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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2025 · pág. 66

DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.

Seção IV

Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 155.595.872,04 (cento e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatro centavos).

Art. 3º - As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação pertinente em vigor, discriminadas em Anexos, parte integrante desta Lei, são estimadas considerando as deduções do Fundeb na forma do seguinte desdobramento:

a). RECEITAS CORRENTES R$ 154.630.251,54
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 5.462.583,26
- Contribuições R$ 519.063,61
- Receita Patrimonial R$ 1.384.168,13
- Receita de Serviços R$ 926.567,08
- Transferências Correntes R$ 145.014.185,57
- Outras Receitas Correntes R$ 1.323.683,89
b). RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.738.937,08
- Operações de Crédito R$ 795.270,00
- Alienações de Bens R$ 50.901,70
- Transferências de Capital R$ 7.556.745,89
- Outras Receitas de Capital R$ 3.336.019,49
c). DEDUÇÕES DA RECEITA R$ -10.773.316,58
- Deduções do – FUNDEB R$ -10.773.316,58
TOTAL DA RECEITA (a + b – c) R$ 155.595.872,04

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4º - A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 155.595.872,04 (cento e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e quatro centavos), desdobradas nos seguintes agregados:

I – Orçamento Fiscal: R$ 110.438.583,62 (cento e dez milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 45.157.288,42 (quarenta e cinco milhões, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).

Seção III

Da despesa por Unidade Orçamentária

Art. 5º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei apresenta por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:

Unidade Orçamentária Valor R$
Câmara Municipal de Jardim 5.000.000,00
Gabinete do Prefeito 2.206.710,00
Secretaria de Administração 5.190.501,00
Demutran 693.384,00
Secretaria de Finanças 7.416.465,62
Secretaria de Educação 5.274.628,00
Fundo Municipal de Educação 60.717.613,00
Secretaria de Saúde 8.420.308,00
Fundo Municipal de Saúde 31.727.726,42
Secretaria de Assistência Social 2.511.289,00
Fundo Municipal de Assistência Social 2.756.799,00
Fundo Munic. Direitos da Criança e Adolescente 24.600,00
Fundo Munic. dos Direitos da Pessoa Idosa 47.000,00
Secretaria de Agricultura 854.736,00
Secretaria de Articulação Política 103.594,00
Reserva de Contingência 1.395.588,00
SAAEJ 4.566.009,00
Secretaria de Planejamento e Orçamento 448.000,00
Sec.Munic.de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável 573.110,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente 2.403.183,00
Sec.Munic.de Cultura, Turismo e Esporte 3.107.921,00
Fundo Municipal de Cultura 64.852,00
FUMTUR – Fundo Municipal do Turismo 76.500,00
Sec.Munic.de Infraestrutura e Serviços Urbanos 9.796.355,00
Fundo Municipal do Esporte 219.000,00
T O T A L 155.595.872,04

Da Autorização para Reforço de Dotações Orçamentárias

Art. 6º - Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos da Lei nº 4.320/64, ficam autorizados a:

I – Mediante Decreto, abrir crédito adicional previsto no Inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, a qualquer época do exercício, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, considerando como fontes de recursos as previstas nos Incisos I, II, e III do §1º do art. 43 também da Lei Federal nº 4.320/64;

II – (SUPRIMIDO)

III – (SUPRIMIDO)

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 quando reabertos na forma do §2º do art. 167 da Constituição Federal, serão relançados em conformidade com a classificação adotada nesta Lei.

Art. 8º - (SUPRIMIDO)

Art.9º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as fontes de recursos dentro de um mesmo elemento de despesa até o limite necessário a movimentação da dotação orçamentária; estando vedado remanejamento, transferência, transposição ou qualquer outra realocação orçamentária salvo a prevista no art. 6º e neste.

Art. 10 – Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal, vedadas alterações nas dotações e rubricas orçamentárias destinadas ao poder Legislativo.

Art. 11 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD é peça componente, vinculante e indispensável à presente Lei, cuja estrutura e alterações respeitará os ditames dos Arts. 6º e 9º.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 30 de Dezembro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 0D0C15BA

LICITAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.12.30-0001. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.12.23.1.

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 2025.12.30-0001. Inexigibilidade de Licitação nº 2025.12.23.1. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Partes: O MUNICÍPIO DE JARDIM, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e a empresa JONAS ESTICADO GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.939.747/0001-80. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO ARTISTA JONAS ESTICADO, A SE REALIZAR DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS FESTEJOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE. Valor do show: R$ 300.000,00

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