DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874
IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência Social
I - PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
APRESENTAÇÃO
A elaboração do Primeiro Plano de Políticas Municipais para as Mulheres (PMPM) visa acompanhar, tanto no nível local quanto nacional e estadual, diversos avanços na promoção dos direitos das mulheres. Com a reestruturação nos órgãos dirigentes das políticas públicas para as mulheres e nos mecanismos de controle social e inovação legislativa, pretende-se promover uma atualização programática que deve ser levada em conta no processo de planejamento dessas políticas públicas no que diz respeito à implantação destas políticas para o bem de toda a população, a fim de que a partir deste plano se possa aperfeiçoar os programas e projetos já existentes neste município.
Por outro lado, acredita-se que as dinâmicas políticas e sociais podem trazer novos desafios que aumentam a persistência da desigualdade e obrigam os governos a avaliarem os esforços feitos para mudar essa realidade e fortalecer seu compromisso para garantir contramedidas eficazes a qualquer discriminação, violência e promoção da igualdade de oportunidades.
Com este plano podemos obter um resultado político das mulheres de Quixadá com base no diálogo entre o poder público e a sociedade civil, para que nesse processo possamos reconhecer e refletir sobre a realidade das mulheres em geral, conscientes de suas demandas e oportunidades e representa um esforço conjunto para que este plano seja executado para fortalecer essas políticas e fortalecer a igualdade de gêneros, visando os direitos e a importância de acolher e reconhecer os valores conforme preconiza a Política dos Direitos Humanos referente ao artigo 5º da Constituição Federal do Brasil.
O QUE É O PLANO:
O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) é um instrumento de planejamento e gestão que estabelece princípios, diretrizes, metas e objetivos que norteiam o planejamento e a implementação da política municipal para as mulheres. O documento estipula a responsabilidade conjunta entre as várias secretarias e órgãos executivos do município na implementação de ações que visem eliminar a desigualdade de gênero, combater todas as formas de discriminação e violência e promover a cidadania da mulher.
A desigualdade de gênero continua se espalhando em todos os setores da sociedade brasileira, razão pela qual o Brasil ocupa a 95ª posição no ranking de igualdade entre homens e mulheres do Fórum Econômico Mundial. Em 2023, caiu em posições em relação a 2018, ficando em 54%. Observa-se que relatório divulgado pelo Fórum Econômico Mundial mostra que as brasileiras recebem menos, são mais assediadas no trabalho, estão mais desempregadas, não têm representação política e são as principais vítimas de violência doméstica e sexual, embora este percentual tenha sido uma queda significativa, mas ainda está muito alta para chegarmos à igualdade entre homens e mulheres.
Neste sentido, reconhecendo a responsabilidade dos governos na promoção de mudanças concretas na vida das mulheres, a integração do gênero nos planos políticos relacionados com as mulheres é uma estratégia central que assegura uma intervenção ampla e estruturada entre as diferentes políticas nacionais e contempla medidas na educação, trabalho, saúde, apoio ao rendimento, habitação, trânsito, segurança, cultura, desporto e lazer. VISANDO A IGUALDADE NA LEI Nº 14.611, DE 3 DE JULHO DE 2023.
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
| EIXO I - VIDA E SAÚDE (meio ambiente, direitos sexuais e reprodutivos, a | utonomia das mulheres sobre seu corpo com respeito às suas diversidades) | ||
|---|---|---|---|
| Objetivos | Ações | Competência | Prazo |
| 1- Implantar/implementar programas dentro do sistema de ensino sobre a prevenção e risco da gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis e uso de substânciaspsicoativas. |
1.1. Aumentar o quadro de recursos humanos do Programa Saúde nas Escolas. |
Secretaria Municipal de Saúde | Médio (12 meses) |
| 1.2. Fortalecer a abordagem curricular escolar com tema transversal e interdisciplinar, abordando as questões da adolescência, vulnerabilidades sociais e assuntos que as levam ao uso de drogas. |
Secretaria Municipal de Educação |
Médio (12 meses) | |
| 1.3. Implantar programas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas (drogas lícitas e ilícitas). |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
| 2- Implementar no Município o Programa Planejamento Familiar e ampliar a divulgação das campanhas deplanejamento familiar. |
2.1. Divulgar no Diário Oficial do Município o cronograma mensal das reuniões do Programa de Planejamento Familiar realizadas nos serviços de atendimento da Saúde. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médio (12 meses) |
| 2.2. Realizar campanhas educativas permanentes e esclarecedoras sobre a importância do Planejamento Familiar. |
|||
| Objetivos | Ações | Competência | Prazo |
| 2.3. Divulgar técnicas contraceptivas: laqueadura, dispositivo DIU, preservativo, pílula anticoncepcional, anticoncepcional injetável e contraceptivo intradérmico (Implanom). |
|||
| 2.4. Promover a articulação do Programa Planejamento Familiar com os serviços da rede de atendimento: Centro de Referência da Assistência Social ‒ CRAS e Centro de Referência Especializado - CREAS, Sociedade de Melhoramentos e entidades sociais, a fim de que as mulheres sejam instruídas e informadas sobre a importância doplanejamento familiar. |
|||
| 3- Garantir cirurgias reparadoras e próteses mamárias, a todas as mulheres vítimas de câncer, atendendo suas particularidades, conforme a Lei Federal nº 9797⁄99. |
3.1. Divulgar os Serviços da Rede de Atendimento Especializado. SAE |
Secretaria Municipal de Saúde | Longo (24 meses) |
| 3.2. Mapear a situação da saúde da mulher quanto ao câncer de mama no Município. |
Médio (12 meses) | ||
| 4- Garantir o tratamento da saúde mental e drogadição para as mulheres. | 4.1. Ampliar os Serviços do Núcleo de Atendimento Psicossocial | Secretaria Municipal de Saúde | Médio (12 meses) |
| Objetivos | Ações | Competência | Prazo |
| 4.2. Ampliar e qualificar a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas ‒ CAPS |
|||
| 4.3. Garantir o funcionamento através da contratação de Recursos Humanos para o CAPS AD - (24h). |
|||
| 5- Ampliar o horário de atendimento de prevenção e pré-natal da Mulher Gestante |
5.1. Atender as mulheres, após a jornada de trabalho, objetivando a realização de exames, o tratamento e o acompanhamento médico, enfermagem epsicossocial. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médio (12 meses) |
| 6- Garantir o atendimento e tratamento integrado da Saúde da Mulher. | 6.1. Implantar o Centro de Referência da Saúde da Mulher. | Secretaria Municipal de Saúde | Longo (24 meses) |
| 7- Garantir agilidade no agendamento de exames médicos. | 7.1. Viabilizar meios para que os agendamentos e realizações de exames ocorram dentro do menorprazopossível,para evitar o agravo das doenças. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médio (12 meses) |
| 8- Implantar uma unidade para atendimento específico para mulheres. | 8.1. Melhorar a possibilidade do atendimento e tratamento de saúde da mulher da região. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médio (12 meses) |
| 9.1. Junto à Gestão Municipal realizar concursopúblico, oferecendo número de |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109