foi aprovado pela autoridade municipal competente, conforme Decreto nº 27.08.002/2025, publicado no órgão oficial do município.

REFERÊNCIAS

GOVERNO FEDERAL. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres . Brasília, 2005. p.7.

ARAÚJO, M de L. G.; ALBUQUERQUE, G.A.; MEDINA, L.L.G. Perfil da violência e monitoramento da violência contra a mulher na região do Cariri em 2017, realizado pelo observatório da violência e dos direitos humanos da região do Cariri, Universidade Regional do Cariri (URCA), Fortaleza. Rev. Escola de Saúde Pública do Ceará, v.02,

  1. Disponível em: https://www.esp.ce.gov.br/wpcontent/uploads/sites/78/2019/05/Caderno-Viol%C3%AAncia-Contra-a-MulherDigital.pdf.

Publicado no Átrio Municipal em 27 de agosto de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 324DC184

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

EDITAL Nº 005/2025 – SEC

EDITAL Nº 005/2025 – SEC

REGULAMENTO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – INTERSTÍCIO 2023 / 2025

Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama, prevista no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica (PCR), estabelece critérios e procedimentos específicos, e dá outras providências.

O Senhor Alessio Costa Lima , Secretário Municipal de Educação e Cultura de Ibaretama CE, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Municipal nº 042/2010, de 17 de setembro de 2010, que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica (PCR) do Município de Ibaretama e a Lei Municipal nº 134/2015, bem como o que normatiza o Decreto Municipal nº 0035/2025, de 23 de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICO o Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município, para o interstício 2023/2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 133