DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874
ANEXO VII – Resultado Final para o cargo de PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, inscritos na condição de Pessoa com Deficiência – PCD
Registra-se que a candidata Claudiana Lopes Feitosa , inicialmente inscrita na modalidade Pessoa com Deficiência – PCD , alcançou pontuação suficiente para classificação na modalidade de ampla concorrência , estando, portanto, devidamente apta e classificada nessa modalidade . Dessa forma, não houve candidatos classificados na categoria específica de Pessoa com Deficiência – PCD para o referido cargo, permanecendo a classificação conforme o resultado geral da ampla concorrência.
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: EE72ED08
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 068 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 068 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
RECONHECE OFICIALMENTE PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, RICARDO JOSÉ ARAÚJO
SILVEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a igualdade de gênero, a garantia de direitos e o enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, em especial o art. 5º, que assegura a igualdade entre homens e mulheres;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Políticas para as Mulheres e a importância do planejamento intersetorial das ações governamentais;
CONSIDERANDO o trabalho técnico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e demais órgãos envolvidos;
CONSIDERANDO a elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ‒ PMPM, instrumento de planejamento e gestão das políticas públicas voltadas às mulheres no Município de Quixadá;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido e oficialmente reconhecido o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ‒ PMPM, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento orientador das políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito do Município de Quixadá.
Art. 2º O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres tem por finalidade orientar, articular e integrar ações, programas e projetos das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, visando:
I ‒ a promoção da igualdade de gênero;
II ‒ o fortalecimento da autonomia econômica, social e política das mulheres;
III ‒ a garantia dos direitos humanos das mulheres;
IV ‒ o enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;
V ‒ a ampliação da participação das mulheres nos espaços de decisão.
Art. 3º A execução do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres será realizada de forma intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo da atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 4º As ações previstas no Plano deverão ser implementadas de acordo com as metas, prazos e competências estabelecidos no Anexo Único, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres poderá ser avaliado, monitorado e revisado periodicamente, mediante articulação entre o Poder Executivo, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a sociedade civil organizada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 30 de dezembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá
PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
QUIXADÁ/2024
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO:
FRANCISCA GUADALUPE RODRIGUES FEIJÃO
Presidente Interina do CMDM
LAÍS CARVALHO CUNHA
Coordenadora da Vigilância Socioassistencial
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA
Coordenadora do CREAS
CINARA COSTA RIBEIRO
Secretária Executiva dos Conselhos
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