DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874
| 9- Agilizar o atendimento das especialidades: oftalmologista, endocrinologista, nefrologista, ortopedista e Neurologista. |
vagas compatível com a demanda para assegurar a permanência do profissional no cargo, evitando rotatividade eproporcionando vínculo na relação médico/paciente. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médio (12 meses) |
|---|---|---|---|
| Objetivos | Ações | Competência | Prazo |
| 10- Qualificar, ampliar e humanizar as equipes de saúde da Mulher. | 10.1. Estabelecer atendimento de forma humanizada, com comportamento ético e conhecimento técnico. Investir em capacitações para as equipes e fomentar também ondejá existem. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médio (12 meses) |
| 12- Garantir as mulheres em situação de drogadição e as egressas do sistema carcerário o uso do contraceptivo de longa permanência ‒ Implanon. (10 anos); DIU (05 anos) |
12.1. Incluir as mulheres em situação de drogadição e as egressas do sistema carcerário nos critérios estabelecidos para o uso do contraceptivo de longa permanência. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médio (12 meses) |
| 13- Implementar unidades de acolhimento ao usuário de álcool e outras drogas. |
13.1. Implantar uma Unidade de Acolhimento específica para o atendimento de pessoas que façam uso e tenham dúvidas a respeito do uso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas |
Secretaria Municipal de Saúde |
Longo (24 meses) |
| 14 - Criar programa municipal para mulheres com endometriose. | 14.1. Implantar no Instituto da Mulher assistência aos casos de endometriose. | Secretaria Municipal de Saúde | Longo (24 meses) |
| 15- Implantar o Núcleo de Atenção Integral à Mulher em Situação de Violência Sexual. (Casa Lilás) |
15.1. Articular com o Governo do Estado a implantação do Núcleo para o trabalho integrado da Saúde, da Assistência Social e da Delegacia dos Direitos da Mulher – DDM. |
Executivo Municipal |
Longo (24 meses) |
EIXO II - AUTONOMIA, IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO E CIDADANIA
(participação política, autoestima, assédio moral no trabalho)
| Objetivos | Ações | Competência | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1- Elaborar um Diagnóstico Municipal sobre a Situação da Mulher, quanto a Trabalho, Educação, Saúde, Habitação e Violência. |
1.1. Realizar visitas para analisar a situação da Mulher no Município. |
Executivo Municipal |
Médio (12 meses) |
| 2- Contemplar o direito da criança estudar próximo a sua residência proporcionando à responsável melhor condição para a inserção no mercado de trabalho. |
2.1. Aumentar o número de creches no município. |
Secretaria Municipal de Educação | Longo (24 meses) |
| 2.2. Investir na humanização do atendimento na primeira infância qualificandoprofissionaispara o exercício da função. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médio (12 meses) | |
| 3- Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio do empreendedorismo e cooperativismo. |
3.1. Promover cursos de capacitação às mulheres para acesso ao mercado de trabalho. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação |
Médio (12 meses) |
| 3.2. Promover a orientação empreendedora no ensino fundamental e médio, além de incentivo. |
Secretaria Municipal de Educação |
||
| 4- Promover mobilizações para as mulheres retomarem os estudos, correlacionando com o trabalho e a família possibilitando uma participação crescente no mercado de trabalho. |
4.1. Criar dentro do município ações que estimulem a mulher a retornar a estudar, a fim de romper com o ciclo de miserabilidade e desigualdade degênero. |
Secretarias Municipais de Assistência Social e Defesa da Cidadania |
Médio (12 meses) |
| 4.2. Assegurar através do EJA e a educação | Secretaria Municipal de Educação | Médio (12 meses) | |
| Objetivos | Ações | Competência | Prazo |
| fundamental I e II e o ensino médio para as mulheres que estão fora do ensino regular, garantindo sua permanência e término dos cursos. |
|||
| 4.3. Incentivar as mulheres à formação do ensino médio assegurando a melhor inserção no mercado de trabalho, a igualdade degênero e salarial. |
|||
| 4.4. Assegurar que as adolescentes grávidas tenham condições de continuar frequentando o ensino regular ou tenham acesso ao EJA para fortalecer a importância da educação. |
|||
| 5- Implantar dentro do sistema de ensino programas que discutam as questões degênero e sexualidade |
5.1. Fortalecer a abordagem curricular escolar com tema transversal e interdisciplinar, abordando as questões de gênero e sexualidade. |
Secretaria Municipal de Educação |
Médio (12 meses) |
| 6- Combater o Assédio Moral no ambiente de trabalho. | 6.1. Viabilizar parcerias com os Sindicatos | Executivo Municipal | Médio (12 meses) |
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9FEEDC92
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Código Tributário e de Rendas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de QUIXADÁ, Estado do Ceará, que regulará o Sistema Tributário Municipal, obedecidas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, dos tratados e convenções internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional, das demais normas complementares à Constituição Federal, que tratem de matéria tributária, e da Lei Orgânica do Município.
LIVRO PRIMEIRO - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Sistema Tributário Municipal é regido por este Código e pela legislação tributária que estabelecem as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município de QUIXADÁ.
Art. 3º O Sistema Tributário do Município de QUIXADÁ compreende o conjunto de princípios, regras, institutos e práticas que incidam direta ou indiretamente sobre fatos ou atos jurídicos de natureza tributária relacionados com os tributos municipais e com as relações jurídicas tributárias deles decorrentes.
TÍTULO II - DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
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