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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/12/2025 · pág. 134

DOMCE 30/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3873

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Ficam regulamentados, por este Edital, os critérios e procedimentos específicos da Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama, nos termos do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica (PCR) de Ibaretama.

Art. 2º – Serão avaliados, de acordo com este Edital, os servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos da carreira do Magistério Público, conforme estabelece a Lei Municipal nº 042 / 2010 (PCR do Magistério), desde que atendam aos requisitos legais para progressão. Art. 3º – A progressão funcional de que trata este Edital será concedida com base em avaliação de desempenho multidimensional, estruturada em duas dimensões: individual e coletiva, sendo atribuído maior peso aos critérios individuais em relação aos coletivos.

§ 1º – A Dimensão Individual, correspondente a 60% (sessenta por cento) da Nota Final, será composta por dois critérios de avaliação, cada um com peso de 30% (trinta por cento) na ponderação total.

– a) Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) – peso de 30% (trinta por cento), com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

b) – Avaliação da Formação Continuada (AFC) – peso de 30% (trinta por cento), com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

§ 2º – A Dimensão Coletiva, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final, será composta por um único critério de avaliação, com peso de 40% (quarenta por cento) na ponderação total.

a) – Avaliação de Desempenho Escolar (ADE), a partir dos resultados do SPAECE – peso de 40% (quarenta por cento), com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

§ 3º – A Nota Final de Desempenho do servidor será obtida por meio de fórmula ponderada, conforme segue:

Nota Final = (ADP × 0,30) + (AFC × 0,30) + (ADE × 0,40)

§ 4º – Terão direito à progressão horizontal por merecimento, em cada ciclo avaliativo de 3 (três) anos, os 30% (trinta por cento) dos servidores efetivos do quadro do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino que obtiverem as maiores notas finais, observada a ordem de classificação e respeitados os demais requisitos legais.

– § 5º Em caso de empate na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior nota na Avaliação Desempenho Profissional (ADP);

II – maior nota na Avaliação de Desempenho Escolar (ADE);

III – maior tempo de efetivo exercício no magistério público municipal; IV – maior idade.

TÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º – Poderão participar do processo de Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama, os servidores que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I – ser Servidor Público Efetivo do magistério municipal;

II – ter cumprido integralmente o Estágio Probatório, nos termos da legislação vigente;

III – estar em efetivo exercício nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, na Secretaria Municipal de Educação ou em mandato classista; IV – ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, previsto na Lei Municipal nº 042/2010, para nova progressão funcional, na data de referência do edital ou regulamento;

Vestar em gozo de licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento de pessoa da família ou licença-maternidade.

Art. 5º – Fica impedido de participar do processo da Avaliação de Desempenho para Progressão Horizontal por Merecimento na Carreira do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ibaretama, o servidor que se encontre em qualquer das seguintes situações:

I – ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período do interstício avaliado , conforme informações do setor de Recursos Humanos;

II – ter sofrido, no período avaliativo, penalidade de suspensão ou advertência decorrente de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) , ou estar com processo dessa natureza em curso;

III – estar em licença sem remuneração , em cessão incompatível com o exercício do magistério ou em desvio de função .

IV – estar cedido à outra secretaria ou órgão.

V – estar afastado para estudo.

TÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL (ADP)

Art. 6º – A Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) será aplicada para cada ano que compõe o interstício avaliado e terá por objetivo mensurar a conduta funcional, o compromisso, o relacionamento interpessoal e o desempenho cotidiano do professor/servidor.

I – A ADP será realizada pelo Superior imediato , entendido como o Núcleo Gestor da Escola – Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar – da unidade escolar em que o servidor estiver lotado no respectivo ano.

II – No caso dos ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas de Diretor ou Coordenador Pedagógico, bem como dos profissionais de suporte pedagógico lotados na Secretaria de Educação e Cultura e dos ocupantes de mandato classista sindical, a avaliação será realizada pelo Núcleo Gestor da Secretaria de Educação e Cultura, composto pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, Coordenador de Gestão e Coordenador Pedagógico. Parágrafo único. Quando o membro do Núcleo Gestor da Secretaria de Educação e Cultura for avaliado, ficará impedido de participar da própria avaliação.

Art. 7º – A Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) será expressa em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, resultante da soma das pontuações atribuídas aos 10 (dez) aspectos avaliados, definidas em formulário próprio (Anexo I) deste Edital/Regulamento, observando-se: I – Assiduidade;

II – Pontualidade;

III – Frequência de Apresentação de Atestados;

IV – Compromisso e Organização;

V – Relacionamento com Estudantes e Profissionais;

VI – Qualidade no Atendimento ao Público Geral;

VII – Ética Profissional e Postura na Administração Pública;

VIII – Iniciativa e Proatividade;

IX – Criatividade e Inovação; X – Participação e Envolvimento Institucional;

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