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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2025 · pág. 109

DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874

IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência Social

I - PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

APRESENTAÇÃO

A elaboração do Primeiro Plano de Políticas Municipais para as Mulheres (PMPM) visa acompanhar, tanto no nível local quanto nacional e estadual, diversos avanços na promoção dos direitos das mulheres. Com a reestruturação nos órgãos dirigentes das políticas públicas para as mulheres e nos mecanismos de controle social e inovação legislativa, pretende-se promover uma atualização programática que deve ser levada em conta no processo de planejamento dessas políticas públicas no que diz respeito à implantação destas políticas para o bem de toda a população, a fim de que a partir deste plano se possa aperfeiçoar os programas e projetos já existentes neste município.

Por outro lado, acredita-se que as dinâmicas políticas e sociais podem trazer novos desafios que aumentam a persistência da desigualdade e obrigam os governos a avaliarem os esforços feitos para mudar essa realidade e fortalecer seu compromisso para garantir contramedidas eficazes a qualquer discriminação, violência e promoção da igualdade de oportunidades.

Com este plano podemos obter um resultado político das mulheres de Quixadá com base no diálogo entre o poder público e a sociedade civil, para que nesse processo possamos reconhecer e refletir sobre a realidade das mulheres em geral, conscientes de suas demandas e oportunidades e representa um esforço conjunto para que este plano seja executado para fortalecer essas políticas e fortalecer a igualdade de gêneros, visando os direitos e a importância de acolher e reconhecer os valores conforme preconiza a Política dos Direitos Humanos referente ao artigo 5º da Constituição Federal do Brasil.

O QUE É O PLANO:

O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) é um instrumento de planejamento e gestão que estabelece princípios, diretrizes, metas e objetivos que norteiam o planejamento e a implementação da política municipal para as mulheres. O documento estipula a responsabilidade conjunta entre as várias secretarias e órgãos executivos do município na implementação de ações que visem eliminar a desigualdade de gênero, combater todas as formas de discriminação e violência e promover a cidadania da mulher.

A desigualdade de gênero continua se espalhando em todos os setores da sociedade brasileira, razão pela qual o Brasil ocupa a 95ª posição no ranking de igualdade entre homens e mulheres do Fórum Econômico Mundial. Em 2023, caiu em posições em relação a 2018, ficando em 54%. Observa-se que relatório divulgado pelo Fórum Econômico Mundial mostra que as brasileiras recebem menos, são mais assediadas no trabalho, estão mais desempregadas, não têm representação política e são as principais vítimas de violência doméstica e sexual, embora este percentual tenha sido uma queda significativa, mas ainda está muito alta para chegarmos à igualdade entre homens e mulheres.

Neste sentido, reconhecendo a responsabilidade dos governos na promoção de mudanças concretas na vida das mulheres, a integração do gênero nos planos políticos relacionados com as mulheres é uma estratégia central que assegura uma intervenção ampla e estruturada entre as diferentes políticas nacionais e contempla medidas na educação, trabalho, saúde, apoio ao rendimento, habitação, trânsito, segurança, cultura, desporto e lazer. VISANDO A IGUALDADE NA LEI Nº 14.611, DE 3 DE JULHO DE 2023.

ANEXO I

PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

EIXO I - VIDA E SAÚDE (meio ambiente, direitos sexuais e reprodutivos, a utonomia das mulheres sobre seu corpo com respeito às suas diversidades)
Objetivos Ações Competência Prazo
1- Implantar/implementar programas dentro do sistema de ensino sobre a
prevenção e risco da gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis e
uso de substânciaspsicoativas.


1.1. Aumentar o quadro de recursos humanos do Programa Saúde nas Escolas.
Secretaria Municipal de Saúde Médio (12 meses)
1.2. Fortalecer a abordagem curricular escolar com tema transversal e
interdisciplinar, abordando as questões da adolescência, vulnerabilidades
sociais e assuntos que as levam
ao uso de drogas.

Secretaria Municipal de Educação
Médio (12 meses)
1.3. Implantar programas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas (drogas
lícitas e ilícitas).

Secretaria Municipal de Saúde
2- Implementar no Município o Programa Planejamento Familiar e ampliar a
divulgação das campanhas deplanejamento familiar.

2.1. Divulgar no Diário Oficial do Município o cronograma mensal das reuniões
do Programa de Planejamento Familiar realizadas nos serviços de atendimento da
Saúde.


Secretaria Municipal de Saúde
Médio (12 meses)
2.2. Realizar campanhas educativas permanentes e esclarecedoras sobre a
importância do Planejamento Familiar.
Objetivos Ações Competência Prazo
2.3. Divulgar técnicas contraceptivas: laqueadura, dispositivo DIU, preservativo,
pílula anticoncepcional, anticoncepcional injetável e contraceptivo intradérmico
(Implanom).

2.4. Promover a articulação do Programa Planejamento Familiar com os serviços
da rede de atendimento: Centro de Referência da Assistência Social ‒ CRAS e
Centro de Referência Especializado - CREAS,
Sociedade de Melhoramentos e entidades sociais, a fim de que as mulheres sejam
instruídas e informadas sobre a importância doplanejamento familiar.


3- Garantir cirurgias reparadoras e próteses mamárias, a todas as mulheres
vítimas de câncer, atendendo suas particularidades, conforme a Lei Federal
nº 9797⁄99.


3.1. Divulgar os Serviços da Rede de Atendimento Especializado. SAE
Secretaria Municipal de Saúde Longo (24 meses)
3.2. Mapear a situação da saúde da mulher quanto ao câncer de mama no
Município.
Médio (12 meses)
4- Garantir o tratamento da saúde mental e drogadição para as mulheres. 4.1. Ampliar os Serviços do Núcleo de Atendimento Psicossocial Secretaria Municipal de Saúde Médio (12 meses)
Objetivos Ações Competência Prazo
4.2. Ampliar e qualificar a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial
Álcool e Drogas ‒ CAPS
4.3. Garantir o funcionamento através da contratação de Recursos Humanos para o
CAPS AD - (24h).
5- Ampliar o horário de atendimento de prevenção e pré-natal da Mulher
Gestante

5.1. Atender as mulheres, após a jornada de trabalho, objetivando a realização de
exames, o tratamento e o acompanhamento médico,
enfermagem epsicossocial.

Secretaria Municipal de Saúde
Médio (12 meses)
6- Garantir o atendimento e tratamento integrado da Saúde da Mulher. 6.1. Implantar o Centro de Referência da Saúde da Mulher. Secretaria Municipal de Saúde Longo (24 meses)
7- Garantir agilidade no agendamento de exames médicos. 7.1. Viabilizar meios para que os agendamentos e realizações de exames ocorram
dentro do menorprazopossível,para evitar o agravo das doenças.

Secretaria Municipal de Saúde
Médio (12 meses)
8- Implantar uma unidade para atendimento específico para mulheres. 8.1. Melhorar a possibilidade do atendimento e tratamento de saúde da mulher da
região.

Secretaria Municipal de Saúde
Médio (12 meses)
9.1. Junto à Gestão Municipal realizar concursopúblico, oferecendo número de

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