DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873
| 1.1 | Realizar campanha de reconhecimento e valorização do trabalho doméstico, abordando questões de relações sociais no âmbito do trabalho doméstico, disparidade salariais e as formas de precarização deste trabalho, articulação para a criação do Sindicato das Empregadas Domésticas |
|---|---|
| 1.2 | Realizar e divulgar diagnóstico sobre a situação de emprego e condição de trabalho das mulheres no município de Barbalha, com recorte étnico/racial e de orientação sexual, incluído as trabalhadoras rurais. |
| 1.3 | Incluir o tema da mulher no mundo do trabalho e informações sobre direitos trabalhistas nos eventos alusivos às principais datas comemorativas relacionadas à mulher. |
| 1.4 | Realizar cursos de capacitação e empregabilidade para mulheres, com o objetivo de promover a inserção no mercado formal de trabalho, incluindo cursos em áreas tradicionalmente masculinas. |
| 1.5 | Formar uma rede descentralizada de capacitação aproveitando as estruturas físicas públicas e da sociedade civil para desenvolvimento dos programas de capacitação, destinado às mulheres. |
| 1.6 | Capacitar às mulheres rurais em boas práticas de produção de alimentos, visando à segurança alimentar e àgeração de renda. |
| 1.7 | Ofertar curso de economia doméstica com o objetivo de incorporar, ao cotidiano das mulheres (URBANA E RURAL), a prática e consciência de boa utilização dos recursos econômicos e deprodução da agricultura familiar deque dispõem. |
| 1.8 | Fortalecer as parcerias visando ampliar as ações desenvolvidas pela Casa da Mulher na área de formação para o empreendedorismo e inserção ao mercado de trabalho. |
| 1.9 | Crias a Feira Arte Mulher e viabilizar espaços alternativos para comercialização de artesanatoproduzidopor mulheres artesãs do município. |
| 1.10 | Promover o acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social aos programas de acompanhamento sócio familiar, auxílio natalidade e outros benefícios sociais. |
| 1.11 | Melhorar a estrutura da Casa da Mulher: Centro de Formação e Ações Integradas, contemplando a ampliação de recursos humanos, adequação das instalações físicas, aquisição de móveis e equipamentos, localização e divulgação do serviço. |
GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A coordenação do Plano ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, em articulação com as demais secretarias envolvidas.
O acompanhamento e a avaliação das ações serão realizados periodicamente, podendo contar com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
VIGÊNCIA
O presente Plano Municipal de Políticas para as Mulheres terá vigência de 2025 a 2028, podendo ser revisado e atualizado, especialmente após a realização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
APROVAÇÃO
O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres foi aprovado pela autoridade municipal competente, conforme Decreto nº 27.08.002/2025, publicado no órgão oficial do município.
REFERÊNCIAS
GOVERNO FEDERAL. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres . Brasília, 2005. p.7.
ARAÚJO, M de L. G.; ALBUQUERQUE, G.A.; MEDINA, L.L.G. Perfil da violência e monitoramento da violência contra a mulher na região do Cariri em 2017, realizado pelo observatório da violência e dos direitos humanos da região do Cariri, Universidade Regional do Cariri (URCA), Fortaleza. Rev. Escola de Saúde Pública do Ceará, v.02,
- Disponível em: https://www.esp.ce.gov.br/wpcontent/uploads/sites/78/2019/05/Caderno-Viol%C3%AAncia-Contra-a-MulherDigital.pdf.
Publicado no Átrio Municipal em 27 de agosto de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 324DC184
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
EDITAL Nº 005/2025 – SEC
EDITAL Nº 005/2025 – SEC
REGULAMENTO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – INTERSTÍCIO 2023 / 2025
Regulamenta o Sistema de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama, prevista no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica (PCR), estabelece critérios e procedimentos específicos, e dá outras providências.
O Senhor Alessio Costa Lima , Secretário Municipal de Educação e Cultura de Ibaretama – CE, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Municipal nº 042/2010, de 17 de setembro de 2010, que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica (PCR) do Município de Ibaretama e a Lei Municipal nº 134/2015, bem como o que normatiza o Decreto Municipal nº 0035/2025, de 23 de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICO o Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município, para o interstício 2023/2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133