DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Seção IV
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 155.595.872,04 (cento e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatro centavos).
Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas em Anexos, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento:
| a). RECEITAS CORRENTES | R$ | 154.630.251,54 |
|---|---|---|
| - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ | 5.462.583,26 |
| - Contribuições | R$ | 519.063,61 |
| - Receita Patrimonial | R$ | 1.384.168,13 |
| - Receita de Serviços | R$ | 926.567,08 |
| - Transferências Correntes | R$ | 145.014.185,57 |
| - Outras Receitas Correntes | R$ | 1.323.683,89 |
| b). RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 11.738.937,08 |
| - Operações de Crédito | R$ | 795.270,00 |
| - Alienações de Bens | R$ | 50.901,70 |
| - Transferências de Capital | R$ | 7.556.745,89 |
| - Outras Receitas de Capital | R$ | 3.336.019,49 |
| c). DEDUÇÕES DA RECEITA | R$ | -10.773.316,58 |
| - Deduções do – FUNDEB | R$ | -10.773.316,58 |
| TOTAL DA RECEITA (a + b – c) | R$ | 155.595.872,04 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 155.595.872,04 (cento e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatro centavos), desdobradas nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal: R$ 110.438.583,62 (cento e dez milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 45.157.288,42 (quarenta e cinco milhões, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Seção III
Da despesa por Unidade Orçamentária
Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:
| Unidade Orçamentária | Valor R$ |
|---|---|
| Câmara Municipal de Jardim | 5.000.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | 2.206.710,00 |
| Secretaria de Administração | 5.190.501,00 |
| Demutran | 693.384,00 |
| Secretaria de Finanças | 7.416.465,62 |
| Secretaria de Educação | 5.274.628,00 |
| Fundo Municipal de Educação | 60.717.613,00 |
| Secretaria de Saúde | 8.420.308,00 |
| Fundo Municipal de Saúde | 31.727.726,42 |
| Secretaria de Assistência Social | 2.511.289,00 |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 2.756.799,00 |
| Fundo Munic. Direitos da Criança e Adolescente | 24.600,00 |
| Fundo Munic. dos Direitos da Pessoa Idosa | 47.000,00 |
| Secretaria de Agricultura | 854.736,00 |
| Secretaria de Articulação Política | 103.594,00 |
| Reserva de Contingência | 1.395.588,00 |
| SAAEJ | 4.566.009,00 |
| Secretaria de Planejamento e Orçamento | 448.000,00 |
| Sec.Munic.de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável | 573.110,00 |
| Fundo Municipal do Meio Ambiente | 2.403.183,00 |
| Sec.Munic.de Cultura, Turismo e Esporte | 3.107.921,00 |
| Fundo Municipal de Cultura | 64.852,00 |
| FUMTUR – Fundo Municipal do Turismo | 76.500,00 |
| Sec.Munic.de Infraestrutura e Serviços Urbanos | 9.796.355,00 |
| Fundo Municipal do Esporte | 219.000,00 |
| T O T A L | 155.595.872,04 |
Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias
Art. 6º - Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos da Lei nº 4.320/64, ficam autorizados a:
I – Mediante Decreto, abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64;
II – (SUPRIMIDO)
III – (SUPRIMIDO)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em conformidade com a classificação adotada nesta Lei.
Art. 8º - (SUPRIMIDO)
Art.9º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos dentro de um mesmo elemento de despesa até o limite necessário a movimentação da dotação orçamentária; estando vedado remanejamento, transferência, transposição ou qualquer outra realocação orçamentária salvo a prevista no art. 6º e neste.
Art. 10 – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal, vedadas alterações nas dotações e rubricas orçamentárias destinadas ao poder Legislativo.
Art. 11 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD é peça componente, vinculante e indispensável à presente Lei, cuja estrutura e alterações respeitará os ditames dos Arts. 6º e 9º.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 30 de Dezembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 0D0C15BA
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.12.30-0001. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.12.23.1.
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato Nº 2025.12.30-0001. Inexigibilidade de Licitação nº 2025.12.23.1. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Partes: O MUNICÍPIO DE JARDIM, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e a empresa JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.939.747/0001-80. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO ARTISTA JONAS ESTICADO, A SE REALIZAR DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS FESTEJOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE. Valor do show: R$ 300.000,00
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