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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2025 · pág. 156

DOMCE 31/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3874

451 500 22,15%
501 550 48,94%
551 600 49,01%
601 700 49,06%
701 800 49,11%
801 900 49,16%
901 1000 49,21%
1001 1500 49,26%
1501 2000 49,31%
2001 5000 49,36%
5001 10000 49,41%
10001 20000 66,65%
20001 999999 77,50%
0 0 0,00%
0 0 0,00%

CIP POR FAIXA DE CONSUMO – INDUSTRIAL

Faixa Inicial Faixa Final %
0 30 1,54%
31 50 3,45%
51 100 3,80%
101 150 8,84%
151 200 9,09%
201 250 9,21%
251 300 21,84%
301 350 22,00%
351 400 22,05%
401 450 22,10%
451 500 22,15%
501 550 48,94%
551 600 49,01%
601 700 49,06%
701 800 49,11%
801 900 49,16%
901 1000 49,21%
1001 1500 49,26%
1501 2000 49,31%
2001 5000 49,36%
5001 10000 49,41%
10001 20000 66,65%
20001 999999 77,50%
0 0 0,00%
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CIP POR FAIXA DE CONSUMO – RURAL

Faixa Inicial Faixa Final %
0
CIP POR FAIXA DE CONSUMO –
150
PODER PÚBLICO
3,00%
Faixa Inicial Faixa Final %
0 30 0,15%

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, em 30 de dezembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: BB4C2380

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 3.338 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº 3.338 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de incentivo adicional (Cota Única) do componente de qualidade oriundo da Portaria GM/MS n.º 3.493, de 10 de abril de 2024, aos profissionais de eSF, E-multi da Atenção Primária à Saúde – APS e coordenadores correlatos, conforme Nota Informativa nº 4/2025-CGESCO/DESCO/SAPS/MS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Quixadá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - O repasse do pagamento de incentivo adicional (Cota Única) do componente de qualidade aos profissionais do Poder Executivo municipal disposto no parágrafo 3º do art. 12-D da Seção III da Portaria GM/MS n.º 3.493, de 10 de abril de 2024, será aplicado conforme a sugestão da Nota Informativa nº 4/2025- CGESCO/DESCO/SAPS/MS em seu item 2.6.1 - Transferência de recurso diretamente aos profissionais, segundo os critérios e as formas de pagamento dispostos nesta Lei.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 156