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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2025 · pág. 22

DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874

VI – fomentar práticas sustentáveis e a participação social.

DA COORDENAÇÃO DO PLANO

Art. 3.º - A coordenação das ações referentes ao Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Ereré- CE, à qual compete orientar, integrar e acompanhar a execução das iniciativas relacionadas à política municipal de enfrentamento às mudanças climáticas. Conforme estabelecido no plano original: “Atribui-se à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente a responsabilidade pela coordenação das ações correlatas à Política de Enfrentamento às Mudanças Climáticas no município.”

Parágrafo único. Caberá à Secretaria coordenadora promover articulação institucional com demais órgãos municipais, estaduais, federais e parceiros técnicos para execução do PMEMC.

DOS INSTRUMENTOS DO PMEMC

Art. 4º - São instrumentos utilizados para implementação do PMEMC, conforme definidos no documento-base:

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: C87E60E6

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 533/2025 ERERÉ-CE, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

ACRESCE A LEI MUNICIPAL Nº. 528/2025 – PLANO PLURIANUAL DE ERERÉ (2026-2029), 03 ARTIGOS PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL COMO METODOLOGIA DE PLANEJAMENTO E ESTABELECER A TEMÁTICA “CRIANÇAS E ADOLESCENTES” COMO PRIORITÁRIA.

O PREFEITO DE ERERE , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.

Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam acrescidos os seguintes artigos a Lei Municipal nº. 528/2025, de 04 de setembro de 2025:

DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS

Art. 5º - Conforme estabelecido no Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, constituem ações prioritárias: I – proteção e recuperação das áreas ambientais estratégicas; II – ações de prevenção e redução dos riscos associados a eventos climáticos;

VI – promoção da eficiência energética e fontes renováveis; VII – fortalecimento da Defesa Civil e da capacidade de resposta a emergências.

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 6.º - O monitoramento e a avaliação do PMEMC serão realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, mediante:

I – indicadores definidos no plano;

II – relatórios periódicos de desempenho;

III – acompanhamento das ações executadas; IV – atualização contínua do diagnóstico e dos dados climáticos municipais.

DA REVISÃO DO PLANO

Art. 7.º - O Plano Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas deverá ser revisado periodicamente, nos termos previstos em seu conteúdo técnico, podendo sofrer atualizações sempre que necessário em razão de novas evidências científicas, alterações normativas ou mudanças no cenário climático municipal.

Art. 8.º - O Município poderá firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à execução e fortalecimento das ações previstas no PMEMC.

Art. 9.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal

Art. 9-A . Para fins do disposto nesta Lei, considera-se Agenda Transversal o “conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva”.

Art. 9-B . Fica estabelecido que a temática Crianças e Adolescentes será uma das agendas transversais prioritárias do PPA 2026-2029.

Art. 9-C . Fica previsto que, em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei, a Agenda Transversal completa, com seus objetivos, ações e metas, será detalhada e divulgada pelo Poder Executivo.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 29 de dezembro de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito de Ereré/CE

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 931A6964

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA EDITAL Nº 15/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.

EDITAL Nº 15/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto no Edital nº 001/2023, de 23 de janeiro de 2023 , e no Edital nº 002/2023, de 23 de agosto de 2023 – (VAGAS PCD) , a Prorrogação da validade Concurso Público para o provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

1. DA PRORROGAÇÃO:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 22